PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ITU

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 01/2009

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE ITU faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sob a égide da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), e de acordo com as instruções a seguir:

 

CAPÍTULO I – DOS CARGOS E VAGAS

1.         O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Taxa de Inscrição: R$ 23,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

001

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

15

01

 568,68

Ensino Fundamental completo com Curso técnico e registro no COREN

40 h

23,00

002

AUXILIAR DE MONITORIA

25

02

465,00

Ensino Fundamental completo

40h

23,00

003

Guarda Municipal 3ª classe

40

-

503,40

Ensino Fundamental completo, para o sexo masculino CNH “A (moto) e B (carro)” e para o sexo feminino e CNH “A (moto facultativa) e B (carro)”

40 h

23,00

004

MOTORISTA

04

-

503,40

Ensino Fundamental completo com CNH “C, D ou E”

40 h

23,00

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

Taxa de Inscrição: R$ 28,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

005

INSPETOR DE ALUNOS

20

01

465,00

Ensino Médio completo

40 h

28,00

006

MONITOR

30

02

503,40

 

Ensino Médio completo

40 h

28,00

007

PROGRAMADOR DE SISTEMA I

01

-

739,87

Ensino Médio completo com curso de Programação

40 h

28,00

008

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

11

01

646,69

Ensino Médio completo com curso técnico em enfermagem e registro no COREN

40 h

28,00

009

TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA

01

-

646,69

Ensino Médio completo com curso Técnico com registro no CFRO

40 h

28,00

010

Telefonista

04

01

568,68

Ensino Médio completo e curso de telefonia

30 h

28,00

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Taxa de Inscrição: R$ 45,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservada p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade / Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

011

ASSISTENTE SOCIAL

11

01

1.272,15

Ensino Superior completo com registro no CRESS

40 h

45,00

012

BIBLIOTECÁRIO

01

-

1.272,15

Ensino Superior com registro no CRB

40 h

45,00

013

ENFERMEIRO I

10

01

1.272,15

Ensino Superior em Enfermagem com registro no COREN

40 h

45,00

014

ENGENHEIRO DO TRABALHO

01

-

1.272,15

Ensino Superior em Engenharia do Trabalho com registro no CREA

40 h

45,00

015

FARMACÊUTICO

04

01

1.272,15

Ensino Superior completo com registro no CRF

40 h

45,00

016

JORNALISTA

01

-

1.272,15

Ensino Superior em Jornalismo

40 h

45,00

017

MÉDICO AUDITOR

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

018

MÉDICO DO TRABALHO

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

019

MÉDICO ESPECIALISTA – ANATOMOPATOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

020

MÉDICO ESPECIALISTA – ANESTESISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

021

MÉDICO ESPECIALISTA – CARDIOLOGISTA

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

022

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO GERAL

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

023

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO INFANTIL

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

024

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO PLÁSTICO

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

025

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO VASCULAR

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

026

MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

027

MÉDICO ESPECIALISTA – ENDOCRINOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

028

MÉDICO ESPECIALISTA – FISIATRA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

029

MÉDICO ESPECIALISTA – GERIATRA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

030

MÉDICO ESPECIALISTA – GINECOLOGISTA

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

031

MÉDICO ESPECIALISTA – INFECTOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

032

MÉDICO ESPECIALISTA – NEURO-CIRURGIÃO

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

033

MÉDICO ESPECIALISTA – NEUROLOGISTA ADULTO

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

034

MÉDICO ESPECIALISTA – OFTALMOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

035

MÉDICO ESPECIALISTA – ORTOPEDISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

036

MÉDICO ESPECIALISTA – OTORRINOLARINGOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

037

MÉDICO ESPECIALISTA – PATOLOGISTA CLÍNICO

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

038

MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

039

MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA PLANTONISTA

14

01

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

040

MÉDICO ESPECIALISTA – PNEUMOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

042

MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

043

MÉDICO ESPECIALISTA – RADIOLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

044

MÉDICO ESPECIALISTA – REUMATOLOGISTA

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

045

MÉDICO ESPECIALISTA – ULTRASONOGRAFISTA

02

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

046

MÉDICO ESPECIALISTA – UROLOGISTA

01

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

047

MÉDICO I – CLÍNICO GERAL

05

-

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

048

MÉDICO I – CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

14

01

1.153,08

Ensino Superior em Medicina com especialização na área e registro no CRM

20 h

45,00

049

NUTRICIONISTA

01

-

1.272,15

Ensino Superior em Nutrição com registro no CRN

40 h

45,00

050

PROFESSOR ADJUNTO

30

01

976,09

Ensino Superior - Curso de Graduação em Pedagogia com Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior com Habilitação para o Magistério na Educação Infantil e nas séries iniciais do Ensino Fundamental OU ainda Curso Normal ou Magistério em nível de Ensino Médio (2º Grau).

30 h

45,00

051

PROFESSOR DE DANÇA

01

-

1.272,15

Ensino Superior com habilitação na área específica

40 h

45,00

052

Professor de Educação Básica II – biologia

03

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

053

Professor de Educação Básica II – Ciências

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

054

Professor de Educação Básica II – Educação Artística

06

01

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

055

Professor de Educação Básica II – EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

056

Professor de Educação Básica II – ESPANHOL

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

057

Professor de Educação Básica II – física

03

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

058

Professor de Educação Básica II – Geografia

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

059

Professor de Educação Básica II – História

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

060

Professor de Educação Básica II – Inglês

10

01

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

061

Professor de Educação Básica II – ITALIANO

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

062

Professor de Educação Básica II – Matemática

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

063

Professor de Educação Básica II – Português

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

064

Professor de Educação Básica II – Química

01

-

8,13 por hora

Curso de Graduação de Licenciatura Plena com Habilitação Específica em Componente Curricular / Disciplina do Ensino Fundamental ou Médio.

20 h

45,00

065

PROFESSOR DE INICIAÇÃO MUSICAL

01

-

1.272,15

Ensino Superior com habilitação na área específica

40 h

45,00

066

PROFESSOR DE TEATRO

01

-

1.272,15

Ensino Superior com habilitação na área específica

40 h

45,00

067

RELAÇÕES PÚBLICAS I

01

-

1.272,15

Ensino Superior com habilitação na área específica

40 h

45,00

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

1.         A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.         As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 23 de MARÇO de 2009, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

 

Local: Ginásio Municipal de Esportes Prudente de Moraes (ao lado do Estádio Municipal “Novelli Júnior”)
Endereço: Praça Washington Luiz, s/nº - Vila Nova – Itu - SP

Dias: 03, 04, 05 e 06/03/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 09, 10, 11, 12 e 13/03/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 16, 17, 18, 19 e 20/03/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dia: 23/03/2009

Horário: 09:00 as 17:00 h

 

3.         Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.         Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a)     Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b)     Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

c)      Estar em gozo dos direitos políticos;

d)     Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e)     Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f)       Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g)     Não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, a penalidade de demissão;

h)     Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5.         A inscrição também poderá ser feita no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1.  Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.2.  Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3.  Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4.  O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5.  A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6.  O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7.  Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8.  Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9.  A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6.         A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7.         Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8.         A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9.         As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Público.

10.      Compete à Prefeitura Municipal da Estância de Itu o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11.      Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12.      O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

 

CAPÍTULO III – DAS PROVAS

1.         O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

20

30

AUXILIAR DE MONITORIA

50

-

Guarda Municipal 3ª classe

50

-

MOTORISTA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: MOTORISTA

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

TESTE FÍSICO PARA O CARGO DE: GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

INSPETOR DE ALUNOS

50

-

MONITOR

50

-

PROGRAMADOR DE SISTEMA I

20

30

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20

30

TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA

20

30

Telefonista

50

-

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ASSISTENTE SOCIAL

20

30

BIBLIOTECÁRIO

20

30

ENFERMEIRO I

20

30

ENGENHEIRO DO TRABALHO

20

30

FARMACÊUTICO

20

30

JORNALISTA

20

30

MÉDICO AUDITOR

20

30

MÉDICO DO TRABALHO

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – ANATOMOPATOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – ANESTESISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – CARDIOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO GERAL

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO INFANTIL

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO PLÁSTICO

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – CIRURGIÃO VASCULAR

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – DERMATOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – ENDOCRINOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – FISIATRA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – GERIATRA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – GINECOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – INFECTOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – NEURO-CIRURGIÃO

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – NEUROLOGISTA ADULTO

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – OFTALMOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – ORTOPEDISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – OTORRINOLARINGOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – PATOLOGISTA CLÍNICO

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA PLANTONISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – PNEUMOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – RADIOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – REUMATOLOGISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – ULTRASONOGRAFISTA

20

30

MÉDICO ESPECIALISTA – UROLOGISTA

20

30

MÉDICO I – CLÍNICO GERAL

20

30

MÉDICO I – CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

20

30

NUTRICIONISTA

20

30

PROFESSOR ADJUNTO

20

30

PROFESSOR DE DANÇA

20

30

PROFESSOR DE INICIAÇÃO MUSICAL

20

30

PROFESSOR DE TEATRO

 

 

RELAÇÕES PÚBLICAS I

20

30

 

ENSINO SUPERIOR - EDUCAÇÃO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos e Educacionais

Professor de Educação Básica II – biologia

20

30

Professor de Educação Básica II – Ciências

20

30

Professor de Educação Básica II – Educação Artística

20

30

Professor de Educação Básica II - EDUCAÇÃO FÍSICA

20

30

Professor de Educação Básica II - ESPANHOL

20

30

Professor de Educação Básica II – física

20

30

Professor de Educação Básica II – Geografia

20

30

Professor de Educação Básica II – História

20

30

Professor de Educação Básica II – Inglês

20

30

Professor de Educação Básica II – ITALIANO

20

30

Professor de Educação Básica II – Matemática

20

30

Professor de Educação Básica II – Português

20

30

Professor de Educação Básica II – Química

20

30

 

2.         As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1.         Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2.         O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.         No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4.         Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.         Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

 “I - Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”  

6.         Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7.         As pessoas portadoras de Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8.         Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1.      Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldizia – Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2.      A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9.         O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10.      Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11.      A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12.      O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

13.      A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

 

CAPÍTULO V – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1.         Os candidatos ao cargo de Ensino Superior e Professor, deverão enviar os títulos em cópias autenticadas, de acordo com o item 3, por SEDEX em envelope lacrado, aos cuidados da MOURA MELO CONSULTORIA LTDA, sito a Rua Juruá nº 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldizia – Santo André – SP, até a data da prova, citando função e número de inscrição no envelope.

2.         Os títulos serão avaliados na escala de zero a dez pontos.

3.         Será considerado título àquele inerente ao cargo pretendido, expedido por órgãos de ensino superior reconhecidos pelo MEC, com os valores a seguir especificados:

 

TÍTULO

PONTOS

OBSERVAÇÃO

DOUTORADO

5

Será aceito apenas um

MESTRADO

3

Será aceito apenas um

APERFEIÇOAMENTO OU ESPECIALIZAÇÃO

1

Mínimo de 180 horas, máximo de 2 (dois) pontos

 

4.         Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova escrita com no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos.

 

CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.         A data prevista para a prova é 12/04/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.

2.         Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

ASSISTENTE SOCIAL

BIBLIOTECÁRIO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

ENGENHEIRO DO TRABALHO

AUXILIAR DE MONITORIA

FARMACÊUTICO

ENFERMEIRO I

INSPETOR DE ALUNOS

Guarda Municipal 3ª classe

JORNALISTA

MÉDICO I – CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

MÉDICO AUDITOR

MONITOR

MÉDICO DO TRABALHO

PROFESSOR ADJUNTO

MÉDICO ESPECIALISTA – ANATOMOPATOLOGISTA