PREFEITURA Municipal DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA – SP

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº. 01/2009

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CUNHA, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal e disposições contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais Legislação pertinente, faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de cargos/empregos de seu quadro permanente de pessoal, conforme disposição legal e de acordo com as instruções a seguir:

 

CAPÍTULO I – DOS CARGOS E VAGAS

1.         O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

 

CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO

Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade /

Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

001

ENCANADOR

02

-

473,15

Alfabetizado

40 h

18,00

002

GARI

06

-

473,15

Alfabetizado

40 h

18,00

003

MERENDEIRA

10

01

473,15

Alfabetizado

40 h

18,00

004

OPERADOR DE MÁQUINAS

02

-

1.080,07

Alfabetizado com CNH categoria “D” ou “E”

40 h

18,00

005

SERVENTE I

20

01

473,15

Alfabetizado

40 h

18,00

006

SERVENTE II

10

01

473,15

Alfabetizado

40 h

18,00

 

 

 

 

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Taxa de Inscrição: R$ 22,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade /

Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

007

ESCRITURÁRIO

05

01

542,36

Ensino Fundamental completo

40 h

22,00

008

INSPETOR DE ALUNOS

05

01

525,66

Ensino Fundamental completo

40 h

22,00

011

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

10

01

525,66

Ensino Fundamental completo

40 h

22,00

009

MOTORISTA

05

-

615,21

Ensino Fundamental completo com CNH categoria “C”, “D” ou “E”

40 h

22,00

 

 

 

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

Taxa de Inscrição: R$ 29,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade /

Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

009

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

02

-

542,36

Ensino Médio Técnico completo com registro no COREN

40 h

29,00

012

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

01

-

542,36

Ensino Médio completo, com curso específico em segurança do trabalho

40 h

29,00

 

 

 

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR

Taxa de Inscrição: R$ 48,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas p/ deficientes

Salário (R$)

Escolaridade /

Pré-requisito

Carga horária semanal

Taxa da inscrição (R$)

013

DENTISTA

01

-

2.074,75

Ensino Superior Completo na área com registro no CRO

20 h

48,00

014

ENFERMEIRO

01

-

2.074,75

Ensino Superior Completo na área com registro no COREN

40 h

48,00

015

ENGENHEIRO AGRONÔMO

01

-

2.074,75

Ensino Superior Completo na área com registro no CREA

40 h

48,00

016

FARMACÊUTICO

01

-

1.859,66

Ensino Superior Completo na área com registro no CRF

30 h

48,00

017

MÉDICO ORTOPEDISTA

01

-

2.074,75

Ensino Superior Completo na área com registro no CRM

20 h

48,00

 

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES

1.         A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.         As inscrições serão efetuadas no período de 31 DE JULHO A 13 DE AGOSTO DE 2009, em dias úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

 

Local: Travessa Paulo Virgínio, 102 – Centro – Cunha – SP 

Dia: 31/07/2009

Horário: 10:00 as 17:00 h

Dias: 03, 04, 05, 06 e 07/08/2009

Horário: 10:00 as 17:00 h

Dias: 10, 11, 12 e 13/08/2009

Horário: 10:00 as 17:00 h

3.         Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.         Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a)     Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b)     Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos

c)      Estar em gozo dos direitos políticos;

d)     Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e)     Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

f)       Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g)     Comprovar não possuir antecedentes criminais;

5.         A inscrição também poderá ser feita no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

5.1.  Localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO.

5.2.  Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.3.  Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.4.  O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.5.  A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.6.  O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.7.  Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.8.  Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.9.  A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6.         A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7.         Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8.         A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

9.         As inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.

10.      Compete à  PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

11.      Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

12.      O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

 

CAPÍTULO III – DAS PROVAS

1.         O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

 

ENSINO AFABETIZADO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ENCANADOR

50

-

GARI

50

-

MERENDEIRA

50

-

OPERADOR DE MÁQUINAS

20

30

 

SERVENTE I

50

-

SERVENTE II

50

-

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: OPERADOR DE MÁQUINAS

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

 

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

ESCRITURÁRIO

50

-

INSPETOR DE ALUNOS

50

-

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

50

-

MOTORISTA

20

30

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: MOTORISTA

OBS.: Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos.

 

ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

20

30

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

20

30

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

DENTISTA

20

30

ENFERMEIRO

20

30

ENGENHEIRO AGRONÔMO

20

30

FARMACÊUTICO

20

30

MÉDICO ORTOPEDISTA

20

30

2.         As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

 

CAPÍTULO IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1.         Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2.         O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3.         No ato de sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO, obriga-se o candidato portador de Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4.         Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.         Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

 “I - Deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - Deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - Deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - Deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - Deficiência múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”  

6.         Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7.         As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8.         Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1.      Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, n.º 78 – CEP 09181-550 – Vila Eldízia – Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.

8.2.      A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9.         O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

10.      Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11.      A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do  CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12.      O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a Deficiência apresentada.

13.      A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

 

CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1.         A data prevista para a prova é 30/08/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.

2.         Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:

Horário 1

Horário 2

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

DENTISTA

ENCANADOR

ENFERMEIRO

ESCRITURÁRIO

ENGENHEIRO AGRONÔMO

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

FARMACÊUTICO

MOTORISTA

GARI

OPERADOR DE MÁQUINAS

INSPETOR DE ALUNOS

SERVENTE I

MÉDICO ORTOPEDISTA

SERVENTE II

MERENDEIRA

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

3.         O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Cunha/SP.

4.         Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

5.         Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

6.         Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

7.         As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

8.         A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

9.         Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

10.      Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a)     apresentar-se após o horário estabelecido;

b)     não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c)     não apresentar o documento que bem o identifique;

d)     ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e)     for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f)      estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g)     portar armas;

h)     lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i)       não devolver integralmente o material recebido;

j)      perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11.      Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site  www.mouramelo.com.br.

12.      A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da  PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, no Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

 

CAPÍTULO VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1.         A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2.         A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.                

3.         O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4.         Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5.         A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na  PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.

 

CAPÍTULO VII – DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS

1.        Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, até 3 (três) vezes o número de vagas.

2.        O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

3.        Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

4.        O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

5.        A prova prática do cargo de MOTORISTA visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a)      Dirigir veículos leves e/ou pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b)      Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c)      Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d)      Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e)      Estacionar.

6.        A prova prática do cargo OPERADOR DE MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

f)       Identificação geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);

g)      Verificar as condições de conservação e manutenção da(s) máquina(s) sob sua responsabilidade;

h)      Operacionalizar a(s) máquina(s) com segurança

i)        Realizar as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;

7.                              A prova prática terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

8.                              O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

 

CAPÍTULO VIII – DA CLASSIFICAÇÃO

1.         A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com aprovação de aptidão do candidato nesta prova, mantendo a pontuação da prova objetiva.

2.         Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3.         Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4.         Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a)      Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

b)      Maior idade;

5.         A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6.         Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

 

CAPÍTULO IX – DOS RECURSOS

1.         Revisão de prova e questões de legalidade:

1.1.       O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2.       Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3.       O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA.

1.4.       Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

 

CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.         A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da  PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO  CONCURSO PÚBLICO.

2.         A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3.         O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

4.         A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO PÚBLICO.

5.         A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA, devendo fundamentar suas razões.

6.         O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 1 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

7.         A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

8.         A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

9.         Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

10.      Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

11.      Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CUNHA.

 

Cunha, 29 de julho de 2009.

 

JOSÉ EDER GALDINO DA COSTA

PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

 

 

 

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

 

·                      ENSINO ALFABETIZADO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

 

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.

 

MATEMATICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.

 

Geografia, história, estudos sociais e fatos da atualidade no Brasil.

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

Legislação de trânsito: código de trânsito brasileiro; normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito; direção defensiva; noções de mecânica.

 

·                      ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

 

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação, pontuação; crase; classificação silábica; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e tempos); literatura brasileira; interpretação de texto.

 

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º grau; razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.

 

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS

Legislação de trânsito: código de trânsito brasileiro; normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para o trânsito; da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito; direção defensiva; noções de mecânica.

 

·                      ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

 

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

 

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

 

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico - uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais freqüentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na  UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem.

 

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Educação em saúde; vigilância sanitária do ambiente de trabalho; segurança do trabalho; higiene no trabalho; meios de comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo; psicologia das relações humanas e do trabalho; proteção contra incêndio; administração e legislação; estatísticas de acidentes; arranjo físico; movimentação e armazenamento de materiais; agentes ambientais; EPI; primeiros socorros; desenho técnico; sistema único de saúde; vigilância sanitária; vigilância epidemiológica; ergonomia; princípios de tecnologia industrial; doenças profissionais.

 

·                      ENSINO SUPERIOR

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

 

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

 

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

 

Geografia, história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

DENTISTA

Odontologia em saúde coletiva: níveis de prevenção e aplicação, principais problemas de saúde bucal em saúde pública, epidemiologia da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s, etc), epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e suas aplicações; epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; sistemas de trabalho; sistemas de atendimento; educação em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD); planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica odontológica; odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie; cárie da primeira infância; diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária; adequação do meio bucal; etiopatogenia e prevenção das doenças periodontais; fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controles; fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos; materiais restauradores com liberação do flúor; clínica odontológica: exame da cavidade bucal, anamnese, exame clínico, exame complementar; semiologia e tratamento de afecções dos tecidos moles bucais; diagnóstico e tratamento da cárie dentária; diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; plano de tratamento; biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de materiais infectantes; anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções; procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: preparos cavitários; proteção do complexo dentino-pulpar; materiais odontológicos (forradores e restauradores); cirurgia oral menor; urgências odontológicas; terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica; prótese dental.

 

ENFERMEIRO

Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação).

 

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Fitossanadade; Fitopatologia; Entomologia; Ciência das plantas daninhas; Pragas quarentenárias A1 e A2 e pragas não quarentenárias regulamentadas; Manejo integrado de pragas quarentenárias; Uso correto e seguro de agrotóxicos e afins; Quarentena vegetal; Tratamentos quarentenários; Zonas de baixa prevalência de pragas; Zonas livres de pragas; Sistemas de minimização de riscos (Sistema aproach); Certificação fitossanitária; Certificação fotossanitária de origem; Organismos geneticamente modificados; Agricultura orgânica; Armazenamento e transporte de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Metodologia de amostragem e de análise de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Legislação federal sobre defesa sanitária vegetal; Legislação federal sobre padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; Legislação federal sobre inspeção de produtos de origem vegetal; Legislação sobre fiscalização de insumos agrícolas; Conhecimentos básicos sobre organismos internacionais e blocos econômicos regionais (OMC, FAO, OMS, CIPP, Codex Alimentarius, COSAVE, EU e MERCOSUL); Procedimentos de fiscalização/inspeção para importação e exportação vegetal; Legislação federal no que se refere ao meio ambiente.

 

FARMACÊUTICO

Logística: técnica de abastecimento da farmácia, ponto de requisição, padrão de estocagem, guarda e conserva em almoxarifado; rotina da dispensação para pacientes de ambulatório e de atendimento das enfermarias; rotinas dos medicamentos controlados que causam dependência física e psíquica dentro da farmácia hospitalar; métodos de dosagem, interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos; formas farmacêuticas para uso parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica; controle de infecção hospitalar; legislação; código de ética farmacêutica.

 

MÉDICO ORTOPEDISTA

Infecções ortopédicas comuns na infância; Epifisiólise proximal do fêmur; poliomielite – fase aguda e crônica ; Tuberculose ósteo-articular; Paralisia obstétrica; Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite; Ortopedia geral; Arvicobraguialgias; Artrite degenerativas da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro doloroso; Lombociatalgias; Artrite degenarativa da coluna  lombo-sacra; Hérnia de disco; Tumores ósseos benignos e malignos; Traumatologias; Fratura e luxação da coluna cervical, dorsal e lombar; Fratura de pélvis; Fratura do acetábulo; Fratura e luxação dos ossos dos pés; Fratura e luxação do tornozelo; Fratura diafisária dos ossos dos pés; Fratura e luxação do joelho; Lesões miniscais e ligamentares; Fratura disfisária do fêmur; Fratura do colo do fêmur; Fratura do ombro; Fratura da clavícula e extremidade de diáfise do úmero; Fratura da extremidade distal do úmero; Luxação do cotovelo e fratura de cabeça do rádio; Fratura diafisária dos ossos do antebraço; Fratura de colles e smith; Luxação do carpo – fratura do escafoide carpal; Traumatologia da mão; Fratura metacarpiana e falangiana; Ferimento da mão; Lesões dos tendões e extensores dos dedos; Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica

 

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: SERVENTE I

 

Execução de serviços de manutenção dos serviços de limpeza urbana, praças, jardins, cemitérios, próprios municipais e outros;

Serviços de manutenção do cemitério público, zelando para que sejam mantidas as

Condições de asseio e organização requeridas;

Serviços de manutenção da rede de galerias pluviais e limpeza dos cursos d’água;

Serviços de conservação de prédios públicos, logradouros praças e jardins públicos;

Limpeza e capina das estradas vicinais, com manutenção de pontes e bueiros;

Instalação de manilhas e demais atividades inerentes à manutenção das estradas vicinais;

Execução de serviços de desobstrução de galerias e redes de esgotamentos;

Serviços de poda de árvores do município;

Serviços de retirada de entulhos;

Serviços de coleta e/ou limpeza de logradouros, praças e jardins públicos;

Serviços de auxílio de jardinagem;

Execução de serviços de ajudante de carpintaria, marcenaria, eletricista, serviços

Hidráulicos e pintura em prédios municipais;

Auxiliar os profissionais pedreiros em tudo o que for necessário para a execução de suas

Atividades, como preparar massa, carregar e descarregar materiais, limpeza dos ambientes em obras ou reformas;

Serviços diversos relacionados à construção civil ou limpeza pública, determinados pelo superior hierárquico.

 

CARGO: SERVENTE II

Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição;

Varrer e lustrar o piso;

Realizar tarefas diversas como de artesanato e outras atividades de apoio;

Tirar o pó dos móveis;

Limpar as janelas e portas;

Abastecer com produtos de limpeza e higiene as dependências da instituição;

Proceder à limpeza de sanitários e banheiros;

Auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas;

Auxiliar nos serviços de manutenção; e

Executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato.