PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
TURÍSTICA DE ITU
CONCURSO
PÚBLICO Nº
02/2009
TESTE
PRÁTICO
CARGOS: OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTONIVELADORA) E OPERADOR
DE MÁQUINAS (PÁ-CARREGADEIRA)
1. Os candidatos aprovados
e classificados nos cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTONIVELADORA) e
OPERADOR DE MÁQUINAS (PÁ-CARREGADEIRA), cujos nomes estão relacionados
abaixo, conforme item 1 do Capítulo III do Edital do Concurso Público,
deverão comparecer no dia 17 de JANEIRO de 2010 (Domingo), às 09:00h, na SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS, localizada a Praça Gaspar Ricardo,
s/nº - Centro – Itu/SP, portando CNH
original na categoria exigida no edital do certame.
|
OPERADOR DE MÁQUINAS (MOTONIVELADORA) |
||||
|
INSCRICAO |
NOME |
RG |
PONTOS |
CLASS |
|
020372 |
ROSELIO SILVEIRA DO NASCIMENTO |
361294098 |
50 |
1 |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS (PÁ-CARREGADEIRA) |
||||
|
INSCRICAO |
NOME |
RG |
PONTOS |
CLASS |
|
021359 |
MAXIMIANO JOSE LOPES |
0333055-9 |
60 |
1 |
|
020693 |
NELSON RODRIGUES ALVARES |
4553881 |
52 |
2 |
2. INTRUÇÕES DO TESTE PRÁTICO:
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, até 3 (três) vezes o número de vagas.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo de
validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do
concurso.
5.
A
prova prática do cargo OPERADOR DE
MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e
habilidades do candidato em:
a)
Identificação
geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);
b)
Verificar
as condições de conservação e manutenção da(s) máquina(s) sob sua
responsabilidade;
c)
Operacionalizar
a(s) máquina(s) com segurança
d)
Realizar
as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;
3. A prova prática terá
caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do
candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na
prova prática.
4. O candidato inapto no
teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.
5. As regras
estabelecidas no primeiro edital do Concurso Público permanecem em vigor.
6. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, faz baixar o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA
TESTE PRÁTICO em complemento ao Edital de Concurso Público nº
02/2009, que será publicado no jornal local, no site:
http://www.mouramelo.com.br e afixado na
Prefeitura Municipal de Itu.
Itu, 07 de janeiro de 2010.
ANTONIO
LUIZ CARVALHO GOMES
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE CONCURSO PÚBLICO