Prefeitura Municipal DE
ITARIRI
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº. 01/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI nos termos da Lei Municipal 1306/2000 e em
decorrência do convênio nº 364/2007 firmado com a secretaria de esportes, lazer
e turismo, que passa a integrar o presente, juntamente com o plano de trabalho
torna público que fará realizar Processo Seletivo para contratação por tempo
determinado, sob regime CLT - Consolidação das Leis
do Trabalho e de acordo com as
instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital:
1. DOS CARGOS E VAGAS:
1.1. O processo seletivo atenderá o elenco
de cargos descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga
horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a
responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
Cód. |
Cargo |
Nº Total de vagas |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
001 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
COORDENADOR |
01 |
800,00 |
Ensino Superior na área e com registro no CREF |
20 h |
45,00 |
|
002 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
01 |
540,00 |
Ensino Superior na área e com registro no CREF |
12 h |
45,00 |
|
Obs.: O tempo de contratação para os cargos é até a data em que está
mencionada no convênio 08/2009 podendo
ser prorrogado. |
||||||
2. INSCRIÇÕES
2.1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.2.
As
inscrições serão efetuadas no período de
|
Local: BIBLIOTECA MUNICIPAL Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 133 -
Centro - Itariri - SP (ao lado da Prefeitura) |
|
|
Dias: 10,
11, 12 e 13/03/2009 |
Horário: 09:00 às 17:00 horas |
|
Dias: 16, 17 e 18/03/2009 |
Horário: 09:00 às 17:00 horas |
2.3. Para fazer a inscrição os candidatos
deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira
Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
2.4. Os candidatos deverão satisfazer as
seguintes exigências:
a)
Ser
brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
c)
Haver
cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar, quando do sexo
masculino;
d)
Estar
quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;
e)
Possuir
aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;
f)
Ter
boa conduta e não possuir antecedentes criminais;
g)
Não
registrar crime contra a Administração Pública.
2.5. A inscrição também
poderá ser feita no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as
seguintes instruções:
2.5.1.
Localizar
o link correspondente ao Processo
Seletivo.
2.5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
2.5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
2.5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
2.5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
2.5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
2.5.7.
Após
02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
2.5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para
2.5.9.
A
Moura Melo Consultoria
2.6. A inscrição poderá ser feita por
procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio,
devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de
responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que
dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição
implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando
dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais,
todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e
antes do ato da posse.
2.7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção
de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese
alguma.
2.8. A relação dos candidatos inscritos,
que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de
Processo Seletivo e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de
sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não
havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar
condicionalmente das provas.
3. DAS PROVAS
3.1. O Concurso constará de provas
objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos, no total de 50 (cinqüenta)
questões, conforme segue:
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA -
COORDENADOR |
20 |
30 |
|
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
20 |
30 |
3.2. As provas serão compostas de
questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão
sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do
presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo
no máximo 100 (cem) pontos.
4. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
4.1. A data prevista para a prova é 29/03/2009 e outras datas que se fizerem
necessárias.
4.2. O candidato deverá comparecer ao
local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do
horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e
caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de
provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão
realizadas na cidade de Itariri/SP.
4.3. Durante a realização das provas, não
será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de
instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer
natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de
provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a
duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
4.4. Não será permitido fazer prova em
local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.
4.5. As salas de provas serão
fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO,
vedado o ingresso de pessoas estranhas.
4.6. A folha de respostas não deverá
conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.
4.7. Por questões de direitos autorais, e
de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.
4.8. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITARIRI, no Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO
MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.
5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.1. A prova objetiva terá caráter
eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.
5.2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta
questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.
5.3. O não comparecimento à prova
inabilitará o candidato automaticamente.
5.4. Não haverá segunda chamada para
nenhuma prova.
5.5. A data, local e horário das provas
serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura Municipal
de Itariri, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A nota final de cada candidato
aprovado, será obtida na prova escrita.
6.2. Os candidatos serão classificados
por ordem decrescente de pontos.
6.3. Em caso de igualdade de pontos, terá
preferência para nomeação o candidato que possuir:
a) Maior número de dependentes (cônjuge
e filhos);
b) Maior idade;
6.4. A relação dos aprovados já estará na
ordem de classificação pelo item 6.3.
6.5. Ainda havendo igualdade de pontos, o
desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.
7. DOS RECURSOS
7.1. Revisão de nota e questões de
legalidade:
7.1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos
oficiais e da publicação dos resultados das provas.
7.2. O recurso deverá ser interposto por
requerimento endereçado à Comissão de Concurso, que determinará o seu
processamento. Dele deverão constar o nome do candidato, número de inscrição,
número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para
correspondência e as razões da solicitação.
7.3. O recurso deverá ser protocolado na
Seção de Protocolo, junto a Comissão de Processo Seletivo.
7.4. Feita a revisão será publicado o
resultado final com as eventuais alterações.
8.
DA CONTRATAÇÃO
8.1. Os candidatos classificados serão
contratados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – C.L.T., por um
período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
8.2. O candidato que não atender a
convocação para contratação será desclassificado do certame.
8.3. É de responsabilidade do candidato
manter seus dados atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura
Municipal de Itariri, para eventual contato.
8.4. O não comparecimento, por qualquer
motivo, para a contratação na data determinada pela Municipalidade, acarretará
a perda do direito à vaga, sendo convocado o candidato subseqüente.
8.5. A contratação dos candidatos
obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação
geral, observando-se a partir de então sucessiva alternância e
proporcionalidade entre ambas até o término do prazo de validade do certame.
8.6. Perderá os direitos decorrentes do
Processo Seletivo o candidato que:
a) não aceitar as condições estabelecidas pela Prefeitura
Municipal de Itariri para o exercício da função;
b) recusar a contratação, deixar de assinar o
contrato individual de trabalho ou de entrar no exercício da função nos prazos
estabelecidos pela Municipalidade ou, ainda, omitir dados relevantes que
impeçam sua contratação ao serviço público, mesmo que constatados
posteriormente ao ato de sua contratação;
8.7.
É
facultado à Prefeitura Municipal de Itariri exigir dos candidatos convocados,
além da documentação prevista na C.L.T., outros documentos que julgar
necessários.
8.8.
A contratação para a função somente será concretizada
após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço de Inspeção
Médica da Prefeitura Municipal de Itariri.
8.9. Os candidatos
aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação.
8.10. Por ocasião da contratação, será
exigido do candidato aprovado:
· Carteira
de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;
· 1
foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;
· Atestado
de Antecedentes Criminais;
· Declaração
de PIS/PASEP (agências da Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil,
respectivamente);
· Declaração
ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não
sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. A homologação do concurso será feita
pelo Sr. Prefeito Municipal de Itariri, em até 20 (vinte) dias, contados da
publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO
DO PROCESSO SELETIVO.
9.2. A nomeação dos candidatos obedecerá
à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral,
seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a
partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas
reservadas.
9.3. O candidato aprovado fica obrigado a
submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura Municipal de Itariri,
que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e
exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu
9.4. A inexatidão das informações ou a
constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados
posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
9.5. A COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO é
dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se
assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal de
Itariri, devendo fundamentar suas razões.
9.6. O prazo de validade do processo
seletivo será de 06 (seis) meses, contados da data de sua homologação, podendo
ser prorrogado uma vez, por igual período.
9.7. A taxa de inscrição não será
devolvida sob hipótese alguma.
9.8. Os casos omissos serão resolvidos
pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
9.9. Possíveis erros de digitação deverão
ser corrigidos no próprio local das provas.
9.10. Decorridos 120 (cento e vinte) dias
da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice
administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Processo Seletivo,
os registros eletrônicos a ele referente.
E para
que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz
baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local, no
site www.mouramelo.com.br e na Prefeitura Municipal de Itariri.
PAULO
RODRIGUES DE ANDRADE
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO
ANEXO
I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SUGERIDO
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação;
Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos;
Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas,
Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de
Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais;
Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais;
Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal
de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo;
Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus;
Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico;
Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função
Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes;
Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números
Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações
Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.
Geografia, História e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
FÍSICA
História
da Educação Física. A importância social na Educação Física: na escola, no
lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; Psicomotricidade;
Planos de aulas para: cardiopatas, hipertensos, diabéticos, obesos, desvios
posturais, gestantes, desvios respiratórios, distúrbios ortopédicos;
Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos.