Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº. 01/2009

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal e formação de cadastro reserva, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Ribeirão Pires, e de acordo com as instruções a seguir:

 

CAPÍTULO I – DOS CARGOS E VAGAS

1.         O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

 

CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO

Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

001

AGENTE ESCOLAR

40

2

465,00

Alfabetizado

40h

18,00

002

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO

01

-

474,36

Alfabetizado

40h

18,00

003

AGENTE OPERACIONAL COZINHEIRO

01

-

474,36

Alfabetizado

40 h

18,00

004

AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA

01

-

474,36

Alfabetizado

40 h

18,00

005

AGENTE OPERACIONAL ENCANADOR

01

-

474,36

Alfabetizado

40h

18,00

006

AGENTE SERVIÇOS GERAIS –

FEMININO – LIMPEZA URBANA

50

3

465,00

Alfabetizado

40 h

18,00

007

AGENTE SERVIÇOS GERAIS –

MASCULINO – MANUTENÇÃO URBANA

70

4

465,00

Alfabetizado

40 h

18,00

008

AGENTE SERVIÇOS GERAIS –

FEMININO – LIMPEZA INTERNA

10

1

465,00

Alfabetizado

40 h

18,00

009

AGENTE SERVIÇOS GERAIS –

LAÇADOR

01

-

465,00

Alfabetizado

40 h

18,00

010

COVEIRO

02

1

474,36

Alfabetizado

40h

18,00

011

OPERADOR DE MÁQUINA

03

1

632,06

Alfabetizado e CNH “D” ou “E”

40 h

18,00

Cesta Básica (R$ 77,98) para todos os cargos

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

012

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

1

516,92

Ensino fundamental

40h

22,00

013

MOTORISTAS – VEÍCULOS LEVES

05

1

516,92

Ensino fundamental completo e CNH “C”, “D” ou “E”. Experiência: no mínimo de 6 (seis) meses

40 h

22,00

Cesta Básica (R$ 77,98) para todos os cargos

 

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

014

AGENTE FISCAL – OBRAS E POSTURAS

05

1

763,64

Ensino médio e CNH “C”, “D” ou “E”

40 h

28,00

015

AGENTE FISCAL – TRÂNSITO

05

1

763,64

Ensino médio e CNH “C”, “D” ou “E”

40 h

28,00

016

AGENTE FISCAL – TRIBUTOS

05

1

763,64

Ensino médio e CNH “C”, “D” ou “E”

40 h

28,00

017

AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS

01

-

831,78

Ensino médio, com curso Técnico em Edificações

40 h

28,00

018

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

05

-

632,06

Ensino médio

40 h

28,00

019

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

15

-

632,06

Ensino médio e CNH “B”, “C”, “D” ou “E”

40 h

28,00

020

INTERPRETE DE LIBRAS

01

-

913,54

Ensino médio completo e formação em curso para capacitação de intérprete, de libras

40 h

28,00

021

PROFESSOR A –

(INFANTIL 1ª E 4ª SÉRIE)

20

1

965,36

Ensino médio, com magistério e habilitação para lecionar ou pedagogia com habilitação para lecionar no ensino infantil e nas sérias iniciais do ensino fundamental

40 h

28,00

022

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

05

1

831,78

Ensino médio completo

40 h

28,00

023

TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICA

02

1

913,54

Ensino médio completo com curso em patologia clínica ou técnico em citologia ou técnico de laboratório. Estágio supervisionado.

40 h

28,00

024

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

01

-

913,54

Ensino Médio Completo com experiência de 6 (seis) meses na área.

40 h

28,00

025

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

05

1

456,77

Ensino Médio Técnico completo com CRTR

20 h

28,00

026

TÉCNICO EM TURISMO

01

-

913,54

Ensino Médio Técnico completo na área de Turismo.

40 h

28,00

Cesta Básica (R$ 77,98) para todos os cargos

Adicional de Periculosidade (10%) e Gratificação (10%) para os cargos: Guarda Municipal Feminino e Guarda Municipal Masculino.

Adicional de Insalubridade (R$ 83,00) para os Cargos: Técnico em Análise Clínica e Técnico em Radiologia

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Taxa de Inscrição: R$ 48,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservada p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

027

ENFERMEIRO

5

1

1.512,87

Curso superior completo em Enfermagem, com registro no COREN

40 h

48,00

028

MÉDICO CARDIOLOGISTA

1

-

3.573,25

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM, e título de especialista na área

40 h

48,00

029

MÉDICO NEUROLOGISTA

1

-

3.573,25

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM, e título de especialista na área

40 h

48,00

030

MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA

20

1

3.573,25

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM

40 h

48,00

031

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

1

-

3.573,25

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM, e título de especialista na área

40 h

48,00

032

MÉDICO PSIQUIATRA

1

-

3.573,25

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM, e título de especialista na área

40 h

48,00

033

MÉDICO UROLOGISTA

1

-

3.573,25

Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM, e título de especialista na área

40 h

48,00

034

PSICOMOTRICISTA

1

-

1.512,87

Curso superior completo em psicomotricidade ou curso superior na área de saúde ou de educação, com especialização ou pós-graduação em psicomotricidade.

40 h

48,00

035

PSICOPEDAGOGO

1

-

1.512,87

Curso superior na área de saúde ou de educação, com especialização ou pós-graduação em psicopedagogia.

40 h

48,00

036

PROFESSOR B – CIÊNCIAS

1

-

8,54

 

Curso superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas.

HORA AULA

48,00

037

PROFESSOR B – GEOGRAFIA

1

-

8,54

 

Curso superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas.

HORA AULA

48,00

038

PROFESSOR B – HISTÓRIA

1

-

8,54

 

Curso superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas.

HORA AULA

48,00

039

PROFESSOR B – INGLÊS

1

-

8,54

 

Curso superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas.

HORA AULA

48,00

040

PROFESSOR B – MATEMÁTICA

1

-

8,54

 

Curso superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas.

HORA AULA

48,00

041

PROFESSOR B – PORTUGUÊS

1

-

8,54

 

Curso superior, de acordo com a legislação específica para o exercício do magistério nas diversas disciplinas.

HORA AULA

48,00

Cesta Básica (R$ 77,98) para todos os cargos

Adicional de Insalubridade (R$ 83,00) para os Cargos: Para todos os cargos de Médico e Enfermeiro

 

CARGOS PARA CADASTRO RESERVA

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Cargo

CADASTRO RESERVA

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

042

AUXILIAR TÉCNICAS ORTOPÉDICAS

Cadastro reserva

763,64

Ensino médio, com registro no ASTEGO

40 h

28,00

043

ORIENTADOR DE ARTE – DANÇA

Cadastro reserva

1.128,83

Ensino médio concluído, registro na DRT

40 h

28,00

044

ORIENTADOR DE ARTE – FLAUTA

Cadastro reserva

1.128,83

Ensino médio concluído, registro na DRT

40 h

28,00

045

ORIENTADOR DE ARTE – TEATRO

Cadastro reserva

1.128,83

Ensino médio concluído, registro na DRT

40 h

28,00

046

ORIENTADOR DE ARTE – VIOLÃO

Cadastro reserva

1.128,83

Ensino médio concluído, registro na DRT

40 h

28,00

047

PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

Cadastro reserva

574,49

Ensino médio, com magistério e habilitação para lecionar ou pedagogia com habilitação para lecionar no ensino infantil e nas sérias iniciais do ensino fundamental

40 h

48,00

048

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Cadastro reserva

913,54

Ensino médio completo, com curso específico em segurança do trabalho. Experiência: no mínimo de 6 (seis) meses em atividades de segurança do trabalho.

40 h

28,00

Cesta Básica (R$ 77,98) para todos os cargos

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Taxa de Inscrição: R$ 48,00

Cód.

Cargo

CADASTRO RESERVA

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

049

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

Cadastro reserva

1.305,72

Curso superior completo em ciências contábeis

40 h

48,00

050

ASSISTENTE SOCIAL

Cadastro reserva

1.128,83

Curso superior completo de assistência social com registro no CRESS

40 h

48,00

051

ARQUITETO

Cadastro reserva

1.512,87

Curso superior completo em arquitetura com registro no CREA

40 h

48,00

052

BIBLIOTECÁRIO

Cadastro reserva

1.305,72

Curso superior completo em biblioteconomia com registro no CRB

40 h

48,00

053

BIOMÉDICO

Cadastro reserva

1.305,72

Curso superior completo em biomedicina, com registro no CRBM

40 h

48,00

054

CIRURGIÃO DENTISTA

Cadastro reserva

2.777,91

Curso Superior completo em odontologia, com registro CRO

20 h

48,00

055

FARMACEUTICO

Cadastro reserva

1.305,72

Curso superior completo em farmácia, com registro no CRF

40 h

48,00

056

FISIOTERAPEUTA

Cadastro reserva

979,29

Curso superior completo em fisioterapia, com registro no CREFITO

30 h

48,00

057

FONOAUDIÓLOGO

Cadastro reserva

1.128,83

Curso superior completo com registro no CRFa

30 h

48,00

058

MÉDICO VETERINÁRIO

Cadastro reserva

1.512,87

Curso superior completo em veterinária, com registro no CRMV

40 h

48,00

059

PROCURADOR

Cadastro reserva

1.512,87

Curso superior completo em direito, com registro na OAB

40 h

48,00

060

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Cadastro reserva

1.128,83

Curso superior completo em educação física, com registro no CREF

40 h

48,00

061

Psicólogo

Cadastro reserva

1.128,83

Curso superior completo em psicologia, com registro no CRP

40 h

48,00

062

Zootecnista

Cadastro reserva

1.512,87

Curso superior completo em zootecnia, registro no CRMV

40 h

48,00

Cesta Básica (R$ 77,98) para todos os cargos

Adicional de Insalubridade (R$ 83,00) para os Cargos: Cirurgião Dentista e Médico Veterinário

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

1.         A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.         As inscrições serão efetuadas no período de 20 de março a 17 de abril de 2009, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

 

Local: ACIARP - RUA STELA BRUNA C. NARDELLI, Nº 257, CENTRO - RIBEIRÃO PIRES/SP         

Dia: 20/03/2008

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 23, 24, 25, 26 e 27/03/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 30 e 31/03/2009, 01, 02 e 03/04/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 30 e 31/03/2009, 01, 02 e 03/04/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 06, 07, 08, 09/04/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dia: 13, 14, 15, 16 e 17/04/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

 

3.         Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.         Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a)     Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b)     Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos com exceção ao de Guarda Municipal (Feminino e Masculino) com o mínimo de 21 (vinte e um) anos completos;

c)      Estar em gozo dos direitos políticos;

d)     Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e)     Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f)       Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g)     Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h)     Comprovar não possuir antecedentes criminais;

1.         A inscrição também poderá ser feita no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1.  Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2.  Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3.  Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4.  O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5.  A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6.  O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7.  Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8.  Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9.  A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2.         A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

3.         Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

4.         A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

5.         As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Público.

6.         Compete à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

7.         Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

8.         O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

 

CAPÍTULO III – DAS PROVAS

1.         O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

 

ENSINO ALFABETIZADO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE ESCOLAR

50

-

AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO

50

-

AGENTE OPERACIONAL COZINHEIRO

50

-

AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA

50

-

AGENTE OPERACIONAL ENCANADOR

50

-

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – FEMININO – LIMPEZA URBANA

50

-

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – MASCULINO – MANUTENÇÃO URBANA

50

-

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – FEMININO – LIMPEZA INTERNA

50

-

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS LAÇADOR

50

-

COVEIRO

50

-

OPERADOR DE MÁQUINA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: AGENTE OPERACIONAL CARPINTEIRO, AGENTE OPERACIONAL ELETRICISTA E AGENTE OPERACIONAL ENCANADOR.

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE ADMINISTRATIVO

50

-

MOTORISTAS – VEÍCULOS LEVES

20

30

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: MOTORISTA – VEÍCULOS LEVES E AGENTE ADMINISTRATIVO - INFORMÁTICA

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AGENTE FISCAL - OBRAS E POSTURAS

50

-

AGENTE FISCAL - TRÂNSITO

50

-

AGENTE FISCAL - TRIBUTOS

50

-

AGENTE TÉCNICO DE PROJETOS

20

30

GUARDA MUNICIPAL FEMININO

50

-

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO

50

-

INTERPRETE DE LIBRAS

20

30

PROFESSOR A – (INFANTIL 1ª E 4ª SÉRIE)

20

30

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

50

-

TÉCNICO EM ANÁLISES CLÍNICA

20

30

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

20

30

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

20

30

TÉCNICO EM TURISMO

20

30

TESTE FÍSICO PARA OS CARGOS DE: GUARDA MUNICIPAL FEMININO e GUARDA MUNICIPAL MASCULINO.

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos e/ou Educacionais

ENFERMEIRO

20

30

MÉDICO CARDIOLOGISTA

20

30

MÉDICO NEUROLOGISTA

20

30

MÉDICO PLANTONISTA SOCORRISTA

20

30

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

20

30

MÉDICO PSIQUIATRA

20

30

MÉDICO UROLOGISTA

20

30

PSICOMOTRICISTA

20

30

PSICOPEDAGOGO

20

30

PROFESSOR B – CIÊNCIAS

20

30

PROFESSOR B – GEOGRAFIA

20

30

PROFESSOR B – HISTÓRIA

20

30

PROFESSOR B – INGLÊS

20

30

PROFESSOR B – MATEMÁTICA

20

30

PROFESSOR B – PORTUGUÊS

20

30

 

CARGOS PARA CADASTRO RESERVA

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR TÉCNICAS ORTOPÉDICAS

20

30

ORIENTADOR DE ARTE – DANÇA

20

30

ORIENTADOR DE ARTE – FLAUTA

20

30

ORIENTADOR DE ARTE – TEATRO

20

30

ORIENTADOR DE ARTE – VIOLÃO

20

30

PROFESSOR DESENVOLVIMENTO INFANTIL

20

30

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

20

30

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos e/ou Educacionais

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

20

30

ARQUITETO

20

30

ASSISTENTE SOCIAL

20

30

BIBLIOTECÁRIO

20

30

BIOMÉDICO

20

30

CIRURGIÃO DENTISTA

20

30

FARMACEUTICO

20

30

FISIOTERAPEUTA

20

30

FONOAUDIÓLOGO

20

30

MÉDICO VETERINÁRIO

20

30

PROCURADOR

20

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

20

30

Psicólogo

20

30

Zootecnista

20

30

 

2.         As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1.         Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2.         O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.         No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4.         Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.         Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

 “I - Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”  

6.         Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7.         As pessoas portadoras de Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8.         Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1.      Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldízia – Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2.      A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9.         O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10.      Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11.      A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12.      O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

13.      A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

 

CAPÍTULO V – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1.         Os candidatos ao cargo de Ensino Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldízia – Santo André – SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2.         Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

3.         Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

 

4.         Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

 

CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.         A data prevista para a prova é 10/05/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.

2.         Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

AGENTE ADMINISTRATIVO

AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS – FEMININO – LIMPEZA INTERNA

AGENTE ESCOLAR

AGENTE FISCAL – TRÂNSITO

Agente Fiscal – Obras e Posturas

AGENTE OPERACIONAL COZINHEIRO

Agente Fiscal – Tributos

AGENTE OPERACIONAL ENCANADOR

Agente Operacional Carpinteiro

ANALISTA CONTÁBIL FINANCEIRO

Agente Operacional Eletricista

ARQUITETO

Agente de Serviços Gerais – Feminino – Limpeza Urbana

BIBLIOTECÁRIO

Agente de Serviços Gerais – Masculino – Manutenção Urbana

BIOMÉDICO

Agente DE Serviços Gerais Laçador

CIRURGIÃO DENTISTA

Agente Técnico de Projetos

COVEIRO

ASSISTENTE SOCIAL