PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR
CONCURSO
PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº 02/2009
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber, a quem possa interessar, que
estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de
diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico
único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo
com as instruções a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1. O processo de seleção
atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir
juntamente com as vagas disponíveis e que vierem a ser disponibilizadas no
prazo de validade do Concurso Público, a carga horária mensal exigida e o nível
salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA
MELO CONSULTORIA LTDA.
|
CARGOS
DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Taxa
de Inscrição: R$ 15,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargos |
Total de vagas |
Vagas Reservadas
Portador Necessidade Especial |
Salário (R$) |
Pré-requisito |
Carga horária
mensal |
Taxa de Inscrição |
|
001 |
MOTORISTA |
11 |
- |
756,61 |
Ensino
Fundamental incompleto, com habilitação para dirigir na categoria “D” e ”E”,
bem como capacitação em curso de treinamento de prática veicular em situação
de risco, conforme determinação do CONTRAN |
200 hs |
R$ 15,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa
de Inscrição: R$ 22,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargos |
Total de vagas |
Vagas Reservadas
Portador Necessidade Especial |
Salário (R$) |
Pré-requisito |
Carga horária
mensal |
Taxa de Inscrição |
|
002 |
AGENTE
FUNERÁRIO |
03 |
- |
558,73 |
Ensino
Fundamental Completo |
200 hs e ou regime
de escalona mento |
R$ 22,00 |
|
003 |
TELEFONISTA |
05 |
01 |
693,75 |
Ensino
Fundamental Completo |
180 hs |
R$ 22,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO MÉDIO /TÉCNICO COMPLETO Taxa
de Inscrição: R$ 30,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargos |
Total de vagas |
Vagas Reservadas
Portador Necessidade Especial |
Salário (R$) |
Pré-requisito |
Carga horária
mensal |
Taxa de Inscrição |
|
004 |
AGENTE
CULTURAL |
04 |
- |
1.082,53 |
Ensino
Médio Completo, com conhecimento e experiência da ação cultural nos
segmentos: teatro, música, dança, folclore, artes plásticas, cinema,
literatura, biblioteca, etc. |
200 hs |
R$ 30,00 |
|
005 |
AGENTE DE SAÚDE |
08 |
01 |
824,12 |
Ensino
Médio Completo e treinamento específico na função |
200 hs |
R$ 30,00 |
|
006 |
AUXILIAR
DE FARMÁCIA |
10 |
01 |
1.082,53 |
Ensino Médio Completo e noções básicas de
informática, bem como experiência comprovada no ramo de atividade, através de
declaração do local de trabalho, ou certificado de formação técnica |
200 hs e ou regime
de escalona mento |
R$ 30,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO SUPERIOR Taxa
de Inscrição: R$ 50,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargos |
Total de vagas |
Vagas Reservadas
Portador Necessidade Especial |
Salário (R$) |
Pré-requisito |
Carga horária
Mensal |
Taxa de Inscrição |
|
007 |
ANALISTA
AMBIENTAL |
01 |
- |
2.167,39 |
Ensino
Superior Completo em Biologia, ou Tecnologia |
200 hs |
R$ 50,00 |
|
008 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
05 |
01 |
1.804,23 |
Curso
Superior de Serviço Social, com inscrição no Conselho Regional de Assistentes
Sociais – CRAS. |
150 hs |
R$ 50,00 |
|
009 |
CIRURGIÃO
DENTISTA |
02 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Odontologia, com
inscrição no Conselho Regional de Odontologia - CRO. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
010 |
ENFERMEIRO |
01 |
- |
1.804,23 |
Curso
Superior de Enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem –
COREN |
180 hs |
R$ 50,00 |
|
011 |
FARMACÊUTICO |
04 |
- |
1.804,23 |
Curso Superior de Farmácia, com inscrição
no Conselho Regional de Farmácia –CRF, com experiência comprovada, de 1 (um)
ano |
150 hs |
R$ 50,00 |
|
012 |
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA |
01 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
013 |
MÉDICO
CLÍNICO GERAL |
01 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
014 |
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA |
01 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
015 |
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA |
01 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
016 |
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA |
02 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
017 |
MÉDICO
CLINICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA |
01 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
018 |
MÉDICO
CLINICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA |
02 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
019 |
MÉDICO
CLINICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR |
01 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização na área, conforme normatização no Conselho Regional de
Medicina, e inscrição no CRM. |
100 hs |
R$ 50,00 |
|
020 |
MÉDICO
PLANTONISTA |
06 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de Medicina, com
especialização, conforme normatização no Conselho Regional de Medicina, e inscrição no CRM. |
60 hs |
R$ 50,00 |
|
021 |
MÉDICO
VETERINÁRIO |
01 |
- |
2.167,39 |
Curso Superior de
Medicina Veterinária, com inscrição no Conselho Federal de Medicina
Veterinária - CFMV ou no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV,
com experiência comprovada de 01(um) ano |
180 hs |
R$ 50,00 |
|
022 |
PROCURADOR
JURÍDICO |
04 |
|
2.167,39 |
Curso
Superior em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e experiência
comprovada de 02(dois) anos na área jurídica |
100 hs |
R$ 50,00 |
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1.
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.
As inscrições serão efetuadas no período de 1° DE OUTUBRO A 26 DE OUTUBRO DE 2009, de segunda à sexta-feira nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento,
em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada à escolaridade do cargo
pretendido, segundo tabela acima, no
local, dias e horários a seguir discriminados:
|
Local : AV.
ARNALDO ROJEK, 111 – BAIRRO DE JORDANÉSIA – CAJAMAR/SP (Ao lado da sede da Guarda municipal) |
|
|
Dias: 01 e 02/10/2009 |
Horário:
|
|
Dias: 05, 06, 07, 08 e 09/10/2009 |
Horário:
|
|
Dias: 13, 14, 15 e 16/10/2009 |
Horário:
|
|
Dias: 19, 20, 21, 22 e 23/10/2009 |
Horário:
|
|
Dia: 26/10/2009 |
Horário:
|
3. Para fazer a inscrição
os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou
Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da
taxa de inscrição.
4. Os candidatos deverão satisfazer
as seguintes exigências:
a)
Ser
brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;
c)
Haver
cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;
d)
Estar
quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;
e)
Possuir
aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;
f)
Ter
boa conduta e não possuir antecedentes criminais;
g)
Não
registrar crime contra a Administração Pública.
5. A inscrição poderá ser
feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso
próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena
de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o
que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição
implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando
dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais,
todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e
antes do ato da posse.
6.
A
inscrição também poderá ser efetuada no site http://www.mouramelo.com.br, de
acordo com as seguintes instruções:
6.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.
6.2. Preencher corretamente
o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
6.3. Imprimir o boleto
bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
6.4. O pagamento do valor
da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de
vencimento estipulada no boleto bancário.
6.5. A inscrição on-line
somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
6.6. O pagamento efetuado
fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
6.7. Após 03 (três) dias
úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da
inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
6.8. Caso a inscrição não
esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
6.9. A Moura Melo
Consultoria
6.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga
em hipótese alguma.
6.11. A relação dos
candidatos inscritos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada pela
comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar
da data de sua divulgação, à Comissão de Concursos Públicos. Interposto o
recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá
participar condicionalmente das provas.
CAPÍTULO
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Para efeito do que
dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas
portadoras de necessidades especiais participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de deficiência.
2. O candidato cuja
necessidade especial não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua inscrição no Concurso Público, à Av.
Arnaldo Rojek, nº 111 – Jordanésia – Cajamar – SP, obriga-se o candidato
portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia
autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999); na inscrição via internet fica o candidato obrigado
a enviar os mesmos documentos, acima descritos, à MOURA MELO CONSULTORIA
4. Os candidatos
portadores de necessidades especiais deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5. Considera-se pessoa
portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se
enquadra nas seguintes categorias:
“I – Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II – Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III – Deficiência
visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV – Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V – Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais deficiências.”
6. Os candidatos
portadores de necessidades especiais, para que sejam considerados habilitados, deverão
atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7. As pessoas portadoras
de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os candidatos portadores de necessidades especiais
deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são
portadores, gerando a emissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista
geral para efeito de realização da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais ou que
necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas
por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA
8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do
tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado,
implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas
condições dispensadas aos demais candidatos.
9.
O portador de necessidade especial, se habilitado, mas não
classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais
vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.
10. Na falta de candidatos
habilitados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais,
serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da
ordem classificatória.
11.
A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à
ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral,
seguida da lista de candidatos portadores de necessidades especiais,
observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o
exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no
decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e
proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12. O candidato portador
de necessidade especial aprovado e convocado para fim de contratação à função,
durante o período de estágio probatório será submetido a avaliação por equipe
multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a
deficiência apresentada.
13. A deficiência
constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria
ou de adaptação em outro cargo.
CAPÍTULO
IV – DAS PROVAS
1. O Concurso constará de
provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta)
questões, conforme segue:
|
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva
– Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
MOTORISTA |
20 |
30 |
|
TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE: MOTORISTA Somente serão convocados para o teste
prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três)
vezes o número de vagas oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de
50% dos acertos. |
||
|
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva – Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
FUNERÁRIO |
50 |
- |
|
TELEFONISTA |
50 |
- |
|
ENSINO MÉDIO /
TÉCNICO COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva – Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
CULTURAL |
20 |
30 |
|
AGENTE DE SAÚDE |
20 |
30 |
|
AUXILIAR
DE FARMÁCIA |
20 |
30 |
|
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva – Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
ANALISTA
AMBIENTAL |
20 |
30 |
|
ASSISTENTE
SOCIAL |
20 |
30 |
|
CIRURGIÃO
DENTISTA |
20 |
30 |
|
ENFERMEIRO |
20 |
30 |
|
FARMACÊUTICO |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO GERAL |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR |
20 |
30 |
|
MÉDICO
PLANTONISTA |
20 |
30 |
|
MÉDICO
VETERINÁRIO |
20 |
30 |
|
PROCURADOR
JURÍDICO |
20 |
30 |
2. As provas serão
compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois)
pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte
do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A previsão para a
prova objetiva é dia 08/11/2009 e outras datas que
se fizerem necessárias.
2. Aos interessados em
concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em horários distintos para os
cargos discriminados na tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
ANALISTA
AMBIENTAL |
AGENTE
CULTURAL |
|
AUXILIAR
DE FARMÁCIA |
AGENTE DE SAÚDE |
|
CIRURGIÃO
DENTISTA |
AGENTE
FUNERÁRIO |
|
FARMACÊUTICO |
ASSISTENTE
SOCIAL |
|
MÉDICO
CLÍNICO GERAL |
ENFERMEIRO |
|
MOTORISTA |
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA |
|
PROCURADOR
JURÍDICO |
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA |
|
TELEFONISTA |
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA |
|
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA |
|
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA |
|
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA |
|
|
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR |
|
|
MÉDICO
PLANTONISTA |
|
|
MÉDICO
VETERINÁRIO |
3. O candidato deverá
comparecer ao local determinado para as provas com 30 minutos de antecedência
do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e
caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de
provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão
realizadas na cidade de Cajamar/SP.
4. Durante a realização
das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem
a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação
de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da
sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A
prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
5. Não será permitido
fazer prova em local e horário diferente do estabelecido, sob quaisquer
alegações.
6. As salas de provas
serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado
o ingresso de pessoas estranhas.
7. A folha de respostas
não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.
8. Por questões de
direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos
de provas.
9. A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. A DATA DA PROVA SERÁ DIVULGADA
no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, no Jornal Local E NO
SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA PROVA.
CAPÍTULO
VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A prova objetiva terá
caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.
2. A prova objetiva terá
50 (cinqüenta questões), onde cada questão valerá dois pontos. Total de 100
pontos.
3. O não comparecimento à
prova inabilitará o candidato automaticamente.
4. Não haverá segunda
chamada para nenhuma prova.
5. A data, local e
horário da prova serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da
Prefeitura do Município de Cajamar, no site http://www.mouramelo.com.br e facultativamente no
Jornal Local.
CAPÍTULO
VII – DO
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MOTORISTA
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, até 3 (três) vezes o número de vagas.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo
de validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do
concurso.
5.
A
prova prática do cargo de MOTORISTA
visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do
candidato em:
a)
Dirigir
veículos leves e/ou pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;
b)
Responder
pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;
c)
Verificar
as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
d)
Realizar
percursos na cidade e/ou estrada;
e)
Estacionar.
6.
A prova prática terá caráter habilitatório e
eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á
habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.
7.
O candidato inapto no teste prático será automaticamente
inabilitado no Concurso Público.
CAPÍTULO
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada
candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o
resultado final dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da prova
prática dividida por 2 (dois).
2. Os candidatos serão
classificados por ordem decrescente de pontos.
3.
Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para
nomeação o candidato:
a)
Maior idade.
b)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);
4. A relação dos
aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.
5. Ainda havendo igualdade
de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.
CAPÍTULO
IX – DOS RECURSOS
1. Revisão de nota e
questões de legalidade:
O candidato poderá
apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias contados, respectivamente, a
partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da
publicação dos resultados das provas, à Comissão de Concurso Público da
Prefeitura Municipal de Cajamar (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº30 -
Centro - Cajamar - SP).
2. Feita a revisão será
publicado o resultado final com as eventuais alterações.
CAPÍTULO
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A homologação do
concurso será feita pelo Sr. Prefeito do Município de Cajamar, divulgada no site
http://www.mouramelo.com.br e publicada de terça-feira à sábado na
Imprensa Oficial do Estado (Diário Oficial), www.imprensaoficial.com.br-Caderno Executivo-
Seção I - Diário dos Municípios, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação
do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO.
2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de
classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da
lista reservada aos portadores de necessidades especiais, observando-se a
partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas
reservadas.
3. A convocação será
feita de terça-feira à sábado, exclusivamente através da Imprensa Oficial do
Estado (Diário Oficial), www.imprensaoficial.com.br -Caderno Executivo-
Seção I - Diário dos Municípios e facultativamente também na imprensa local,
mediante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem
munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento
de Gestão de Pessoal.
4. Ficará a cargo da
Administração Pública a determinação do local de trabalho de cada profissional,
independente da ordem de classificação.
5. O candidato aprovado
fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do
Município de Cajamar, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do
mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se
submeteu em concurso público.
6. A inexatidão das
informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que
verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
7. A COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este
EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito do
Município de Cajamar, devendo fundamentar suas razões.
8. O prazo de validade do
concurso será de 01 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser
prorrogado uma vez, por igual período.
9. A taxa de inscrição
não será devolvida sob hipótese alguma.
10. Os casos omissos serão
resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
11. Possíveis erros de
digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
12. Decorridos 120 (cento
e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice
administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais
registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público,
os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa
oficial e local, e na integra no site www.mouramelo.com.br e afixado na
Prefeitura do Município de Cajamar.
OLÍVIO
EUFRÁSIO BRASIL
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia
oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas
e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e
adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.
MATEMATICA: conjuntos; números
naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração
decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de:
comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário
brasileiro; problemas.
Geografia,
história, estudos sociais e fatos da atualidade no
Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTA
Direção
defensiva; operação e direção de veículos, assim considerados como automóveis,
utilitários e caminhões; conhecimento básico de regras de trânsito, segundo o
Código Nacional de Trânsito; manutenção básica e preventiva de veículos;
conhecimentos básicos de mecânica; procedimentos iniciais antes da utilização
dos veículos; relacionamento com os munícipes; conhecimentos sobre equipamentos
e acessórios de uso obrigatório; conhecimentos básicos inerentes à área de
atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de
servidores públicos municipais. Conhecimentos em radiocomunicação em veículos.
·
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial;
acentuação, pontuação; crase; classificação silábica; classes gramaticais;
função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e
verbal; sinônimos e antônimos; verbos (pessoas e tempos); literatura
brasileira; interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números
naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números
reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico
decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; sistema monetário brasileiro; equações, inequações e sistemas de 1º e 2º
grau; razões e proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculos
algébricos; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º grau; geometrias.
Geografia,
história e fatos da atualidade no Brasil e no mundo.
·
ENSINO MÉDIO /TÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial;
Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos;
Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas,
Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de
Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas
literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números
Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números
Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico
Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e
Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º
Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo
Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular;
Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria;
Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise
Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos;
Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.
INFORMÁTICA: Noções básicas de:
Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM,
CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word),
Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet
Explorer e Mozilla Firefox).
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE CULTURAL
Noções
de história da arte, cultura, legislação da política cultural, teatro, música,
artes plásticas, dança, museologia.
AGENTE DE SAÚDE
Noções
sobre dengue, raiva animal, controle de vetores, leishmaniose, leptospirose, e
SUS.
AUXILIAR DE FARMÁCIA
Noções
de administração hospitalar. Noções de organização e funcionamento de farmácia.
Noções de estoque de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Preparação de
fórmulas. Noções de farmacotécnica. Noções de farmacologia. Noções de higiene e
segurança.
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial;
Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos;
Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas,
Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de
Linguagem; Crase; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas
literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números
Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números
Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico
Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e
Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º
Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo
Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular;
Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria;
Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise
Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos;
Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometria.
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no
Brasil e no Mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ANALISTA AMBIENTAL
POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS
ASSITENTE SOCIAL
O Serviço Social e interdisciplinaridade; Legislação; Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS); Lei de Criação dos Conselhos Assistência Social dos
Direitos da Criança e Adolescente; Saúde e Educação; Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O
papel do assistente social; A prática do Serviço Social; referência
teórica-prática; Políticas de gestão de Assistência Social: planejamento,
plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e
individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho
Tutelar; Legislação do Sistema Único de Saúde – SUS.
CIRURGIÃO DENTISTA
Odontologia em saúde coletiva: níveis de prevenção e
aplicação, principais problemas de saúde bucal em saúde pública, epidemiologia
da cárie dentária: indicadores e sua utilização (CPO-D, ceo-d, CPO-S, ceo-s,
etc.), epidemiologia das doenças periodontais, o índice CPITN e suas
aplicações; epidemiologia do câncer bucal, sistemas de prevenção em saúde bucal
coletiva; sistemas de trabalho; sistemas de atendimento; educação em saúde
bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD,
ACD); planejamento e avaliação: indicadores para avaliação da clínica
odontológica; odontologia preventiva: cariologia e risco de cárie; cárie da
primeira infância; diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões
iniciais de cárie dentária; adequação do meio bucal; etiopatogenia e prevenção
das doenças periodontais; fluoretação das águas de abastecimento público:
benefícios, controles; fluoretos: ação sistêmica e ação tópica, métodos de
aplicação, potencial de redução na incidência de cárie, toxidade, amamentação
natural x artificial ou mista, influências no desenvolvimento do sistema
estomatognático, más-oclusões e hábitos perniciosos; materiais restauradores
com liberação do flúor; clínica odontológica: exame da cavidade bucal,
anamnese, exame clínico, exame complementar; semiologia e tratamento de afecções
dos tecidos moles bucais; diagnóstico e tratamento da cárie dentária;
diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; plano de tratamento;
biosegurança: manutenção de cadeia asséptica; esterilização; destino de
materiais infectantes; anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e
precauções; procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora:
preparos cavitários; proteção do complexo dentino-pulpar; materiais
odontológicos (forradores e restauradores); cirurgia oral menor; urgências
odontológicas; terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica;
prótese dental.
ENFERMEIRO
Fundamentos
de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem
médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico;
enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia
e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem;
sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública:
planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia
geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária;
estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente;
imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária;
testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de
enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios
da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção,
coordenação, supervisão e avaliação).
FARMACÊUTICO
Logística:
técnica de abastecimento da farmácia, ponto de requisição, padrão de estocagem,
guarda e conserva em almoxarifado; rotina da dispensação para pacientes de
ambulatório e de atendimento das enfermarias; rotinas dos medicamentos
controlados que causam dependência física e psíquica dentro da farmácia
hospitalar; métodos de dosagem, interações medicamentosas, agonistas,
antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, antiinflamatórios,
cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos; formas farmacêuticas para uso
parenteral, formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica, formas
farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica; controle de infecção hospitalar;
legislação; código de ética farmacêutica.
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CARDIOLOGIA
Anatomia
e fisiologia do aparelho cardiovascular; semiologia do aparelho cardiovascular;
métodos diagnósticos: eletrocardiografia; ecocardiografia, medicina nuclear,
hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia; cardiopatias congênitas
cianóticas e acianóticas; hipertensão arterial, isquemia do miocárdio, doenças
reumáticas, valvopatias; miocardiopatias; insuficiência cardíaca congestiva;
doença de Chagas; arritmias cardíacas; marca-passos artificiais; endocardite
infecciosa; hipertensão pulmonar; síncope; doenças do pericárdio; doenças da
aorta; embolia pulmonar; cor pulmonale; patologias sistêmicas e aparelho
cardiovascular; infecções pulmonares; código de ética médica.
MÉDICO
CLÍNICO GERAL / PLANTONISTA
Cuidados
gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares:
hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca,
miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma
brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e
abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar;
Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais
inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite,
hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica;
Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites,
síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus,
hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos,
distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides;
Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses,
gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos
e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso
corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM GINECOLOGIA
Patologia
de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças
sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário;
Urgências
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM INFECTOLOGIA
Doenças virais:
AIDS/HIV; dengue; febre amarela; hepatite; outras viroses. Doenças bacterianas:
meningites; tuberculose; hanseníase; outras doenças bacterianas. Doenças
fúngicas: paracoccidioidomicose; outras micoses. Protozooses: doença de Chagas;
calazar; leishmaniose cutâneo mucosa; malária; toxoplasmose; outras
protozooses. Helmintíases: esquistossomose; parasitoses intestinais; outras
helmintíases. Infecção hospitalar. Outras doenças.
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA
Morbilidade
e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios
mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades
nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional,
imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos; Imunização: composição das
vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde
de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico:
habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e
prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial;
Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação,
terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do
aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções
ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé,
torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório:
endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca
congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário,
glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas:
diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso
central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS
(aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil;
Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico
precoce das neoplasias mais freqüentes na infância; Doenças infecto-contagiosas
próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância:
aspecto clínicos e epidemiológicas: infecções dermatológicas mais comuns na
infância.
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PNEUMOLOGIA
Fisiopatologia
respiratória; tabagismo; métodos de diagnósticos em pneumologia; infecções
respiratórias bacterianas e virais; micobacterioses; micoses pulmonares;
pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão; asma brônquica;
doença pulmonar obstrutiva crônica; hipertensão arterial pulmonar e cor
pulmonale; insuficiência respiratória; tromboembolismo venoso; câncer de
pulmão; outros tumores de tórax; derrames pleurais; pneumotórax; doenças
pulmonares intersticiais difusas; sarcoidose; trauma torácico; pneumopatias por
imunodeficiências; poluição e doenças ocupacionais pulmonares; más formações
congênitas pulmonares; vasculites pulmonares; síndromes pulmonares
eosinofílicas; distúrbios respiratórios do sono; anomalias da caixa torácica;
cirurgia redutora de volume pulmonar; transplante pulmonar; fibrose cística;
emergências respiratórias.
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA
Anamnese
e exame psiquiátrico; anomalidades de comportamento infanto-juvenis; reações
exógenas; psicose associadas e doenças sistêmicas; psicose associada a doenças
do sistema nervoso central; alcoolismo; toxicomanias; neuroses; esquizofrenias;
parafrenias; estados de demência; senectude; terapêutica psiquiátrica geral;
psicoterapia; retardo mental; transtornos afetivos; transtornos de
personalidade; código de ética médica.
MÉDICO
CLÍNICO ESPECIALIZAÇÃO EM CIRURGIA VASCULAR
Política de Saúde:
Diretrizes e bases da implantação do SUS. Constituição da República Federativa
do Brasil. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Lei
8080/90 e Lei 8142/90. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças.
Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância
MÉDICO
VETERINÁRIO
Disciplinas básicas de graduação em medicina
veterinária (Curricular Básica); Clínica médica-cirúrgica veterinária; Doença
infecto-contagiosas dos animais domésticos; Epidemiologia e saúde pública
veterinária; Farmacologia e terapêutica médico-veterinária; Fisiologia dos
animais domésticos; Inspeção e tecnologia de produtos de origem animal;
Legislações sanitárias (federal e estadual/SP); Microbiologia e imunologia;
Nutrição animal; Parasitologia médico-veterinária; Patologia
médico-veterinária; Reprodução e fisiologia da reprodução animal; Toxicologia;
Zoonoses; Zootécnica; Específico: Ações de vigilância em saúde (epidemiológica,
sanitária e ambiental), Agravos à saúde provocados por alimentos (intoxicação e
infecções); Higiene e higienização de estabelecimentos e de alimentos; Medidas
de controle urbano de animais de fauna sinantrópica; Medidas de controle urbano
de animais domésticos; Bioestatística; Legislação do SUS.
PROCURADOR JURÍDICO
Direito
administrativo: noções básicas; contratos; licitações; princípios fundamentais
da administração pública; administração direta e indireta; tipos de contratos
administrativos; revogação e anulação de atos administrativos; controle da
administração pública; controle externo a cargo do tribunal de contas; poder de
polícia; concessão, permissão, autorização para serviços públicos;
desapropriação; processos administrativos de servidores públicos; emenda
constitucional 19 e 20; direito constitucional - noções básicas: objeto e
conteúdo do direito constitucional; conceito e concepções da Constituição;
controle e revisão constitucional; princípios gerais do sistema nacional; bases
constitucionais da administração pública; princípios e normas gerais da administração
direta e indireta; princípios gerais das finanças públicas e seus controles;
normas gerais da lei orçamentária; direito tributário - noções básicas:
conceito; conteúdo; natureza; fontes; sistema constitucional tributário; código
tributário nacional; princípios constitucionais do direito tributário;
legislação tributária; natureza jurídica; tributos, conceitos e espécies;
dívida ativa; cobrança amigável; direito processual civil - noções básicas:
jurisdição; características: poderes, princípios e espécies; estrutura;
peculiaridades; execução; recursos; direito previdenciário - conceito;
finalidade; caracteres; princípios gerais; direito civil - noções gerais; lei
de introdução ao código civil brasileiro; das pessoas, dos bens imóveis, dos
direitos reais sobre coisas alheias, disposições gerais; lei orgânica
municipal; mandado de segurança, lei de execuções fiscais; lei nº 101/2000 de
responsabilidade fiscal; lei de ação civil pública e improbidade
administrativa.
ANEXO II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO
AGENTE
CULTURAL
Elabora e desenvolve projetos culturais no
Município, relacionadas às artes de um modo geral, criando processos
urbanísticos culturais, principalmente nos seguimentos: teatro, música, dança,
folclore, artes plásticas, cinema, literatura, biblioteca, etc.
AGENTE
DE SAÚDE
Fiscaliza e inspeciona estabelecimentos
comerciais, industriais, residenciais e públicos, para advertir, multar,
apreender produtos, quando necessário, visando preservar a saúde da comunidade.
Executa, previne e complementa o tratamento de saúde,
efetuando os devidos acompanhamentos de acordo com os programas estabelecidos, com o objetivo de
difundir noções gerais sobre
saúde.
AGENTE
FUNERÁRIO
Realizam
tarefas referentes à organização de funerais; auxilia na coleta de cadáveres
nas casas, hospitais, vias públicas, acidentes etc., após estar devidamente
documentado para tal, providenciando o traslado de cadáveres; executam
preparativos para velórios, sepultamentos, conduzem o cortejo fúnebre; preparam
cadáveres em urnas e as ornamentam; embelezam cadáveres aplicando cosméticos
específicos.
ANALISTA
AMBIENTAL
Executa
atividades relacionadas a área ambiental, prestando assistência à unidade de
atuação, emitindo pareceres técnicos, laudos, relatórios e diagnósticos.
ASSISTENTE
SOCIAL
Presta serviços de âmbito social,
individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do
serviço social
AUXILIAR
DE FARMÁCIA
Profissional
de nível médio completo, destinado a execução de um conjunto de atividades
destinadas a separar e entregar medicamentos e produtos afins, de acordo com a
prescrição ou receita médica, sob orientação do profissional farmacêutico.
CIRURGIÃO
DENTISTA
Diagnostica e trata
afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos
ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
ENFERMEIRO
Executa serviços de
enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar
a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
FARMACÊUTICO
Executa tarefas diversas
relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros
preparados; analisa substâncias, matérias e produtos acabados, valendo-se de
técnicas e aparelhos especiais, baseando-se em fórmulas estabelecidas, para
atender a receitas médicas, odontológicas e veterinárias.
MÉDICO
CLÍNICO
Faz exames médicos,
emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva,
terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar
do paciente, conforme requisitos do Conselho Regional de Medicina para cada
especialidade.
MÉDICO
PLANTONISTA
Faz exames médicos,
emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva,
terapêutica, cirúrgica ou intervencionista, para promover a saúde e o bem-estar
do paciente, priorizando o atendimento de urgência e emergência, conforme
requisitos do Conselho Regional de Medicina.
MÉDICO
VETERINÁRIO
Planeja,
organiza, supervisiona e executa programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento da pecuária, realizando
estudos e pesquisas, aplicando conhecimentos,
dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fiscalização empregando métodos, para assegurar a sanidade do
rebanho, a produção racional econômica de alimentos e a saúde da
comunidade.
MOTORISTA
Dirige e conserva veículos automotores, da
frota da Administração Pública, tais como: automóveis, picapes, caminhões,
ônibus, microônibus, peruas e, vans, manipulando os comandos de marcha, direção
e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de
acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções
recebidas, para efetuar o transporte de materiais, pessoas e estudantes.
PROCURADOR
JURÍDICO
Assessora e representa juridicamente a
Administração Pública Municipal e representa-a em juízo ou fora dele, nas ações
em que esta for autora ou interessada, para assegurar os direitos pertinentes
ou defender seus interesses.
TELEFONISTA
Executa atividades relacionadas à operação de
mesas telefônicas PBX e PABX, manuseando chaves, cabos e outros dispositivos
para recebe r e estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e
intermunicipais.