PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº. 01/2010
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar, que estão
abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vaga de seu
quadro permanente de pessoal, sujeita ao regime jurídico único (Estatuto dos
Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a
seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 15,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
MERENDEIRA |
22 |
2 |
789,20 |
40 h |
Ensino
Fundamental Incompleto |
15,00 |
|
BENEFÍCIOS: Auxílio Alimentação, Plano de
Saúde e Auxílio Transporte |
|||||||
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas
e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 04
A 17 DE MAIO DE 2010,
pela internet, no site www.mouramelo.com.br
e presencialmente na Rua Pedro Binatto, nº 172 - Centro de Jordanésia –
Cajamar/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9 às 17h, conforme
tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO,
vinculada à escolaridade do cargo pretendido.
|
Local: Rua
Pedro Binatto, nº 172 - Centro de Jordanésia – Cajamar/SP |
|
|
Dias:
04, 05, 06 e 07/05/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
10, 11, 12, 13 e 14/05/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dia: 17/05/2010 |
Horário: 09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g)
Não
registrar crime contra a Administração Pública.
5. Para inscrições no site
http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:
5.1.
Localizar
o link correspondente ao CONCURSO
PÚBLICO.
5.2.
Preencher
corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir
o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O
pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência
bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
5.5.
A
inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do
respectivo boleto bancário.
5.6.
O
pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da
efetivação da inscrição.
5.7.
Após
03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a
confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8.
Caso
a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A
Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para
alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga
em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
afixada no mural da Prefeitura Municipal de Cajamar pela comissão de CONCURSO
PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua
divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não
havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar
condicionalmente das provas.
9.
Dentro
do prazo de 3 (TRÊS) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer
motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
10.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua
inscrição no Concurso Público, na Rua
Pedro Binatto, nº 172 - Centro de Jordanésia – Cajamar/SP, obriga-se o candidato portador de necessidade especial a
apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o
grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da
deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999), na
inscrição via internet fica o candidato obrigado a enviar os mesmos documentos
acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência
visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência
mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova
especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO
CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1
deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO
IV – DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e
Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas,
conforme segue:
|
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
MERENDEIRA |
40 |
10 |
|
TESTE PRÁTICO PARA O
CARGO DE MERENDEIRA Serão
convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados
na prova objetiva até 5(CINCO) vezes número de vagas oferecidas no certame,
desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. |
||
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois)
pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte
do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a
prova é 30/05/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de CAJAMAR/SP.
3.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
4.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
5.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
6.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO
CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
7.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
8.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
9.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a)
apresentar-se após o
horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não
realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento
que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início
das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver portando ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
i)
não devolver integralmente
o material recebido;
j)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
10.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72
(setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
11.
Os
pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídas a todos os
candidatos.
12.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ
AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, publicado na
imprensa oficial – www.imprensaoficial.com.br
– caderno executivo I – diarios dos municipios, e facultativamente no jornal
local NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS
ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO
VI – DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE MERENDEIRA
1.
Somente serão convocados para o teste prático os
candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 5 (cinco) vezes o
número de vagas oferecidas no certame. Havendo empate na última colocação,
todos os candidatos nesta condição serão convocados.
2.
As provas práticas constituir-se-ão na execução de
tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente
elaboradas, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as
atribuições do cargo, transcritas do Edital.
3.
O teste será aplicado por avaliador da área de nutrição, que
anotará os pontos em planilhas específicas para este fim, em itens, valendo 5
(cinco) pontos cada questão, observando-se a pontuação máxima especificada
neste Edital.
4.
A prova prática terá caráter classificatório e
eliminatório. Terá nota máxima de 100 pontos e será avaliada na escala de 0
(zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado no Concurso o candidato
que nessa prova obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.
5.
Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática,
importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do
Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
CAPÍTULO
VII – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAJAMAR, no site www.mouramelo.com.br, e facultativamente no Jornal Local.
CAPÍTULO
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo
prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota
da prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo
com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
b)
Maior idade;
c)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
IX – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá
versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da
aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais,
o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas
questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará
exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade,
emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA
MUNICIPAL de cajamar.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJAMAR, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do
resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO ,será publicada no site www.mouramelo.com.br, no mural da Prefeitura
Municipal de Cajamar, e na imprensa oficial – www.imprensaoficial.com.br
– Caderno Executivo i – Diário dos Municípios.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
A
convocação será feita exclusivamente através da imprensa oficial – www.imprensaoficial.com.br
– Caderno Executivo I – Diário dos Municípios e facultativamente na imprensa
local, mediante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os candidatos se
apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo
departamento de Gestão de Pessoas.
4.
As
vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier
à municipalidade, a juízo da administração municipal.
5.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Cajamar, em escalas que atendam
as necessidades dos serviços públicos.
6.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao
Departamento de Gestão de Pessoas da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, não lhe
cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente
convocá-lo por falta da citada atualização.
7.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR que confirme a capacidade física, mental e
psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento
específico a que se submeteu
8.
O
não comparecimento para apresentação dos documentos no Departamento de Gestão
de Pessoas no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público,
perdendo este o direito a vaga.
9.
A
aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas
esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
10.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, devendo fundamentar suas
razões.
11.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
12.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
13.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição,
desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
15.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
16.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
17.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no
site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR
e no local das inscrições.
Cajamar,
30 de abril de 2010.
OLÍVIO
EUFRÁSIO BRASIL
PRESIDENTE DA COMISSÃO
DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO ALFABETIZADO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação
gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas;
sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão
silábica; interpretação de texto.
MATEMATICA: conjuntos; números naturais,
múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal;
operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento,
superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro;
problemas.
Atualidades no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MERENDEIRA
Questões relativas às
atribuições do cargo, a saber: preparar lanches quentes, frios, refeições e
sucos conforme recomendação técnica recebida: distribuir as refeições
preparadas; higienizar; temperar, assar, refogar e cozinhar alimentos,
atendendo as exigências do cardápio; fazer pedidos de suprimento de material
necessário à cozinha ou para a preparação dos alimentos; operar os diversos
equipamentos de cozinha; zelar pelo estado de conservação, organização e
limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades
de preparação de alimento; controlar o estoque de todos os materiais de
consumo, bens duráveis e patrimoniais que estejam na cozinha sob sua
responsabilidade; realizar os serviços de limpeza e faxina em sua unidade de
trabalho, varrendo, lavando e higienizando as instalações, salas, pátios,
banheiros e os equipamentos; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela
segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos
equipamentos de proteção individual (EPIs); executar outras tarefas afins.
ANEXO II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DOS CARGOS
MERENDEIRA
Prepara e distribui
refeições, selecionando os ingredientes necessários, observando a higiene e a conservação
dos mesmos para atender aos cardápios estabelecidos. Executa tarefas de limpeza
do ambiente da cozinha e outras tarefas correlatas a alimentação escolar.