PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ITU
CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
EDITAL Nº 02/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ITU faz saber a quem possa interessar, que estão
abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas
de seu quadro permanente de pessoal, sob
a égide da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e de acordo com as
instruções a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 20,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
001 |
AUXILIAR DE SERVIÇO
ESCOLAR |
03 |
- |
480,34 |
Ensino
Fundamental incompleto com experiência mínima de 6 (seis) meses |
40 h |
20,00 |
|
002 |
Auxiliar de Serviços –
Gerais |
07 |
01 |
480,34 |
Ensino
Fundamental incompleto |
40 h |
20,00 |
|
003 |
JARDINEIRO I |
01 |
- |
480,34 |
Ensino
Fundamental incompleto com experiência mínima de 6 (seis) meses |
40 h |
20,00 |
|
004 |
SERVENTE |
05 |
01 |
480,34 |
Ensino
Fundamental incompleto |
40 h |
20,00 |
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 23,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
005 |
Artífice I – Carpinteiro |
01 |
- |
520,01 |
Ensino
Fundamental completo com experiência mínima de 6 (seis) meses |
40 h |
23,00 |
|
006 |
Artífice I – Pedreiro |
06 |
01 |
520,01 |
Ensino
Fundamental completo com experiência mínima de 6 (seis) meses |
40 h |
23,00 |
|
007 |
Artífice I – Pintor |
01 |
- |
520,01 |
Ensino
Fundamental completo com experiência mínima de 6 (seis) meses |
40 h |
23,00 |
|
008 |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
i |
10 |
01 |
480,34 |
Ensino
Fundamental completo com curso de digitação |
40 h |
23,00 |
|
009 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01 |
- |
587,44 |
Ensino
Fundamental Completo com CNH categoria “D” e experiência mínima de 6 (seis)
meses |
40 h |
23,00 |
|
010 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01 |
- |
587,44 |
Ensino
Fundamental Completo com CNH categoria “D” e experiência mínima de 6 (seis)
meses |
40 h |
23,00 |
|
011 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01 |
- |
587,44 |
Ensino
Fundamental Completo com CNH categoria “D” e experiência mínima de 6 (seis)
meses |
40 h |
23,00 |
|
012 |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
01 |
- |
587,44 |
Ensino
Fundamental Completo com CNH categoria “D” e experiência mínima de 6 (seis)
meses |
40 h |
23,00 |
|
013 |
RECEPCIONISTA |
02 |
- |
520,01 |
Ensino
Fundamental completo |
40 h |
23,00 |
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO
TÉCNICO Taxa de Inscrição: R$ 28,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
014 |
Agente Administrativo |
04 |
01 |
668,03 |
Ensino
Médio Completo com curso de digitação |
40 h |
28,00 |
|
015 |
Agente Fiscal I |
01 |
- |
520,01 |
Ensino
Médio Completo com CNH categoria “A” |
40 h |
28,00 |
|
016 |
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – Cabelereiro/Manicure |
01 |
- |
876,04 |
Ensino
Médio Completo com formação profissional |
40 h |
28,00 |
|
017 |
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – Desenho Mecânico |
01 |
- |
876,04 |
Ensino
Médio Completo com formação profissional |
40 h |
28,00 |
|
018 |
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – PROFº DE ARTESANATO |
01 |
- |
876,04 |
Ensino
Médio Completo com formação profissional |
40 h |
28,00 |
|
019 |
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – PROFº DE INFORMÁTICA |
01 |
- |
876,04 |
Ensino
Médio Completo com formação profissional |
40 h |
28,00 |
|
020 |
Técnico DE Atividades
Agrícolas |
01 |
- |
988,05 |
Ensino
Médio Completo com curso Técnico na área |
40 h |
28,00 |
|
021 |
Técnico Contábil I |
01 |
- |
988,05 |
Ensino
Médio Completo com curso Técnico na área e experiência mínima de 6 (seis)
meses |
40 h |
28,00 |
|
022 |
TÉCNICO DE CITOLOGIA |
01 |
- |
1.142,52 |
Ensino Médio completo e curso técnico em
Citologia. |
40 h |
28,00 |
|
023 |
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
01 |
- |
668,03 |
Ensino
Médio Completo com curso Técnico na área |
|
28,00 |
|
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de Inscrição: R$ 45,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservada p/ deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
024 |
MÉDICO I – CLÍNICO GERAL
PLANTONISTA |
05 |
- |
1.191,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
20 h |
45,00 |
|
025 |
MÉDICO AUDITOR |
01 |
- |
1.191,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
20 h |
45,00 |
|
026 |
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
01 |
- |
1.191,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
20 h |
45,00 |
|
027 |
MÉDICO PEDIATRA |
01 |
- |
1.191,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
20 h |
45,00 |
|
028 |
MÉDICO VETERINÁRIO I |
01 |
- |
1.314,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
40 h |
45,00 |
|
029 |
ODONTÓLOGO –
ENDODONTISTA |
01 |
- |
1.661,28 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
40 h |
45,00 |
|
030 |
PROCURADOR I |
02 |
- |
1.314,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
40 h |
45,00 |
|
031 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA |
02 |
- |
1.314,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
40 h |
45,00 |
|
032 |
PSICÓLOGO |
02 |
- |
1.314,13 |
Ensino
Superior completo com registro no órgão ou conselho da classe |
40 h |
45,00 |
|
033 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
02 |
- |
985,59 |
Ensino superior completo com registro no órgão de
classe |
30 h |
45,00 |
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do
candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2. As inscrições serão
efetuadas no período de 18 DE SETEMBRO A 08 DE OUTUBRO DE 2009, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários
abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE
INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir
discriminados:
|
Local: Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado
do Estádio Municipal “Novelli Júnior”) |
|
|
Dia: 18/09/2009 |
Horário:
09:00 as |
|
Dias: 21, 22, 23, 24 e 25/08/2009 |
Horário:
09:00 as |
|
Dias: 28, 29, 30/10/2009, 01 e 02/10/2009 |
Horário:
09:00 as |
|
Dias: 05, 06, 07 e 08/10/2009 |
Horário:
09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H.
com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g)
Não
ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de
demissão;
h)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
5.
A
inscrição também poderá ser feita no site http://www.mouramelo.com.br, de
acordo com as seguintes instruções:
5.1.
Localizar
o link correspondente ao concurso
público.
5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.7.
Após
02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A
Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga
em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do
Concurso Público.
10.
Compete
à Prefeitura Municipal da Estância de Itu o direito de indeferir a inscrição
do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma
completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos
ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas
inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a
impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser
inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou
Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas,
conforme segue:
|
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AUXILIAR DE SERVIÇO
ESCOLAR |
50 |
- |
|
Auxiliar de Serviços –
Gerais |
50 |
- |
|
JARDINEIRO I |
50 |
- |
|
SERVENTE |
50 |
- |
|
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
Artífice I – Carpinteiro |
50 |
- |
|
Artífice I – Pedreiro |
50 |
- |
|
Artífice I – Pintor |
50 |
- |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
i |
50 |
- |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS
(RETRO-ESCAVADEIRA) |
20 |
30 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS
(MOTONIVELADORA) |
20 |
30 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS
(PÁ-CARREGADEIRA) |
20 |
30 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS (PC
HIDRÁULICA-ESTEIRA) |
20 |
30 |
|
RECEPCIONISTA |
50 |
- |
|
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: OPERADOR DE MÁQUINAS
OBS.:
Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos
acertos. |
||
|
ENSINO MÉDIO / CURSO
TÉCNICO COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
Agente Administrativo |
50 |
- |
|
Agente Fiscal I |
50 |
- |
|
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – Cabelereiro/Manicure |
20 |
30 |
|
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – Desenho Mecânico |
20 |
30 |
|
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – PROFº DE ARTESANATO |
20 |
30 |
|
Instrutor DE Formação
Técnico Profissional – PROFº DE INFORMÁTICA |
20 |
30 |
|
Técnico DE Atividades
Agrícolas |
20 |
30 |
|
Técnico Contábil I |
20 |
30 |
|
TÉCNICO DE CITOLOGIA |
20 |
30 |
|
TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
20 |
30 |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
MÉDICO I – CLÍNICO GERAL
PLANTONISTA |
20 |
30 |
|
MÉDICO AUDITOR |
20 |
30 |
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
20 |
30 |
|
MÉDICO PEDIATRA |
20 |
30 |
|
MÉDICO VETERINÁRIO I |
20 |
30 |
|
ODONTÓLOGO –
ENDODONTISTA |
20 |
30 |
|
PROCURADOR I |
20 |
30 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA |
20 |
30 |
|
PSICÓLOGO |
20 |
30 |
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
20 |
30 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2
(dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No
ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de
Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando
a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência
visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1.
Os candidatos
deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração
das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com
endereço na Rua Juruá, n.º 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldizia – Santo André/SP,
via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo
adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal
benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por
especialista da área de sua Deficiência.
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso
Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1
deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.
CAPÍTULO
V – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1.
Os
candidatos ao cargo de Ensino Superior
e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de
acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO
CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldizia – Santo
André – SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no
envelope.
2.
Os
títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.
3.
Será
considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de
ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:
|
TÍTULO |
PONTOS |
OBSERVAÇÃO |
|
DOUTORADO |
5 |
Será aceito apenas um |
|
MESTRADO |
3 |
Será aceito apenas um |
|
APERFEIÇOAMENTO OU
ESPECIALIZAÇÃO |
1 |
Mínimo de 180 horas, máximo
de 2 (dois) pontos |
4.
Só
serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no
mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.
CAPÍTULO
VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a prova é 22/11/2009 e outras datas
que se fizerem necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos
as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
Artífice I – Pedreiro |
Agente Administrativo |
|
Artífice I – Pintor |
Agente Fiscal I |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO i |
Artífice I – Carpinteiro |
|
Auxiliar de Serviços –
Gerais |
AUXILIAR DE SERVIÇO ESCOLAR |
|
Instrutor DE Formação Técnico Profissional – Desenho Mecânico |
Instrutor DE Formação Técnico Profissional – Cabelereiro/Manicure |
|
MÉDICO I – CLÍNICO GERAL PLANTONISTA |
Instrutor DE Formação Técnico Profissional – PROFº DE ARTESANATO |
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OPERADOR DE MÁQUINAS
(RETRO-ESCAVADEIRA) |
Instrutor DE Formação Técnico Profissional – PROFº DE INFORMÁTICA |
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OPERADOR DE MÁQUINAS
(MOTONIVELADORA) |
JARDINEIRO I |
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PROCURADOR I |
MÉDICO AUDITOR |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
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PSICÓLOGO |
MÉDICO PEDIATRA |
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SERVENTE |
MÉDICO VETERINÁRIO I |
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Técnico DE Atividades Agrícolas |
ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA |
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TÉCNICO DE RADIOLOGIA |
OPERADOR DE MÁQUINAS
(PÁ-CARREGADEIRA) |
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TERAPEUTA OCUPACIONAL |
OPERADOR DE MÁQUINAS (PC
HIDRÁULICA-ESTEIRA) |
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RECEPCIONISTA |
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Técnico Contábil I |
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TÉCNICO DE CITOLOGIA |
1.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de Itu/SP.
2.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
3.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
4.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
5.
As
salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO
CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
6.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
7.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
8.
Será excluído do Concurso o candidato que:
a)
apresentar-se após o
horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não
realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento
que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início
das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver portando ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
i)
não devolver integralmente
o material recebido;
j)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
9.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte
e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
10.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL Da estância de ITU, no
Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO)
DIAS ANTES DAS PROVAS.
CAPÍTULO
VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
na Prefeitura Municipal da Estância de Itu, no Jornal Local e no site
www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO
VIII – DO
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO OPERADOR DE MÁQUINAS
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo
de validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do Concurso
Público.
5.
A
prova prática visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e
habilidades do candidato em:
a)
Identificação
geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);
b)
Verificar
as condições de conservação e manutenção da(s) máquina(s) sob sua
responsabilidade;
c)
Operacionalizar
a(s) máquina(s) com segurança
d)
Realizar
as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;
6.
A
prova prática terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na
classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for
considerado apto na prova prática.
7.
O
candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no CONCURSO
PÚBLICO.
CAPÍTULO
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
X – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de nota e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados
respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos
oficiais e da publicação dos resultados das provas.
1.2.
O
recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de
Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do
candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo
pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de Concurso Público da prefeitura
municipal da estância de ITU.
1.4.
Feita
a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.
CAPÍTULO
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância de
Itu, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista
do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
Prefeitura Municipal da Estância de Itu, que confirme a capacidade física,
mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento
específico a que se submeteu
4.
A
inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos,
ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
5.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito Municipal da Estância de Itu, devendo fundamentar suas razões.
6.
O
prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contados da data de sua
homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
7.
A
aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às
nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
8.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
9.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
10.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
11.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referente.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa
local, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal
da Estância de Itu.
ANTONIO
LUIZ CARVALHO GOMES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação
gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas;
sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão
silábica; interpretação de texto.
MATEMATICA: conjuntos; números
naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração
decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de:
comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário
brasileiro; problemas.
Geografia, história, estudos sociais e fatos da atualidade no Brasil.
·
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação, pontuação; crase; classificação silábica;
classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e
verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e
tempos); literatura brasileira; interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais;
sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal
de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;
sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º grau;
razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos
algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
OPERADOR
DE MÁQUINAS (RETRO-ESCAVADEIRA / MOTONIVELADORA / PÁ-CARREGADEIRA /PC
HIDRÁULICA-ESTEIRA)
Legislação de trânsito: código de trânsito
brasileiro; normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para
o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito;
direção defensiva; noções de mecânica
·
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática
dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos
(pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem,
vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas
literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º
graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos;
polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da
atualidade no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO
PROFISSIONAL - CABELEREIRO/MANICURE
Química em geral;
Xampus e produtos em geral para cada tipo de cabelo; Acessórios; Técnicas de
tingimento; Cortes e penteados; Lvagem; Processos de escovação; Máquinas de
corte; Manuseio do esterilisador; Técnicas de higienização; Esmaltes; Manuseio
correto do instrumental; Unhas artísticas; unhas decoradas.
INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO
PROFISSIONAL - DESENHO MECÂNICO
Desenho técnico
básico; Desenho geométrico; Projeções ortogonais isométrica e cavaleira;
Projeto executivo; Desenho auxiliado por computador; Simbologia; Material de
desenho técnico; Técnigrafo; Régua T; Esquadros; Caligrafia técnica; Formatos
de papel; Tipos de linhas; Vistas ortográficas; Esboço.
INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL – PROFESSOR DE
ARTESANATO
Tipos de materiais
para artesanato; Artesanato regional brasileiro; Materiais recicláveis para
artesanato; Legislação Municipal para exposição de Artesanato; Materiais
Tóxicos; Soma e subtração de cores; Tipos de tintas para diferentes fins
artesanais; Manipulação e diferenciação de ferramentas básicas para artesanato
INSTRUTOR DE FORMAÇÃO TÉCNICO PROFISSIONAL – PROFESSOR DE
INFORMÁTICA
Concepção
básica de ensino e de aprendizagem. Conceitos básicos de informática; Componentes de um
computador (hardware e software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento;
Princípios de sistemas operacionais; Aplicações de informática e
microinformática; Ambientes Linux, MS-DOS e Windows;
Utilização das ferramentas do Microsoft Office: Word, Excel, Outlook Express e
Internet Explorer; Conceitos de Internet e de Intranet; procedimento para a
realização de cópia de segurança (backup); conceitos de organização de arquivos
e métodos de acesso;
TÉCNICO DE ATIVIDADES AGRÍCOLAS
Administração e organização da atividade agrícola; Noções de adubação; Aspectos
peculiares da produção rural; Atividade rural; Características das empresas
rurais; Crédito rural; Defensivo agrícola; Fatores que influenciam no
crescimento dos vegetais; Instrumentos agrícolas rurais; Medidas agrárias;
Organismo e programas oficiais de apoio ao meio rural; Preparo de solo;
Projetos agrícolas; Silos – construção de silos; Plantas cultivadas; Solo,
formação, propriedade, utilização e conservação; O cultivo do solo (colheita,
tratos, semeadura, clima e adubação); Indústrias rurais; Cultura especial.
TÉCNICO CONTÁBIL I
Orçamento Público,
Orçamento na Constituição de 1988, Evolução do orçamento público, Os princípios
orçamentários, O orçamento – programa, O processo orçamentário, A execução
orçamentário, A avaliação orçamentária; Receita Pública, Conceito, A receita
orçamentária, Classificação da receita orçamentária, Receita extra –
orçamentária, Estágio da receita pública, Contabilização da receita pública;
Despesa Pública, Conceito, Despesa orçamentária, Classificação da despesa orçamentária,
Despesa extra – orçamentária, Estágios da
despesas pública, Contabilização da despesa pública; Os restos a pagar; Despesas de exercícios anteriores;
Licitações: Conceito; Legislação aplicada; edital; Modalidades de Licitação; A
execução orçamentária na Administração Federal, O sistema integrado de
administração financeiras SIAFI, Os documentos da execução orçamentária, O
plano de contas, A tabela de eventos, Roteiros de contabilização, O ambiente de
processamento da execução orçamentária; Inventário na Administração Pública,
Material permanente, Material permanente, Material de consumo; As demonstrações
contábeis na Administração Pública, O
balanço orçamentário, O balanço financeiro, O balanço patrimonial, A
demonstração das variações patrimoniais, Outros anexos; Tomadas e prestações de
contas, Prazos, Documentos, Responsáveis.
TÉCNICO
DE CITOLOGIA
Citologia: conceito e
importância em medicina preventiva; Estrutura e funcionamento de um Laboratório
de Citologia; Princípios da Microscopia; Colheita e preparo inicial do material
para citologia de origem útero-vaginal e mamária; Colorações em citologia
oncológica (Papanicolaou, Hematoxilina e Eosina); Conceitos básicos de
microbiologia; A célula – Estrutura Básica; Divisão celular – Meiose e Mitose;
Anatomia do aparelho genital feminino; Histologia normal, tecidos, conceito,
classificação (principalmente epitelial); Células normais do aparelho genital
feminino (vagina, ecto e endocérvix); Processos patológicos benignos –
inflamações e degenerações; Efeitos hormonais nos esfregaços vaginais, índices
normais e aspectos citológicos do epitélio vaginal na infância, puberdade,
ciclo anovulatório e menopausa; Infecções bacterianas – aspectos gerais;
Infecções bacterianas (“Gardnerella vaginallis”); Infecções fúngicas; Infecções
parasitárias; Infecções virais; Clamídias; Colposcopia – conceito – principais
indicações e quadros; Colpites e cervicites; Patologia Oncológica Geral:
Conceito de neoplasia; Alterações do crescimento celular: hipertrofia, hiperplasia,
metaplasia, hiperqueratose e paraqueratose; Critérios citológicos de
malignidade; Displasias e neoplasias intraepiteliais – conceito e significado
biológico; Displasias do colo uterino: manifestações citológicas e
classificações; Carcinoma “in situ” – conceito , distribuição anatômica e
manifestações citológicas; Carcinoma invasor do colo uterino – conceito,
distribuição anatômica, variantes citológicas; Adenocarcinomas em citologia do
aparelho ginecológico. Histogênese, padrões citológicos e histológicos;
Carcinogenese em aparelho ginecológico – Destaque para participação de vírus
(HPV); Aspectos citológicos após radiação; Outras alterações citológicas que
simulam malignidade; Histologia do Ovário – aspectos funcionais; Histologia do
endométrio – fases do ciclo menstrual; Ovogênese, espermatogênese e fecundação;
Relações endócrino-ginecológicas (hipófise – ovário – endométrio – colo); Exame
clínico de mama, o valor do auto exame; Aspectos citológicos das lesões
mamárias benignas; Aspectos citológicos das lesões malignas. Correlação
citohistológica; Punção aspirativa: colheita e principais resultados.
TÉCNICO DE RADIOLOGIA
Efeitos biológicos
das radiações em meios de proteção; Processamento de filmes radiológico;
Identificação dos equipamentos radiológicos, seus componentes e acessórios,
utilizados e funcionamento; Anatomia e técnicas radiológicas: crânio, mastóides
e sela turca, coluna cervical, torácica, lombo-sacra e do cóccix, bacia e
articulações locais, membros inferiores e superiores, tórax, abdome; Atitude
ética e profissional do Técnica em Radiologia; Legislação do Sistema Único de
Saúde – SUS.
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função
sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal;
verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de
linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e
estéticas literárias); interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal
de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;
sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus;
razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos;
polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da
atualidade no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MÉDICO
I – CLÍNICO GERAL / CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças
cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência
cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças
pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar;
pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão
pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças
intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite,
pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática
crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica,
glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas:
diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos
tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas
paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias,
colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios
hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e
não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências
clínicas.
MÉDICO
AUDITOR
Auditoria
e análise de contas médico-hospitalares. Auditoria aplicada à estatística.
Planejamento estratégico na auditoria médica. Medicina preventiva. Informática
aplicada à auditoria médica. Acreditação hospitalar. Código de Ética Médica.
Orientação e ética disciplinar médica. Materiais especiais, órteses e próteses.
Lista de procedimentos médicos AMB/92/96/99. Guia Farmacêutico Brasindice.
Gestão de custos médico-hospitalares.
MÉDICO
INFECTOLOGISTA
Doenças virais: AIDS/HIV; dengue; febre amarela; hepatite;
outras viroses. Doenças bacterianas: meningites; tuberculose; hanseníase;
outras doenças bacterianas. Doenças fúngicas: paracoccidioidomicose; outras
micoses. Protozooses: doença de Chagas; calazar; leishimaniose cutâneo mucosa;
malária; toxoplasmose; outras protozooses. Helmintíases: esquistossomose;
parasitoses intestinais; outras helmintíases. Infecção hospitalar. Outras
doenças.
MÉDICO
PEDIATRA
Morbilidade e mortalidade infantil;
Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns,
motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e
higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos,
psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das vacinas,
contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São
Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico:
habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e
prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial;
Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação,
terapia de reidratação oral (TRO) , fluidoterapia parenteral; Infecções agida
do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções
ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé,
torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho
cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas,
insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do
trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas:
diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso
central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS
(aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil;
Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico
precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas
próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância:
aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na
infância.
MÉDICO (VETERINÁRIO)
Disciplinas básicas
de graduação em medicina veterinária (Curricular Básica); Clínica
médico-cirurgica veterinária; Doença infecto-contagiosas dos animais
domésticos; Epidemiologia e saúde
pública veterinária ; Farmacologia e terepêutica médico-veterinária; Fisiologia
dos animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal;
Legislações sanitárias (federal e estadual/SP) ; Microbiologia e imunologia;
Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia
médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia;
Zoonoses; Zootecnica; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica,
sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e
infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas
de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano
de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS.
ODONTÓLOGO I - ENDODONTISTA
PATOLOGIA ORAL –
Alterações no desenvolvimento e crescimento das estruturas orais e para-orais;
Cárie dentária e suas seqüelas; Neoplasias benignas de origem não-odontogênica;
Lesões pré-malígnas e malignas da cavidade oral; Tumores odontogênicos e
não-odontogênicos; Cistos odontogênicos e nãoodontogênicos; Manifestações
orais das doenças sistêmicas e infecções orais por fungos, vírus e bactérias;
Doenças das glândulas salivares; Lesões inflamatórias dos maxilares; Aspectos
semiológicos da prática odontológica: anamnese, exames objetivos e
complementares. FARMACOLOGIA – Conceitos gerais de vias de introdução e
eliminação dos medicamentos e suas posologias; Anestésicos locais, analgésicos,
antiinflamatórios, antibióticos, quimioterápicos e coagulantes: uso em
odontologia; Pacientes especiais fármacos-dependentes, condutas do profissional
de odontologia; Tratamento das emergências médicas no consultório dentário;
Interações medicamentosas de interesse do cirurgião-dentista.. DENTÍSTICA –
Diagnóstico e plano de tratamento em dentística; Preparo do campo operatório,
isolamento relativo e absoluto do campo operatório – instrumental e técnica;
Técnicas de aumento de coroa clínica, cirurgia de cunha distal e proximal,
espaço biológico – conceitos e importância; Materiais dentários: resina
composta, ionômero de vidro, compômeros, amálgama dentário e materiais
utilizados na proteção do complexo pulpar; Clareamento dental. CIRURGIA – Períodos
pré e pós- operatórios; Exodontia; Acidentes e complicações em cirurgia
buco-maxilo-facial; Cirurgia dos dentes inclusos; Princípios gerais de
traumatologia buco-maxilofacial; Tratamento cirúrgico das infecções orais bem
como de cistos e tumores da cavidade oral; Cirurgia pré-protética; Instrumental
cirúrgico; Anestesiologia. RADIOLOGIA- Princípios gerais de aplicação em
odontologia; Conceito e física das radiações; Filmes e métodos de processamento
radiográfico; Efeitos biológicos dos RX; Técnicas radiográficas intra e
extra-orais; Métodos de localização radiográfica; Interpretação radiográfica
das patologias orais; Novos métodos em imagenologia odontológica.BIOSSEGURANÇA
EM ODONTOLOGIA – Métodos de controle de infecção e esterilização; Proteção
profissional e do paciente. OCLUSÃO – Fundamentos de oclusão e dos movimentos
mandibulares; Classificação, diagnóstico e tratamento das disfunções têmporo-
mandibulares. ÉTICA E LEGISLAÇÃO ODONTOLÓGICA – O código de ética odontológico.
ENDODONTIA – Topografia da cavidade pulpar e do periápice; Estrutura do
complexo dentino-pulpar, desenvolvimento, elementos estruturais e função
pulpar; Etiopatogenia, métodos e técnicas de exames, diagnóstico e plano de
tratamento na endodontia, caracteristicas, classificação e tratamento das
alterações pulpares e periapicais; Intervenções endodônticas: isolamento,
técnicas de instrumentação manual e preparo automatizado, medicações utilizadas
na terapia endodôntica, instrumental utilizado em endodontia; Proteção do
complexo dentinopulpar; Traumatismo dental e dento-alveolar: diagnóstico e
tratamento, alterações da polpa dental, tratamento conservador da polpa dental,
pulpectomia apexificação, alterações patológicas no periápice, tempos
operacionais do tratamento dos canais radiculares, exame microbiológico dos
canais radiculares, obturação canais radiculares, tratamento dos dentes
traumatizados, clareamento dos dentes com alterações de cor, cirurgia em
endodontia, seleção de casos para tratamento dos canais radiculares (Fatores
relacionados com o estado geral do paciente, fatores relacionados com o doente
e estrturas adjacentes).
PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
História
da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no lazer,
na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade; Planos de
aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios posturais,
gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos; Conhecimento das
regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.
CONHECIMENTOS EDUCACIONAIS
COMPROMETIMENTO
ÉTICO NAS RELAÇÕES DESENVOLVIDAS A PARTIR DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO NUMA
PERSPECTIVA DE PARTICIPAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO; RELAÇÕES ENTE EDUCAÇÃO, ESCOLA E
SOCIEDADE; INSTRUMENTOS METODOLÓGICOS, PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA
APRENDIZAGEM; LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (9394/96);
PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS; TEMAS TRANSVERSAIS; INTERDISCIPLINARIDADE NO
TRABALHO PEDAGÓGICO.
PROCURADOR I
Direito administrativo: noções básicas;
contratos; licitações; princípios fundamentais da administração pública;
administração direta e indireta; tipos de contratos administrativos; revogação
e anulação de atos administrativos; controle da administração pública; controle
externo a cargo do tribunal de contas; poder de polícia; concessão, permissão,
autorização para serviços públicos; desapropriação; processos administrativos;
direito constitucional - noções básicas: objeto e conteúdo do direito
constitucional; conceito e concepções da Constituição; controle e revisão
constitucional; princípios gerais do sistema nacional; bases constitucionais da
administração pública; princípios e normas gerais da administração direta e
indireta; princípios gerais das finanças públicas e seus controles; normas
gerais da lei orçamentária; direito tributário - noções básicas: conceito;
conteúdo; natureza; fontes; sistema constitucional tributário; código
tributário nacional; princípios constitucionais do direito tributário;
legislação tributária; natureza jurídica; tributos, conceitos e espécies;
dívida ativa; cobrança amigável; direito processual civil - noções básicas:
jurisdição; características: poderes, princípios e espécies; estrutura;
peculiaridades; execução; recursos; direito previdenciário - conceito;
finalidade; caracteres; princípios gerais; direito do trabalho - noções
básicas; conceito; finalidade; caracteres; princípios gerais; CLT; emenda
constitucional 19 e 20; direito civil - noções gerais; lei de introdução ao
código civil brasileiro; das pessoas, dos bens imóveis, dos direitos reais
sobre coisas alheias, disposições gerais; lei orgânica municipal; mandado de
segurança, lei de execuções fiscais; direito processual trabalhista; lei
complementar 101/2000; lei de responsabilidade fiscal; lei de ação civil
pública.
PSICÓLOGO
Conceitos e atuação
do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do
desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição
Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A
política social no Brasil como fator determinante no processo de organização
das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional;
Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências;
As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças,
familiar e outros; Sistema único de saúde – SUS: suas regras, princípios e
organização; Abordagens terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de
Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil (teorias).
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Histórico. Definição.
Objetivos; Processos de terapia ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos,
modelo de atuação, materiais e instrumentais; Análise de atividades: abordagem
individual, abordagem grupal; Áreas de atuação: saúde mental,
habilitação/reabilitação; A importância do terapeuta ocupacional na equipe
interdisciplinar; Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos; Evolução
histórica da ocupação como forma de tratamento; terapia ocupacional na paralisia
cerebral: definição, transtornos, avaliação e tratamentos; Princípios básicos
do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia,
traumato-ortopedia e reumatologia ; terapia ocupacional na área
neuro-músculo-esquelética; Habilidades motoras gerais; Terapia ocupacional
aplicada a deficiência mental; Modelos de terapia ocupacional: positivista,
humanista, materialista histórico; Terapia ocupacional à saúde mental :
princípios básicos, fundamentos teóricos, para a prática, dinâmica do
mecanismo, de tratamento terapêutico-ocupacional ; Legislação do SUS.