PREFEITURA Municipal
DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA – SP
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº. 01/2009
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição
Federal e disposições contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e
demais Legislação pertinente, faz saber a quem possa interessar que estão
abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de cargos/empregos
de seu quadro permanente de pessoal, conforme disposição legal e de acordo com
as instruções a seguir:
CAPÍTULO I – DOS
CARGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS
DE ENSINO ALFABETIZADO Taxa de Inscrição: R$
18,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/
deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
001 |
ENCANADOR |
02 |
- |
473,15 |
Alfabetizado |
40 h |
18,00 |
|
002 |
GARI |
06 |
- |
473,15 |
Alfabetizado |
40 h |
18,00 |
|
003 |
MERENDEIRA |
10 |
01 |
473,15 |
Alfabetizado |
40 h |
18,00 |
|
004 |
OPERADOR
DE MÁQUINAS |
02 |
- |
1.080,07 |
Alfabetizado com CNH categoria “D” ou “E” |
40 h |
18,00 |
|
005 |
SERVENTE
I |
20 |
01 |
473,15 |
Alfabetizado |
40 h |
18,00 |
|
006 |
SERVENTE
II |
10 |
01 |
473,15 |
Alfabetizado |
40 h |
18,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa de Inscrição: R$
22,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/
deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
007 |
ESCRITURÁRIO |
05 |
01 |
542,36 |
Ensino Fundamental completo |
40 h |
22,00 |
|
008 |
INSPETOR
DE ALUNOS |
05 |
01 |
525,66 |
Ensino Fundamental completo |
40 h |
22,00 |
|
011 |
MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
10 |
01 |
525,66 |
Ensino Fundamental completo |
40 h |
22,00 |
|
009 |
MOTORISTA |
05 |
- |
615,21 |
Ensino Fundamental completo com CNH categoria “C”, “D” ou “E” |
40 h |
22,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO Taxa de Inscrição: R$
29,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/
deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
009 |
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
02 |
- |
542,36 |
Ensino Médio Técnico completo com
registro no COREN |
40 h |
29,00 |
|
012 |
TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 |
- |
542,36 |
Ensino Médio completo, com
curso específico em segurança do trabalho |
40 h |
29,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO SUPERIOR Taxa de Inscrição: R$
48,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/
deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
013 |
DENTISTA |
01 |
- |
2.074,75 |
Ensino Superior Completo na
área com registro no CRO |
20 h |
48,00 |
|
014 |
ENFERMEIRO |
01 |
- |
2.074,75 |
Ensino Superior Completo na
área com registro no COREN |
40 h |
48,00 |
|
015 |
ENGENHEIRO AGRONÔMO |
01 |
- |
2.074,75 |
Ensino Superior Completo na
área com registro no CREA |
40 h |
48,00 |
|
016 |
FARMACÊUTICO |
01 |
- |
1.859,66 |
Ensino Superior Completo na
área com registro no CRF |
30 h |
48,00 |
|
017 |
MÉDICO ORTOPEDISTA |
01 |
- |
2.074,75 |
Ensino Superior Completo na
área com registro no CRM |
20 h |
48,00 |
CAPÍTULO II – DAS
INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 31 DE JULHO A 13 DE
AGOSTO DE 2009, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários
abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE
INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir
discriminados:
|
Local: Travessa Paulo Virgínio, 102 –
Centro – Cunha – SP |
|
|
Dia:
31/07/2009 |
Horário: 10:00 as |
|
Dias: 03,
04, 05, 06 e 07/08/2009 |
Horário: 10:00 as |
|
Dias: 10,
11, 12 e 13/08/2009 |
Horário: 10:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira ou
estrangeira, na forma da Lei;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos
completos para todos os cargos
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares
e eleitorais;
e) Possuir nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
f) Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo;
g) Comprovar não possuir antecedentes
criminais;
5.
A inscrição também poderá
ser feita no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes
instruções:
5.1. Localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO.
5.2. Preencher corretamente o requerimento
de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3. Imprimir o boleto bancário gerado
para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4. O pagamento do valor da inscrição
deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento
estipulada no boleto bancário.
5.5. A inscrição on-line somente será
considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
5.6. O pagamento efetuado fora do período
das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
5.7. Após 03 (três) dias úteis do
pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no
site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8. Caso a inscrição não esteja
confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9. A Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção
de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 3
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do
CONCURSO PÚBLICO.
10.
Compete
à PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA o
direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a
Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em)
dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do
presente Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições
indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o
cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores
ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração
a adoção de tal medida.
CAPÍTULO III –
DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro)
alternativas, conforme segue:
|
ENSINO AFABETIZADO |
|||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
||
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
||
|
ENCANADOR |
50 |
- |
|
|
GARI |
50 |
- |
|
|
MERENDEIRA |
50 |
- |
|
|
OPERADOR
DE MÁQUINAS |
20 |
30 |
|
|
SERVENTE
I |
50 |
- |
|
|
SERVENTE
II |
50 |
- |
|
|
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: OPERADOR DE MÁQUINAS OBS.:
Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados
na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame,
desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. |
|
||
|
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
ESCRITURÁRIO |
50 |
- |
|
INSPETOR
DE ALUNOS |
50 |
- |
|
MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
50 |
- |
|
MOTORISTA |
20 |
30 |
|
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: MOTORISTA OBS.: Somente
serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas
oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. |
||
|
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
20 |
30 |
|
TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
20 |
30 |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
DENTISTA |
20 |
30 |
|
ENFERMEIRO |
20 |
30 |
|
ENGENHEIRO AGRONÔMO |
20 |
30 |
|
FARMACÊUTICO |
20 |
30 |
|
MÉDICO ORTOPEDISTA |
20 |
30 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2
(dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO IV –
DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No
ato de sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO, obriga-se o candidato portador de
Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando
a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência auditiva – perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência visual – cegueira,
na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência mental –
funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da
comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência múltipla – associação
de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial,
deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência,
serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra
e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.
CAPÍTULO V – DA
PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a prova é 30/08/2009 e outras datas que se fizerem
necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários
distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
TÉCNICO
DE ENFERMAGEM |
DENTISTA |
|
ENCANADOR |
ENFERMEIRO |
|
ESCRITURÁRIO |
ENGENHEIRO AGRONÔMO |
|
MONITOR
DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
FARMACÊUTICO |
|
MOTORISTA |
GARI |
|
OPERADOR
DE MÁQUINAS |
INSPETOR
DE ALUNOS |
|
SERVENTE
I |
MÉDICO ORTOPEDISTA |
|
SERVENTE
II |
MERENDEIRA |
|
|
TÉCNICO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
3.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de Cunha/SP.
4.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
5.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos
de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido
ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um
fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
6.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
7.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO
CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
8.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
9.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
10.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou
antes de decorrida meia hora do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
g) portar armas;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte
e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
12.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO
CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS
no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CUNHA, no Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO
5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO VI – DO
JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de
pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
na PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, no
Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO VII – DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE
MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, até 3 (três) vezes o número de vagas.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo
de validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do
concurso.
5.
A
prova prática do cargo de MOTORISTA
visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do
candidato em:
a) Dirigir veículos leves e/ou pesados,
de acordo com itinerário definido pelo avaliador;
b) Responder pela segurança do avaliador
e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;
c) Verificar as condições de conservação
e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
d) Realizar percursos na cidade e/ou
estrada;
e) Estacionar.
6.
A
prova prática do cargo OPERADOR DE
MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e
habilidades do candidato em:
f) Identificação geral da(s) máquina(s)
e seu(s) funcionamento(s);
g) Verificar as condições de conservação
e manutenção da(s) máquina(s) sob sua responsabilidade;
h) Operacionalizar a(s) máquina(s) com
segurança
i)
Realizar
as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;
7.
A prova prática terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo
na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for
considerado apto na prova prática.
8.
O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no
Concurso Público.
CAPÍTULO VIII –
DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo
prova prática, o resultado final dar-se-á com aprovação de aptidão do candidato
nesta prova, mantendo a pontuação da prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO IX –
DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá
versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da
aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais,
o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas
questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará
exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade,
cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CUNHA.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO X – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, em até 20
(vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório
apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, que confirme a capacidade física, mental e
psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico
a que se submeteu
4.
A
inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos,
ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO
PÚBLICO.
5.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, devendo fundamentar suas
razões.
6.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 1 (um) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
7.
A
aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às
nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
8.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
9.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
10.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
11.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E para
que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz
baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site
www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA.
JOSÉ EDER GALDINO DA COSTA
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SUGERIDO
·
ENSINO ALFABETIZADO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia
oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas
e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e
adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.
MATEMATICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores;
números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais;
sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume,
capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.
Geografia, história, estudos sociais e fatos da atualidade no Brasil.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Legislação de trânsito: código de trânsito brasileiro;
normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para o trânsito;
da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito; direção
defensiva; noções de mecânica.
·
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação,
pontuação; crase; classificação silábica; classes gramaticais; função sintática
dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; sinônimos
e antônimos; verbos (pessoas e tempos); literatura brasileira; interpretação de
texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais;
múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais;
sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal
de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;
sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º grau;
razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos
algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.
Geografia, história e fatos da
atualidade no Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS
Legislação de trânsito: código de trânsito brasileiro;
normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para o trânsito;
da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito; direção
defensiva; noções de mecânica.
·
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação;
pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas,
tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de
linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias);
interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos
e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de
numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas
de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema
monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões,
proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico;
potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função
exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes;
determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números
binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações
algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundamentos
da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de
enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização;
Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e
hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material;
Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher;
Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do
câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes;
Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e
desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de
saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência
de enfermagem ao paciente na UTI; Noções
de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia
em enfermagem.
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Educação em saúde; vigilância
sanitária do ambiente de trabalho; segurança do trabalho; higiene no trabalho;
meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo; psicologia
das relações humanas e do trabalho; proteção contra incêndio; administração e
legislação; estatísticas de acidentes; arranjo físico; movimentação e
armazenamento de materiais; agentes ambientais; EPI; primeiros socorros;
desenho técnico; sistema único de saúde; vigilância sanitária; vigilância
epidemiológica; ergonomia; princípios de tecnologia industrial; doenças
profissionais.
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação;
pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas,
tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de
linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias);
interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais;
múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais;
sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal
de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;
sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus;
razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos;
polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
DENTISTA
Odontologia em saúde coletiva: níveis
de prevenção e aplicação, principais problemas de saúde bucal em saúde pública,
epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d,
CPO-S, ceo-s, etc), epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e
suas aplicações; epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde
bucal coletiva; sistemas de trabalho; sistemas de atendimento; educação em
saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD,
THD, ACD); planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica
odontológica; odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie; cárie da
primeira infância; diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões
iniciais de cárie dentária; adequação do meio bucal; etiopatogenia e prevenção
das doenças periodontais; fluoretação das águas de abastecimento público:
benefícios, controles; fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de
aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação
natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema
estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos; materiais restauradores
com liberação do flúor; clínica odontológica: exame da cavidade bucal,
anamnese, exame clínico, exame complementar; semiologia e tratamento de
afecções dos tecidos moles bucais; diagnóstico e tratamento da cárie dentária;
diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; plano de tratamento;
biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de
materiais infectantes; anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e
precauções; procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora:
preparos cavitários; proteção do complexo dentino-pulpar; materiais
odontológicos (forradores e restauradores); cirurgia oral menor; urgências
odontológicas; terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica;
prótese dental.
ENFERMEIRO
Fundamentos
de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem
médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico;
enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia
e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem;
sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento
e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo
saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e
indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas
de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos
e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o
controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo
administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e
avaliação).
Fitossanadade; Fitopatologia;
Entomologia; Ciência das plantas daninhas; Pragas quarentenárias A1 e A2 e
pragas não quarentenárias regulamentadas; Manejo integrado de pragas quarentenárias;
Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins; Quarentena vegetal; Tratamentos
quarentenários; Zonas de baixa prevalência de pragas; Zonas livres de pragas;
Sistemas de minimização de riscos (Sistema aproach); Certificação
fitossanitária; Certificação fotossanitária de origem; Organismos geneticamente
modificados; Agricultura orgânica; Armazenamento e transporte de produtos de
origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico;
Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus
produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Legislação federal sobre
defesa sanitária vegetal; Legislação federal sobre padronização e classificação
de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor
econômico; Legislação federal sobre inspeção de produtos de origem vegetal;
Legislação sobre fiscalização de insumos agrícolas; Conhecimentos básicos sobre
organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex
Alimentarius, COSAVE, EU e MERCOSUL); Procedimentos de
fiscalização/inspeção para importação e exportação vegetal; Legislação federal
no que se refere ao meio ambiente.
FARMACÊUTICO
Logística:
técnica de abastecimento da farmácia, ponto de requisição, padrão de estocagem,
guarda e conserva em almoxarifado; rotina da dispensação para pacientes de
ambulatório e de atendimento das enfermarias; rotinas dos medicamentos
controlados que causam dependência física e psíquica dentro da farmácia
hospitalar; métodos de dosagem, interações medicamentosas, agonistas,
antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios,
cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos; formas farmacêuticas para uso
parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas
farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica; controle de infecção hospitalar;
legislação; código de ética farmacêutica.
Infecções ortopédicas comuns na infância; Epifisiólise
proximal do fêmur; poliomielite – fase aguda e crônica ; Tuberculose
ósteo-articular; Paralisia obstétrica; Osteomielite aguda e crônica;
Pioartrite; Ortopedia geral; Arvicobraguialgias; Artrite degenerativas da
coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro
doloroso; Lombociatalgias; Artrite degenarativa da coluna lombo-sacra; Hérnia de disco; Tumores ósseos
benignos e malignos; Traumatologias; Fratura e luxação da coluna cervical,
dorsal e lombar; Fratura de pélvis; Fratura do acetábulo; Fratura e luxação dos
ossos dos pés; Fratura e luxação do tornozelo; Fratura diafisária dos ossos dos
pés; Fratura e luxação do joelho; Lesões miniscais e ligamentares; Fratura
disfisária do fêmur; Fratura do colo do fêmur; Fratura do ombro; Fratura da
clavícula e extremidade de diáfise do úmero; Fratura da extremidade distal do
úmero; Luxação do cotovelo e fratura de cabeça do rádio; Fratura diafisária dos
ossos do antebraço; Fratura de colles e smith; Luxação do carpo – fratura do
escafoide carpal; Traumatologia da mão; Fratura metacarpiana e falangiana;
Ferimento da mão; Lesões dos tendões e extensores dos dedos; Anatomia e
radiologia em ortopedia e traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia
dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e
traumatológica
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES
CARGO: SERVENTE I
Execução de serviços de
manutenção dos serviços de limpeza urbana, praças, jardins, cemitérios,
próprios municipais e outros;
Serviços de manutenção do
cemitério público, zelando para que sejam mantidas as
Condições de asseio e organização
requeridas;
Serviços de manutenção da rede de
galerias pluviais e limpeza dos cursos d’água;
Serviços de conservação de
prédios públicos, logradouros praças e jardins públicos;
Limpeza e capina das estradas
vicinais, com manutenção de pontes e bueiros;
Instalação de manilhas e demais
atividades inerentes à manutenção das estradas vicinais;
Execução de serviços de
desobstrução de galerias e redes de esgotamentos;
Serviços de poda de árvores do
município;
Serviços de retirada de entulhos;
Serviços de coleta e/ou limpeza
de logradouros, praças e jardins públicos;
Serviços de auxílio de
jardinagem;
Execução de serviços de ajudante
de carpintaria, marcenaria, eletricista, serviços
Hidráulicos e pintura em prédios
municipais;
Auxiliar os profissionais
pedreiros em tudo o que for necessário para a execução de suas
Atividades, como preparar massa,
carregar e descarregar materiais, limpeza dos ambientes em obras ou reformas;
Serviços diversos relacionados à
construção civil ou limpeza pública, determinados pelo superior hierárquico.
CARGO: SERVENTE II
Manter a
limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição;
Varrer e
lustrar o piso;
Realizar
tarefas diversas como de artesanato e outras atividades de apoio;
Tirar o
pó dos móveis;
Limpar
as janelas e portas;
Abastecer
com produtos de limpeza e higiene as dependências da instituição;
Proceder
à limpeza de sanitários e banheiros;
Auxiliar
nos serviços de aplicação de máquinas;
Auxiliar
nos serviços de manutenção; e
Executar
outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.