PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE TEMPORÁRIOS Nº
002/2009
O
Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do
Campo, de acordo com as disposições contidas nas Leis Municipais nos
3.358, de 11 de agosto de 1989 e 3.691 de 20 de maio de 1991, faz saber que
realizará Processo Seletivo de provas para preenchimento de vagas de
Farmacêutico para Atuação: na Assistência Farmacêutica e Vigilância Sanitária; Médico
para Atuação na Regulação do Sistema de
Saúde e Nutricionista para Atuação na
Vigilância Sanitária , junto a esta Municipalidade, de acordo com as Instruções
Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS
FUNÇÕES
1. O Processo
Seletivo para admissão de temporários destina-se ao preenchimento de funções
vagas criadas em caráter emergencial durante o prazo de validade do presente
certame, e será realizado sob a responsabilidade da empresa Moura Melo
Consultoria
2. As funções,
pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de
inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:
TABELA
1
|
Cód. |
Função |
Escolaridade/ Pré-Requisito |
Total de Vagas (Inclusive com as reservadas para deficientes) |
Vagas Reservadas para deficientes |
Salário mensal (ref. maio 2009) |
Jornada de Trabalho Semanal |
Valor de Inscrição |
|
A01 |
FARMACÊUTICO PARA ATUAÇÃO NA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA |
Curso Superior
em Farmácia e registro no CRF – SP |
10 |
01 |
R$ 3.545,98 + R$ 63,26 (1) |
40h |
48,50 |
|
B02 |
FARMACÊUTICO PARA ATUAÇÃO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Curso Superior
em Farmácia e registro no CRF – SP |
03 |
01 |
R$ 3.545,98 + R$ 63,26 (1) |
40h |
48,50 |
|
C03 |
MÉDICO PARA
ATUAÇÃO NA REGULAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE |
Curso Superior
em Medicina e registro no CRM – SP |
05 |
01 |
R$ 4.421,12 + R$ 63,26 (2) |
40h |
48,50 |
|
D04 |
NUTRICIONISTA PARA ATUAÇÃO NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Curso Superior
em Nutrição e registro no CRN – SP |
02 |
01 |
R$ 2.993,13 + R$ 63,26 (3) |
40h |
48,50 |
(¹) O salário da
função de Farmacêutico será de R$ 3.545,98 (três mil, quinhentos e quarenta e
cinco reais e noventa e oito centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no
valor de R$ 63,26 (sessenta e três reais e vinte e seis centavos) de acordo com
a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de
R$ 3.609,24 (três mil, seiscentos e nove reais e vinte e quatro centavos).
(2) O salário da
função de Médico - Regulador será de R$ 4.421,12 (quatro mil, quatrocentos e
vinte e um reais e doze centavos),
acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$ 63,26 (sessenta e três reais e
vinte e seis centavos) de acordo com a Lei Municipal nº 4.168, de 3 de março de
1994, podendo perfazer um total de R$ 4.484,38 (quatro mil, quatrocentos e
oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos).
(3) O salário da
função de Nutricionista será de R$ 2.993,13 (dois mil, novecentos e noventa e
três reais e treze centavos), acrescido de auxílio-alimentação, no valor de R$
63,26 (sessenta e três reais e vinte e seis centavos) de acordo com a Lei
Municipal nº 4.168, de 3 de março de 1994, podendo perfazer um total de R$ 3.056,39
(três mil, cinqüenta e seis reais e trinta e nove centavos).
CAPÍTULO II - DAS
INSCRIÇÕES
1. As inscrições estarão abertas nos
dias
1.1. Poupatempo/São
Bernardo do Campo
Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro – próximo à Estação Rodoviária
João Setti e Paço Municipal
|
Dias: 19, 20, 21 e
22/05/2009 |
Horário: 7:00 às 19:00
horas |
|
Dia: 23/05/2009 |
Horário: 7:00 às 13:00
horas |
|
Dias: 25 e 26/05/2009 |
Horário: 7:00 às 19:00
horas |
IMPORTANTE: AS GUIAS DE PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES, ASSIM COMO AS
RESPECTIVAS FICHAS DEVERÃO SER QUITADAS E DEVOLVIDAS NO POSTO DE
INSCRIÇÃO, NO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES, ISTO É, DE
2. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no
artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a
data de encerramento das inscrições;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de
Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), se for o caso;
e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou
função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser
comprovado no ato da assinatura do contrato individual de trabalho, através da
apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração;
f) não registrar antecedentes criminais;
g) não registrar crime contra a Administração Pública;
h) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e
políticos;
i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no
presente Edital;
j) possuir, até a data da assinatura do contrato individual de trabalho, os
pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste
Edital;
5. Para inscrever-se o candidato deverá
no período das inscrições:
5.1.
Apresentar-se no local indicado no item 1, subitem 1.1, deste Capítulo, munido
de:
a) original da Cédula Oficial de
Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou Certificado de Reservista e Cadastro de
Pessoa Física – CPF;
b) retirar ficha de inscrição,
fornecida no próprio local, a ser devidamente preenchida e assinada pelo
candidato, além de instruções correspondentes à taxa de inscrição, cujo valor
deverá ser recolhido, em favor da Prefeitura
do Município de São Bernardo do Campo, através de depósito bancário efetuado
diretamente no “caixa”, em qualquer agência do Banco do Brasil, na Agência nº
0427-8 conta corrente nº 43.986-x.
c) NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS EFETUADOS
d)
após o recolhimento da taxa de inscrição de que trata o item 5.1, alínea “b”, deverá o candidato retornar,
obrigatoriamente, ao endereço e local de inscrição para entregar a ficha
de inscrição devidamente preenchida e assinada, com o comprovante de pagamento,
recebendo na oportunidade o documento comprobatório de sua inscrição e edital
regulador do processo seletivo.
5.2. O SIMPLES RECOLHIMENTO DO VALOR DA TAXA
NÃO ASSEGURA AO CANDIDATO A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, QUE SOMENTE SERÁ
CONCRETIZADA COM A DEVOLUÇÃO DA RESPECTIVA FICHA NO POSTO DE INSCRIÇÃO.
6.
Será permitida a inscrição por procuração com firma reconhecida, mediante
entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de
identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.
6.1.
Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato que ficará retida.
7.
O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas no
formulário de inscrição, arcando o mesmo ou seu representante com as
conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.
8.1. As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do
boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas do dia 26 de maio de
2009 (horário de Brasília).
8.2. Localizar o link correspondente ao processo seletivo.
8.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico de
inscrição e transmitir os dados pela internet.
8.4. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da
respectiva taxa de inscrição.
8.5. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado
em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto
bancário.
8.6. A inscrição via eletrônica somente será considerada
válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
8.7. O pagamento efetuado fora do período das inscrições
implicará na recusa da efetivação da inscrição.
8.8. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o
candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o
comprovante de inscrição.
8.9. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail
para suporte@mouramelo.com.br.
8.10. A Moura Melo Consultoria
9.
Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de
função conforme os códigos atribuídos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste
Edital.
9.1.
O preenchimento do campo “Código de Opção de Função” na ficha de inscrição com
código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá
provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração
do material de prova do candidato.
10.
Não serão aceitas inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea.
Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos
os requisitos fixados, será ela cancelada.
11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de função, bem como não haverá devolução da importância paga
em hipótese alguma.
11.1.
Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja
qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para as funções serão
examinadas e julgadas pela Chefe da Seção de Concurso, Seleção e Promoção.
1.1.
Compete à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo o direito de
indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de
Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados
comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) ao requisito do Capítulo II,
item 2, alínea “b", do Edital.
2.
Dentro do prazo de 2 (dois) dias, a contar do encerramento das inscrições, a
Seção de Concurso, Seleção e Promoção divulgará a relação dos candidatos
inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto
quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do
aludido prazo.
3. As inscrições cujas
fichas tiverem o campo destinado à data de nascimento em branco, ou preenchido
de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.
CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
1.
Por força do disposto no artigo 1.o da Lei Municipal n.o
3.691/91, combinado com o inciso I, do art.39 do Decreto n.º 3.298/99, ficam
reservadas às pessoas portadoras de deficiência, para fins de classificação
final, 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, desde que em
condições de exercerem as atribuições exigidas para o desempenho das atividades
do cargo/função, e que tenham sido habilitadas em todas as fases do Processo
Seletivo Público.
2. De acordo com o art. 3º
do Decreto nº 3.298/99, considera-se:
“I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou
função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o
desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou
durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter
probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade
de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou
recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou
transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de
função ou atividade a ser exercida.”
3.
Considera-se pessoa portadora de deficiência, nos termos do art. 4.º do Decreto
n.º 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - deficiência física - alteração
completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
II - deficiência auditiva - perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
III - deficiência visual - cegueira, na
qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
IV - deficiência mental – funcionamento
intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos
dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da
comunidade; (Redação
dada pelo Decreto n.º 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação
de duas ou mais deficiências.”
4. Os candidatos portadores de
deficiência deverão assinalar na ficha de inscrição disponível no Posto de
inscrição ou na internet, o tipo de deficiência de que são portadores, bem como
a condição especial necessária para realização da prova, gerando a omissão de
tais dados na inclusão dos interessados somente na lista geral para a
realização do referido exame.
5. No ato de sua inscrição no Processo Seletivo
realizada no posto de inscrição, obriga-se o candidato portador de deficiência
a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e
o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência, consoante dispõe o art. 39, IV do Decreto n.º 3.298, de 20 de
dezembro de 1999.
5.1.
Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.
6. O candidato portador de deficiência deverá
enviar, via SEDEX, à empresa MOURA MELO CONSULTORIA
a)
Laudo médico a que se refere o item 5 deste
Capítulo, em caso de inscrição via internet.
b)
Solicitação de tempo adicional para realização
da(s) prova(s), caso o candidato necessite de tal benefício, devendo o
requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de
sua deficiência.
9.
Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
10.
Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados
habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os
candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no
que se refere às condições para sua apuração.
11.
As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo,
avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
12.
O portador de deficiência, se habilitado mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida a ordem de classificação geral.
13.
Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
deficiência, serão essas preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância
da ordem classificatória.
15.
Compete à Junta Médica especialmente designada declarar, por ocasião da
admissão, de conformidade com a deficiência do candidato, se este deve ou não
usufruir do benefício previsto no artigo 1.º da Lei Municipal n.º 3.691/91,
caso em que, configurada a segunda hipótese, deverá ele figurar somente na
lista destinada à classificação geral.
CAPÍTULO V – DAS
PROVAS
1.
O Processo Seletivo constará de provas objetivas
de Conhecimentos Específicos (CE) e Gerais (CG), no total de 50 (cinqüenta)
questões, conforme segue:
FARMACÊUTICO (para atuação na Assistência
Farmacêutica e Vigilância Sanitária)
MÉDICO (para atuação na Regulação do Sistema de
Saúde)
NUTRICIONISTA (para atuação na Vigilância
Sanitária)
1.1. As provas serão compostas de
questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta
correta, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos
constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO
DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São
Bernardo do Campo - SP, com data
prevista para o dia 07/06/2009
e/ou e outras datas que se fizerem necessárias.
1.2. A EMPRESA
EXECUTORA DO CERTAME NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.
1.3. Ao candidato só será permitida a realização das
provas objetivas, na respectiva data, horário e no local constantes das listas
afixadas no Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura de São Bernardo do
Campo, bem como no site www.mouramelo.com.br.
1.4. Na hipótese de se verificar número superior a
5.000 (cinco mil) candidatos inscritos para a mesma função e, considerando-se a
obrigatoriedade da realização das provas no Município e da necessária
supervisão e fiscalização das mesmas, por força do que dispõe a legislação
municipal, pelos integrantes do Conselho de Diretrizes de Pessoal – CODIPE ,
poderá a empresa contratada
1.5. A formação das turmas, em tais casos, se dará
por critérios impessoais podendo ser constituídas por ordem alfabética ou por
ordem de inscrição e em número proporcional entre elas.
1.6. Com objetivo de se manter o equilíbrio
necessário quanto ao critério de avaliação dos candidatos, fica estipulado que
todas as vezes que for constatada a ocorrência de fatos que venham invalidar
qualquer questão da prova de uma das turmas, os pontos serão computados para
todos os candidatos, independentemente do exame que foi submetido,
preservando-se desta forma a nota de corte a que se refere o Capítulo VII, item
“
2.
Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que
bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos
de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por
exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência
Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei n.º 9.503/97).
2.1. Eventuais erros de digitação de número de
inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade, etc., deverão
ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas em formulário próprio.
3. Os casos omissos serão encaminhados à sala de
Coordenadoria do Processo Seletivo, mantida no local de aplicação da(s)
prova(s) por conta e ordem da empresa Moura Melo Consultoria
4. O candidato deverá comparecer ao
local designado para a realização da(s) prova(s), com antecedência mínima de 30
(trinta) minutos, munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha
e comprovante de inscrição.
5. Não será
admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.
5.1. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato.
6. O candidato
receberá caderno de questões e marcará suas respostas na Folha especialmente
entregue para tal fim, que será o único documento válido para efeito de
correção das provas.
6.1. A
Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto
preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo, especialmente
no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação
do candidato.
6.2.
Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais
de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda
que legíveis.
6.3. A duração da(s)
prova(s) será de 2 horas e 30 minutos
(duas horas e trinta minutos), sendo admitida sua entrega somente 30 (trinta)
minutos após o seu início.
7. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) apresentar-se após o horário
estabelecido;
b) não comparecer ou não realizar a prova
seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento que bem o
identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com
outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou
calculadora;
f) estiver portando ou fazendo uso de
qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) portar armas;
h) lançar mão de meios ilícitos para a
execução das provas;
i) não devolver integralmente o material
recebido;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem
dos trabalhos.
8. Em hipótese alguma haverá vista de prova.
9.Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão
atribuídos a todos os candidatos presentes.
10. Por razões de ordem
técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a Moura Melo Consultoria
CAPÍTULO VII –
DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As Provas Objetivas serão avaliadas
na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter seletivo, eliminatório
e classificatório.
2.
Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior
a 50 (cinqüenta) pontos, para as funções de Farmacêutico e Nutricionista.
2.1. Para a
função de Médico será habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou
superior a 40 (quarenta) pontos.
1.
Para todas as funções a nota final será igual ao total de pontos obtidos nas
Provas Objetivas.
2. Os candidatos serão classificados em
ordem decrescente de nota final, em listas de classificação.
3. Serão publicadas duas listagens de
candidatos aprovados em ordem classificatória: uma com os portadores de
deficiência e outra com todos os que lograrem êxito no Processo Seletivo.
4. Na hipótese de igualdade de nota
final, terá preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os
requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976,
em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal nº
5.523, de 1º de junho de 2006:
I – ter idade igual ou superior a
60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior
idade;
II – a maior nota obtida pelo candidato
no exame prático, quando a função assim o exigir;
III – a maior
nota obtida pelo candidato na prova dissertativa;
IV – a maior
nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos;
V – a maior
nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos;
VI – a maior
nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;
VII – o maior
número de pontos na prova de títulos;
VIII – o maior número de pontos no
quesito experiência profissional, regularmente comprovada nos termos do edital,
no cargo ou função levado à disputa no Processo
Seletivo;
IX – o
candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários;
X – ter maior
idade, e
XI - sorteio,
entre candidatos empatados;
5. Todo documento para efeito de comprovação de
experiência profissional deverá ser apresentado em cópia reprográfica
acompanhada do original, para ser vistado pelo órgão receptor, assim como
conter a data de início e término (se for o caso) do serviço realizado.
6. O sorteio a que se refere o inciso
XI, item 6 deste Capítulo, será realizado pelo Conselho de Diretrizes de Pessoal – (CODIPE), se
necessário, e de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, com convite
à presença dos candidatos empatados, por ocasião da convocação para admissão.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
1. Admitir-se-á a interposição de recurso(s)
somente nos seguintes casos:
1.1.
Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso a Senhora Diretora do
Departamento de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do
Campo.
1.1.1. Prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do primeiro dia
útil à sua divulgação.
1.1.2. Interposto o recurso, o candidato poderá participar
condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido, consoante
dispõe o artigo 391, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.240/76 e suas
alterações.
1.2. Da divulgação do resultado final no jornal
Notícias do Município caberá recurso ao Conselho de Diretrizes de Pessoal -
CODIPE.
1.2.1
Prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente à
publicação.
1.2.2.
O candidato interessado deverá indicar com precisão os pontos a serem objetos
da revisão, bem como consignar seu nome, número de inscrição e endereço para
correspondência, sob pena de não conhecimento do recurso e análise do mérito.
2. Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Gestão
de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, sito à rua
Santa Filomena, 269 – Centro - São Bernardo do Campo. O recurso interposto fora
do prazo estipulado não será conhecido, sendo considerado para tanto a data do
protocolo.
3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada
evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex,
telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
CAPÍTULO X– DA CONTRATAÇÃO DAS FUNÇÕES
1. Os candidatos
classificados nas funções, serão contratados
sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., por um período determinado de 6 (seis ) meses, de
conformidade com Lei Municipal nº 3.358, de 11 de agosto de 1989.
2.1. O candidato que não atender a convocação para
contratação será desclassificado do certame.
2.2. É de responsabilidade do candidato
aprovado, após a homologação do Processo Seletivo, manter seus dados atualizados junto ao Departamento
de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo, para
eventual contato.
3. O não comparecimento,
por qualquer motivo, para a admissão na data determinada pela Municipalidade,
acarretará a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.
5. Perderá os direitos
decorrentes do Processo Seletivo o
candidato que:
a) não aceitar as
condições estabelecidas pela Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo
para o exercício da função;
b) recusar a admissão,
deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício
da função nos prazos estabelecidos pela Municipalidade ou, ainda, omitir dados
relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados
posteriormente ao ato de sua admissão;
c) não comprovar, na data
da assinatura do contrato individual de trabalho, os requisitos estabelecidos
no Capítulo I, item 2, tabela 1.
6. É facultado à
Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo exigir dos candidatos
convocados, além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que
julgar necessários.
8. Os candidatos aprovados
serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação.
9. Por
ocasião da admissão, será exigido do candidato aprovado:
·
Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
·
1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;
·
Atestado de Antecedentes Criminais;
·
Declaração de PASEP/PIS (agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal,
respectivamente);
·
Declaração ou documento comprobatório de que, no exercício de cargo público ou
função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa
causa;
·
Declaração negativa de acumulação de
cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os
casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Departamento
de Gestão de Pessoal da Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo);
·
Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a
qual está vinculado, discriminando o cargo ou função com as respectivas
atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária
semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;
ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS
·
Cédula de Identidade;
·
Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;
·
Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou
justificativa;
·
CPF;
·
Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;
·
Comprovante de Residência, com CEP;
·
Certidão de Casamento ou Nascimento;
·
Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;
·
Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 (sete) anos;
·
Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos
Pré-Requisitos estabelecidos.
10. Os documentos comprobatórios
fixados no item 9 deste Capítulo serão exigidos apenas dos candidatos
habilitados e convocados.
CAPÍTULO
XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Uma vez admitido à(s) prova(s), submeter–se-á
o candidato às normas estabelecidas no Regimento do Processo Seletivo e nas
Instruções Especiais, constantes deste Edital.
2. Serão publicados no jornal “Notícias do
Município”, apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no
Processo Seletivo.
3.
O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade à
função será aquilatado no momento da assinatura do contrato.
7.
Os
itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente,
circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser
publicado, devidamente justificados e com embasamento legal pertinente.
8.
TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES
OFICIAIS RELATIVAS A ESTE PROCESSO SELETIVO, SERÃO FEITAS NO JORNAL “NOTÍCIAS
DO MUNICÍPIO”, ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE
CIRCULAÇÃO SEMANAL NAS BANCAS DE JORNAIS DA CIDADE, BEM COMO NO SITE DESTA
PREFEITURA:www.saobernardo.sp.gov.br., E AFIXADAS NO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL, COM ENDEREÇO NA RUA SANTA FILOMENA, 269,
CENTRO.
9.
Esta Administração reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como
o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção
dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.
10. Os casos omissos serão resolvidos pelo
Conselho de Diretrizes de Pessoal - CODIPE.
São Bernardo do Campo, 13 de maio de 2009.
GLORIA SATOKO KONNO
Diretora do
Departamento de Gestão de Pessoal
ANEXO I
PROGRAMAS
FARMACÊUTICO
(para atuação na Assistência Farmacêutica)
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
- Conhecimento
sobre a organização, estruturação e gestão da assistência farmacêutica no
âmbito do SUS; Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética.
Princípios gerais de farmacodinâmica. Interações de medicamentos. Efeitos
adversos.
Legislação
profissional:
- Decreto nº 85.878,
de 07 de abril de 1981. Estabelece normas para execução da Lei nº 3.820 de 11
de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico.
- Resolução do
Conselho Federal de Farmácia nº 308/97. Dispõe sobre a Assistência Farmacêutica
em farmácias e drogarias.
- Resolução do
Conselho Federal de Farmácia nº 349/2000. Estabelece a competência do
farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de
medicamentos.
Legislação
de interesse à saúde, legislação sanitária geral e legislação no âmbito da
Assistência Farmacêutica:
- Lei n.º
5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.360,
de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre
a vigilância sanitária
a
que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, dá outras
providências. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Portaria nº. 344, de 12 de maio de
1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Portaria
nº 06, de 29 de janeiro de 1999. Aprova a Instrução normativa da Portaria nº
344/98. Disponível em http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Resolução
RDC nº. 210, de 04 de agosto de 2003.
Determina
a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das
diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a
Fabricação de Medicamentos, conforme ao Anexo I da presente Resolução.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Resolução RDC nº 204, de 14 de novembro
de 2006. Determina a todos os estabelecimentos que exerçam as atividades de
importar, exportar, distribuir, expedir, armazenar, fracionar e embalar insumos
farmacêuticos o cumprimento das diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico
de Boas Práticas de Distribuição e Fracionamento de Insumos Farmacêuticos.
Disponível em http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Portaria nº 3916/GM de
30 de Outubro de 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos.
- Resolução nº 338, do
Conselho Nacional de Saúde, de 06/05/2004. Aprova a Política Nacional de
Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos
estratégicos. http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Portaria nº 204/GM, de 29/01/2007.
Regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento com o
respectivo monitoramento e controle; Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Formulário Terapêutico Nacional 2008
e Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename 2008. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Portaria nº 3.237/GM, de 24/12/2007.
Aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na
atenção básica
- Portaria 2577/GM, de 26 de Agosto de
2006. Aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
- Portaria 2.583/GM de 10 de Outubro de
2007. Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos
termos da Lei 11.347 de 27de setembro 2006, aos usuários portadores diabetes
mellitus. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/.
FARMACÊUTICO (para atuação na Vigilância Sanitária)
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
-
Conhecimentos sobre a Legislação em Vigilância à Saúde com ênfase
Legislação
e Documentos específicos:
- Lei n.º
5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.360,
de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre
a vigilância sanitária
a
que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, dá outras
providências. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.437,
de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor.
Disponível
em: http://anvisa.gov.br/legis/.
Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o
Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria nº. 344, de 12 de maio de
1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria
nº. 518, de 25 de março de 2004.
Estabelece
os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras
providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro
de 2002.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de
Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução
RDC nº. 210, de 04 de agosto de 2003.
Determina
a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das
diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a
Fabricação de Medicamentos, conforme ao Anexo I da presente Resolução.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução RDC nº. 216, de 15 de
setembro de 2004.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de
Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 306, de 07 de dezembro de 2004.
Dispõe
sobre
o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 67, de 08 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação
de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Lei 10.083, de 23 de setembro de 1998. Dispões
sobre o Código Sanitário do Estado.
Disponível
em: http://cvs.saude.sp.gov.br/
Lei 4682, de 26 de novembro de 1998.
Dispõe sobre a
adoção de Legislação Sanitária pelo Município de São Bernardo do Campo, e dá
outras providências.
Disponível em: http://www.saobernardo.sp.gov.br.
MÉDICO (para
atuação na Regulação do Sistema)
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
- Conhecimento sobre
mecanismos de regulação para controle assistencial e da avaliação da atenção à
saúde; sobre protocolos assistenciais; sobre monitoramento dos processos de
produção, distribuição e consumo de procedimentos; e
avaliação da pertinência clínica e autorizar procedimentos. Propor e implantar
fluxos de referência e contra-referência.
- Conhecer a
Política Nacional de Regulação; os Sistemas Nacionais de Informação do SUS; e a
Tabela Unificada de Procedimentos.
Documentos
e Legislação específicos.
- Manuais do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)
e do Sistema de Informação Hospitalar descentralizado (SIHD) Disponível em
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis.
NUTRICIONISTA (para atuação na Vigilância Sanitária)
CONHECIMENTOS GERAIS (CG):
-
Conhecimentos sobre o Sistema Único de Saúde, sua organização e funcionamento;
Competências e responsabilidades das três esferas de gestão (União, Estado e
Município); Legislação do SUS.
Legislação
e Documentos:
- Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 (atualizada até a Emenda Constitucional
nº. 56 de 20 de dezembro de 2007). Disponível em: http://www.senado.gov.br/sf/legislacao/
-
Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, o serviço e o funcionamento dos
serviços correspondentes, e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
-
Lei nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras
providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (CE):
-
Conhecimentos sobre a Legislação em Vigilância à Saúde com ênfase
Legislação
e Documentos específicos:
- Lei n.º
5.991, de 17 de dezembro de 1973.
Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas,
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.360,
de 23 de setembro de 1976. Dispõe sobre
a vigilância sanitária
a
que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e
correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, dá outras
providências. Disponível em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
- Lei nº. 6.437,
de 20 de agosto de 1977. Configura infrações à legislação sanitária federal,
estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
- Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor.
Disponível
em: http://anvisa.gov.br/legis/.
Lei nº. 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o
Sistema Nacional
de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de
Vigilância
Sanitária, e dá outras providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria nº. 344, de 12 de maio de
1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Portaria
nº. 518, de 25 de março de 2004.
Estabelece
os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da
qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, e dá outras
providências.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução RDC nº. 275, de 21 de outubro
de 2002.
Dispõe sobre o Regulamento Técnico de
Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas
Práticas de Fabricação
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Resolução
RDC nº. 210, de 04 de agosto de 2003.
Determina
a todos os estabelecimentos fabricantes de medicamentos, o cumprimento das
diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico das Boas Práticas para a
Fabricação de Medicamentos, conforme ao Anexo I da presente Resolução.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução RDC nº. 216, de 15 de
setembro de 2004.
Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas
Práticas para Serviços de Alimentação.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 306, de 07 de dezembro de 2004.
Dispõe
sobre
o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/.
Resolução
RDC nº. 67, de 08 de outubro de 2007. Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação
de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
Disponível
em: http://e-legis.anvisa.gov.br/legis/
Lei 10.083, de 23 de setembro de 1998. Dispões
sobre o Código Sanitário do Estado.
Disponível
em: http://cvs.saude.sp.gov.br/
Lei 4682, de 26
de novembro de 1998.
Dispõe sobre a
adoção de Legislação Sanitária pelo Município de São Bernardo do Campo, e dá
outras providências.
Disponível em: http://www.saobernardo.sp.gov.br.