PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
EDITAL Nº. 01/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES
faz saber a quem possa interessar que
estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas
vagas e cadastro reserva de seu
quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos
funcionários públicos do Município de Ribeirão Pires, e de acordo com as
instruções a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO Taxa de
Inscrição: R$ 18,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
AGENTE
OPERACIONAL CARPINTEIRO |
02 |
- |
624,65 |
40 h |
Alfabetizado |
18,00 |
|
002 |
AGENTE
OPERACIONAL ELETRICISTA |
01 |
- |
624,65 |
40 h |
Alfabetizado |
18,00 |
|
003 |
COVEIRO |
02 |
- |
624,65 |
40 h |
Alfabetizado |
18,00 |
|
004 |
OPERADOR
DE MÁQUINAS (ESCAVAÇÃO) |
01 |
- |
928,88 |
40 h |
Alfabetizado e
CNH D/E |
18,00 |
|
CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os
cargos. |
|||||||
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 24,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
005 |
MOTORISTA
VEÍCULO PESADO |
03 |
- |
676,25 |
40 h |
Ensino
fundamental completo e CNH “D” ou “E”. |
24,00 |
|
CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os
cargos. |
|||||||
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 30,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas
p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
006 |
AGENTE
FISCAL DE OBRAS PARTICULARES |
03 |
01 |
928,88 |
40 h |
Ensino Médio Completo e CNH |
30,00 |
|
007 |
AGENTE
FISCAL DE TRÂNSITO |
03 |
- |
928,88 |
40 h |
Ensino Médio Completo e CNH A/C |
30,00 |
|
008 |
AGENTE
FISCAL DE TRIBUTOS |
04 |
01 |
928,88 |
40 h |
Ensino Médio Completo e CNH |
30,00 |
|
009 |
AGENTE
TÉCNICO DE PROJETOS |
01 |
- |
1.015,46 |
40 h |
Ensino Médio Técnico completo em
edificações e CNH |
30,00 |
|
010 |
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
01 |
- |
1.110,11 |
40 h |
Ensino Médio
Técnico completo na área de Agronomia |
30,00 |
|
022 |
AGENTE
FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
02 |
- |
928,88 |
40 h |
Ensino Médio com CNH |
30,00 |
|
CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os
cargos. |
|||||||
|
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de
Inscrição: R$ 51,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas
p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
011 |
ANALISTA
DE PLANEJAMENTO DO MEIO AMBIENTE |
01 |
- |
1.760,11 |
40 h |
Curso
Superior completo ou tecnólogo na área de meio ambiente |
51,00 |
|
012 |
ARQUITETO |
01 |
- |
2.017,56 |
40 h |
Curso
Superior completo e Registro no CREA |
51,00 |
|
013 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
02 |
- |
1.339,56 |
40 h |
Curso
Superior completo e Registro no CRESS |
51,00 |
|
014 |
BIOLÓGO |
01 |
- |
1.535,51 |
40 h |
Curso
Superior completo em Biologia com Registro no CRBio |
51,00 |
|
015 |
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
01 |
- |
2.017,56 |
40 h |
Curso
Superior completo |
51,00 |
|
016 |
MÉDICO
CLÍNICO PLANTONISTA SOCORRISTA |
CADASTRO
RESERVA |
- |
785,88 plantão |
24 h |
Curso
Superior completo em Medicina com registro no CRM |
51,00 |
|
017 |
MÉDICO
GINECOLOGISTA |
01 |
- |
1.915,14 |
20 h |
Curso
Superior completo em Medicina, com especialidade em Ginecologia e registro no
CRM |
51,00 |
|
018 |
MÉDICO
PEDIATRA |
01 |
- |
1.915,14 |
20 h |
Curso
Superior completo em Medicina, com especialidade em Pediatria e registro no
CRM |
51,00 |
|
019 |
MÉDICO
PEDIATRA PLANTONISTA SOCORRISTA |
CADASTRO
RESERVA |
- |
785,88 plantão |
24 h |
Curso
Superior completo em Medicina, com especialidade em Pediatria e registro no
CRM |
51,00 |
|
020 |
PROFESSOR
B – EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
- |
8,87 hora/aula |
20 h |
Curso
Superior completo |
51,00 |
|
021 |
PROFESSOR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
30 |
02 |
1.017,00 |
40 h |
Curso
Superior completo em Pedagogia com habilitação |
51,00 |
|
023 |
MÉDICO
CLÍNICO DIARISTA |
CADASTRO
RESERVA |
- |
1.915.33 |
20H |
Curso superior completo em Medicina,
inscrição CRM |
51,00 |
|
CESTA BÁSICA (R$ 84,66) para todos os cargos. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (R$ 102,00) para
os cargos de Médico |
|||||||
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no
conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.
DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.
1.1. As inscrições para todos os cargos serão
recebidas via internet.
1.2.
Acesse o site www.mouramelo.com.br
1.3.
Para
efetuar a inscrição online o
candidato precisa ser cadastrado no site, caso já tenha realizado o seu cadastro anteriormente,
identifique-se através da Área Restrita (lado esquerdo do site).
1.4.
Se não for cadastrado clique em Ainda
não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.
1.5. Feito o login ou
cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte
superior do site.
1.6. Visualize Cargos/Vagas
do concurso correspondente e clique em FAZER
INSCRIÇÃO.
1.7. Confira atenciosamente
se os dados estão todos corretos e confirme-os.
1.8. Em casos de dados
incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.
1.9. Feita a conferência
imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de
inscrição.
1.10. O pagamento do valor
da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet
banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto
bancário.
1.11. A inscrição on-line
somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
1.12. O pagamento efetuado
fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
1.13. Após 03 (três) dias
úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da
inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
1.14. Caso a inscrição não
esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
1.15. A Moura Melo
Consultoria
2.
DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.
2.1
Serão recebidas
inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no
período de 22 de abril a 14 de
maio de 2010,
no ACIARP
- RUA STELA BRUNA C. NARDELLI, Nº 257, CENTRO - RIBEIRÃO PIRES/SP, nos
dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme tabela abaixo,
mediante o pagamento, em
qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade
do emprego pretendido.
|
Local: ACIARP - RUA STELA BRUNA C. NARDELLI, Nº 257,
CENTRO - RIBEIRÃO PIRES/SP |
|
|
Dias:
22 e 23/04/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
26, 27, 28, 29 e 30/04/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 03,
04, 05, 06 e 07/05/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
10, 11, 12, 13 e 14/05/2010 |
Horário: 09:00 as |
2.2
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H.
com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
2.3
A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente
habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de
declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que
preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL.
A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das
exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata
apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos
candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.
3.1
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
3.2 Efetivada a inscrição,
não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá
devolução da importância paga em hipótese alguma.
3.3
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
3.4
As
inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO
PÚBLICO.
3.5
Compete
à PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES direito de
indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de
Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados
comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente
Edital.
3.6
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer
motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
3.7
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro)
alternativas, conforme segue:
|
ENSINO ALFABETIZADO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
OPERACIONAL CARPINTEIRO |
50 |
- |
|
AGENTE
OPERACIONAL ELETRICISTA |
50 |
- |
|
COVEIRO |
50 |
- |
|
OPERADOR
DE MÁQUINAS |
15 |
35 |
|
TESTE PRÁTICO PARA
OS CARGOS DE: Agente Operacional
Carpinteiro, Agente Operacional Eletricista e Operador de Máquinas Serão
convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados
na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. |
||
|
ENSINO MÉDIO
FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
MOTORISTA
VEÍCULO PESADO |
15 |
35 |
|
TESTE PRÁTICO PARA O
CARGO DE: Motorista Veículo
Pesado Serão
convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos
acertos. |
||
|
ENSINO
MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
FISCAL DE OBRAS PARTICULARES |
50 |
- |
|
AGENTE
FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
50 |
- |
|
AGENTE
FISCAL DE TRÂNSITO |
50 |
- |
|
AGENTE
FISCAL DE TRIBUTOS |
50 |
- |
|
AGENTE
TÉCNICO DE PROJETOS |
15 |
35 |
|
TÉCNICO
AGRÍCOLA |
15 |
35 |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
ANALISTA
DE PLANEJAMENTO DO MEIO AMBIENTE |
15 |
35 |
|
ARQUITETO |
15 |
35 |
|
ASSISTENTE
SOCIAL |
15 |
35 |
|
BIOLÓGO |
15 |
35 |
|
ENGENHEIRO
AGRÔNOMO |
15 |
35 |
|
MÉDICO
CLÍNICO DIARISTA |
15 |
35 |
|
MÉDICO
CLÍNICO PLANTONISTA SOCORRISTA |
15 |
35 |
|
MÉDICO
GINECOLOGISTA |
15 |
35 |
|
MÉDICO
PEDIATRA |
15 |
35 |
|
MÉDICO PEDIATRA
PLANTONISTA SOCORRISTA |
15 |
35 |
|
PROFESSOR
B – EDUCAÇÃO FÍSICA |
15 |
35 |
|
PROFESSOR
DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
15 |
35 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois)
pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte
do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível
com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua
inscrição no Concurso Público, na ACIARP - RUA STELA BRUNA C.
NARDELLI, Nº 257, CENTRO - RIBEIRÃO PIRES/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a
apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o
grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na
inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos
acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência
visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova
especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO
CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1
deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO
V – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1.
Os
candidatos ao emprego de Ensino
Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas,
de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA
MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldizia –
Santo André – SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no
envelope.
2.
Os
títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.
3.
Será
considerado título àquele inerente ao emprego pretendido, expedido por órgãos
de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir
especificados:
|
TÍTULO |
PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
|
DOUTORADO |
5 |
Será aceito apenas um |
|
MESTRADO |
3 |
Será aceito apenas um |
|
APERFEIÇOAMENTO OU
ESPECIALIZAÇÃO |
1 |
Mínimo de 180 horas, máximo
de 2 (dois) pontos |
4.
Só
serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo,
50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
CAPÍTULO
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a
prova é 06/06/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um emprego,
faremos as provas em horários distintos para os empregos discriminados na
tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
AGENTE FISCAL DE OBRAS PARTICULARES |
AGENTE FISCAL DE TRÂNSITO |
|
AGENTE FISCAL DE MEIO AMBIENTE |
AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS |
|
AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS |
ANALISTA DE PLANEJAMENTO DO MEIO AMBIENTE |
|
AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO |
ARQUITETO |
|
AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
MÉDICO GINECOLOGISTA |
|
BIOLÓGO |
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA SOCORRISTA |
|
COVEIRO |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
|
MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA SOCORRISTA |
PROFESSOR B – EDUCAÇÃO FÍSICA |
|
MÉDICO PEDIATRA |
MÉDICO CLÍNICO DIARISTA |
|
MOTORISTA VEÍCULO PESADO |
|
|
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL |
|
|
TÉCNICO AGRÍCOLA |
|
3.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de RIBEIRÃO PIRES/SP.
4.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
5.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
6.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
7.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
8.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
9.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
10.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a)
apresentar-se após o
horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não
realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento
que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início
das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver portando ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
i)
não devolver integralmente
o material recebido;
j)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
11.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72
(setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
12.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
RIBEIRÃO PIRES, no Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br,
NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO
VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
na PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, no Jornal
Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO
VIII – DO TESTE
PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA VEÍCULO PESADO E OPERADOR DE MÁQUINAS
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo
de validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do
concurso.
5.
A
prova prática do cargo OPERADOR DE
MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e
habilidades do candidato em:
a)
Identificação
geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);
a)
Operacionalizar
a(s) máquina(s) com segurança;
b)
Realizar
as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;
6.
A
prova prática do cargo de MOTORISTA
VEÍCULOS PESADOS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura
e habilidades do candidato em:
c)
Dirigir
veículos pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;
d)
Responder
pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;
e)
Verificar
as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
f)
Realizar
percursos na cidade e/ou estrada;
g)
Estacionar.
7.
A prova prática terá caráter habilitatório e
eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á
habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.
8.
O candidato inapto no teste prático será automaticamente
inabilitado no Concurso Público.
CAPÍTULO
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo
prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota
da prova objetiva.
2.
Para
os cargos de Ensino Superior e Professores que contém entrega de títulos, a
nota final de cada candidato aprovados dar-se-á com a somatória da nota da
prova objetiva e da nota dos títulos.
3.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
4.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
5.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo
com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
b)
Maior idade;
c)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
6.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 5.
7.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
X – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá
versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da
aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais,
o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas
questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará
exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade,
emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA
MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, em até 20 (vinte) dias,
contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado
pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
As
vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier
à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Ribeirão Pires, em escalas que
atendam as necessidades dos serviços públicos.
5.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao
Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão
competente convocá-lo por falta da citada atualização.
6.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES que confirme a
capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do
emprego de provimento específico a que se submeteu
7.
O
candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu
interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou
a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital
será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato
aprovado para admissão no emprego público.
9.
A
não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de
inscrição.
10.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO
PIRES, devendo fundamentar suas razões.
11.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
12.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
13.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição,
desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
15.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
16.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
17.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no
site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES e no local das inscrições.
Ribeirão
Pires, 19 de abril de 2010.
MÁRCIO SEBASTIÃO MARQUES
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
SUGERIDOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR B
– EDUCAÇÃO FÍSICA
CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
COMPROMETIMENTO ÉTICO NAS RELAÇÕES
DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA PERSPECTIVA DE
PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTRE EDUCAÇÃO, ESCOLA E SOCIEDADE;
INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM; LEI DE
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96); PARÂMETROS CURRICULARES
NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO TRABALHO PEDAGÓGICO;
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
·
ENSINO ALFABETIZADO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial;
acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e
incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e
adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.
MATEMATICA: conjuntos; números naturais,
múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal;
operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento,
superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro;
problemas.
Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
OPERADOR DE MÁQUINAS (ESCAVAÇÃO)
Operação das máquinas. Conhecimento e
controle dos comandos dos equipamentos. Normas e regras gerais de circulação e
conduta. Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada. Inspeções
diárias. Cuidados com as máquinas. Manutenção básica. Sinalização das
operações. Distâncias de Segurança. Equipamentos de proteção individual. Ferramentas
de trabalho. Primeiros socorros. Noções de segurança do trabalho. Meio ambiente
e cidadania.
·
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação;
Crase; Classificação Silábica; Classes Gramaticais; Função Sintática dos
Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e
Antônimos; Verbos (Pessoas e Tempos); Literatura Brasileira.
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e
Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de
Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas
de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema
Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e
Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos;
Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometria.
Geografia, História,
Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTA VEÍCULO PESADO
Código de Trânsito Brasileiro e legislação
atualizada. Direção Defensiva. Cargas Perigosas. Equipamentos obrigatórios.
Manutenção e reparos no veículo. Avarias nos sistemas de aquecimento, freios,
combustão, eletricidade. Controle quilometragem, combustíveis e lubrificantes.
Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de
operações. Manutenção periódica. Diagnóstico de falhas. Engrenagens.
Simbologia. Primeiros Socorros. Cidadania e meio ambiente.
·
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação;
Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e
Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes);
Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Literatura
Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e
Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de
Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas
de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema
Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões,
Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico;
Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função
Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes;
Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números
Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações
Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.
Geografia,
História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS
Desenho
técnico básico; desenho geométrico; projeção ortogonais isométrica e cavaleira;
processo de locação de obras; medições, alinhamento, esquadrejamento e nivelamento;
fundações: processos executivos; formas e ferragem; alvenaria; planta-baixa;
corte: fachada; escadas; telhados; detalhamentos; projeto para aprovação legal;
projeto executivo; desenho auxiliado por computador; simbologia; locação e
detalhamento de peças estruturais; quantificação dos materiais; relação e
especificação dos materiais; traçado geométrico de tubulações; detalhamento de
peças; caixas de sistemas utilizados; as leis urbanísticas; montagem de laje;
tubulações de hidráulica e de elétrica; revestimentos argamassados; projetos de
prefeitura (residência unifamiliar conforme normas vigentes do município), (Lei
de uso e ocupação do solo / código de edificações).
TÉCNICO
AGRÍCOLA
Administração e
organização da atividade agrícola; Noções de adubação; Aspectos peculiares da
produção rural; Atividade rural; Características das empresas rurais; Crédito
rural; Defensivo agrícola; Fatores que influenciam no crescimento dos vegetais;
Instrumentos agrícolas rurais; Medidas agrárias; Organismo e programas oficiais
de apoio ao meio rural; Preparo de solo; Projetos agrícolas; Silos – construção
de silos; Plantas cultivadas; Solo, formação, propriedade, utilização e
conservação; O cultivo do solo (colheita, tratos, semeadura, clima e adubação);
Indústrias rurais; Cultura especial.
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação;
crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e
verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes);
sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura
brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e
divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de
numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas
de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema
monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões,
proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico;
potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função
exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes;
determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números
binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações
algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia,
História e fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA
DE PLANEJAMENTO DO MEIO AMBIENTE
POLÍTICAS PÚBLICAS,
LEGISLAÇÃO E NORMAS
ARQUITETO
Projeto
de arquiteturas; métodos e técnicas de desenho e projeto; programação de
necessidades físicas das atividades; estudos de viabilidade técnico-financeira;
informática aplicada à arquitetura; controle ambiental das edificações
(térmico, acústico e luminoso); projetos complementares: especificações de
materiais e serviços e dimensionamento básico; estrutura; fundações;
instalações elétricas e hidrosanitárias; elevadores; ventilação/exaustão; ar
condicionado; telefonia; prevenção contra incêndio; programação, controle e
fiscalização de obras; orçamento e composição de custos, levantamento de
quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro; acompanhamento e
aplicações de recursos (medições, emissão faturas e controle de materiais);
acompanhamento de obras; construção e organização de canteiro de obras;
execução de fundações, estruturas em concreto, madeira, alvenaria e aço;
coberturas e impermeabilização; esquadrias; pisos e revestimentos; legislação e
perícia; licitação e contratos; análise de contratos para execução de obras;
vistoria e elaborações de laudos e pareceres; normas técnicas, legislação
profissionais; legislação ambiental e urbanista; projeto e urbanismo; métodos e
técnicas de desenho e projeto urbano; noções de sistema cartográfico e de
geoprocessamento; dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e
comunitários; sistema viários (hierarquização, dimensionamento e geometria);
sistema de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e
saneamento (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coletas e
destilação de resíduos sólidos); planejamento urbano; uso do solo; gestão
urbana e instrumentos de gestão (planos diretores, análise de impactos
ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e
administrativos); aspectos sociais e econômicos do planejamento urbano;
sustentabilidade urbana (agenda habitat e agenda 21); noções de avaliação de
imóveis urbanos.
ASSISTENTE SOCIAL
Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos
(NOB/RH); Guia do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS
– Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social
no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e
vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei
Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do
Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária; Lei
de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei
Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do
Brasil (Artigos 1º a 17 e
BIÓLOGO
Noções
de ecologia. Ecologia de populações. Taxonomia vegetal. Anatomia vegetal.
Biogeografia. Recursos hídricos, conservação das bacias hidrográficas, recursos
e danos ambientais. Bioestatística. Técnicas de coleta e de preparo de material
zoológico. Genética geral. Biofísica. Fisiologia vegetal. Inventário Florístico
e Faunístico. Microbiologia. Evolução. Conservação de recursos naturais.
Biogeografia. Fisiologia animal. Ecologia. Ecofisiologia vegetal. Ecologia de
populações. Manejo de fauna. Aqüicultura. Monitoramento ambiental. Ecossistemas
aquáticos continentais, costeiros e oceânicos. Ecotoxicologia. Cultivo e
manutenção de organismos aquáticos. Ensaios de toxicidade de efluentes e de
produtos solúveis e insolúveis com organismos de diversos níveis tróficos.
Avaliação de impactos ambientais. Valoração de danos ambientais. Monitoramento
limnológico de reservatórios. Avaliação de impacto ambiental. Análise de
relatórios e pareceres ambientais. Elaboração de pareceres ambientais. Análise
e interpretação da Legislação Ambiental e das resoluções Conama. Elaboração de
especificações técnicas para contratação de serviços e estudos ambientais.
Projetos Ambientais. Legislação Ambiental. Biomas. Ecossistemas. Estudos de
Impactos Ambientais e relatório de impacto ambiental. Processos de
licenciamento ambiental.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Fitossanadade; Fitopatologia; Entomologia;
Ciência das plantas daninhas; Pragas quarentenárias A1 e A2 e pragas não
quarentenárias regulamentadas; Manejo integrado de pragas quarentenárias; Uso
correto e seguro de agrotóxicos e afins; Quarentena vegetal; Tratamentos
quarentenários; Zonas de baixa prevalência de pragas; Zonas livres de pragas;
Sistemas de minimização de riscos (Sistema aproach); Certificação
fitossanitária; Certificação fotossanitária de origem; Organismos geneticamente
modificados; Agricultura orgânica; Armazenamento e transporte de produtos de
origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico;
Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus
produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Legislação federal sobre
defesa sanitária vegetal; Legislação federal sobre padronização e classificação
de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor
econômico; Legislação federal sobre inspeção de produtos de origem vegetal; Legislação
sobre fiscalização de insumos agrícolas; Conhecimentos básicos sobre organismos
internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex
Alimentarius, COSAVE, EU e MERCOSUL); Procedimentos de
fiscalização/inspeção para importação e exportação vegetal; Legislação federal
no que se refere ao meio ambiente.
médico clínico diarista / MÉDICO CLÍNICO PLANTONISTA
SOCORRISTA
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças
cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência
cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças
pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia
pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial;
hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica,
doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e
colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas,
insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica,
glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas:
diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos
tireoidianos, distúrbios das glândulas suprarrenais, distúrbios das glândulas
paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias,
colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios
hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não
invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas.
MÉDICO
GINECOLOGISTA
Patologia de mama; Hemorragia uterina
disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis;
Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências
MÉDICO PEDIATRA E PEDIATRA PLANTONISTA SOCORRISTA
Morbilidade e mortalidade infantil;
Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns,
motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e
higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos,
psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas,
contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São
Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico:
habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e
prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial;
Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação,
terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida
do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções
ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé,
torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho
cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas,
insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do
trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções
endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do
sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite,
imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática,
artrite reumatóide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva,
anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na
infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose,
parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos:
infecções dermatológicas mais comuns na infância.
Professor B - Educação Física
História da Educação Física. A importância
social na Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação
social. Psicomotricidade. Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos,
diabéticos, obesos, desvios posturais, gestantes, desvios respiratórios,
distúrbios ortopédicos. Abordagens da educação física escolar. Motricidade
humana. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos
esportivos. Biodinâmica da Atividade Física. Movimento Humano. Cultura das
atividades físicas. Equipamento e materiais. Saúde e qualidade de vida.
Primeiros socorros.
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
Sociedade brasileira; educação e cidadania;
concepção de ensino e aprendizagem; fundamentos de currículo: conceito,
fundamentos e componentes; fundamentação teórica, orientações metodológicas e
enfoques das diferentes áreas do conhecimento; avaliação do processo educativo;
referencial curricular nacional; as relações do ensino e aprendizagem na sala
de aula; desenvolvimento global da criança de