PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº. 01/2010
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, pelo regime celetista, de acordo com a Constituição Federal e disposições
contidas na Lei Orgânica do Município, Leis Municipais e demais Legislação
pertinente, faz saber a quem possa interessar que estão abertas
inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas e as que
vierem a vagar, de seu quadro permanente de pessoal, conforme disposição legal
e de acordo com as instruções a seguir:
CAPÍTULO
I – DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 18,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
001 |
AJUDANTE GERAL |
20 |
02 |
511,53 |
40 h |
Ensino Fundamental incompleto |
18,00 |
|
002 |
CARPINTEIRO |
02 |
- |
560,43 |
40 h |
Ensino Fundamental incompleto com 6 (seis) meses de experiência
na área |
18,00 |
|
003 |
Coveiro |
04 |
- |
522,28 |
40 h |
Ensino Fundamental incompleto |
18,00 |
|
004 |
MECÂNICO |
01 |
- |
560,43 |
40 h |
Ensino Fundamental incompleto com conhecimento na função |
18,00 |
|
005 |
PEDREIRO |
03 |
- |
532,34 |
40 h |
Ensino Fundamental incompleto |
18,00 |
|
006 |
SERVENTE DE LIMPEZA |
04 |
- |
511,53 |
40 h |
Ensino Fundamental incompleto |
18,00 |
|
CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 23,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
007 |
motorista |
19 |
01 |
532,34 |
40 h |
Ensino Fundamental completo com a respectiva Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) categoria ”C” ou “D” |
23,00 |
|
008 |
OPERADOR DE MÁQUINA |
05 |
- |
560,43 |
40 h |
Ensino Fundamental completo com a respectiva Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) categoria ”C” |
23,00 |
|
009 |
TRATORISTA |
02 |
- |
532,34 |
40 h |
Ensino Fundamental completo com a respectiva Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) categoria ”C” |
23,00 |
|
010 |
VIGIA |
06 |
01 |
522,28 |
40 h |
Ensino Fundamental completo |
23,00 |
|
CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO Taxa de
Inscrição: R$ 28,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
011 |
AGENTE
DE SANEAMENTO |
06 |
01 |
589,35 |
40 h |
Ensino Médio completo com conhecimentos na área da Saúde |
28,00 |
|
012 |
AGENTE
MUNICIPAL DE TRÂNSITO |
08 |
01 |
919,32 |
40 h |
Ensino Médio completo |
28,00 |
|
013 |
ARTESÃO |
02 |
- |
511,53 |
40 h |
Ensino Médio completo com conhecimentos de artes |
28,00 |
|
014 |
ASSISTENTE
ADMINSTRATIVO |
05 |
01 |
620,82 |
40 h |
Ensino Médio completo com conhecimentos na área de Contabilidade |
28,00 |
|
015 |
AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO |
15 |
01 |
511,53 |
40 h |
Ensino Médio completo |
28,00 |
|
016 |
COORDENADOR
DE TRÂNSITO |
02 |
- |
1.022,96 |
40 h |
Ensino Médio completo com conhecimentos na área de trânsito |
28,00 |
|
017 |
DIGITADOR |
04 |
- |
511,53 |
40 h |
Ensino Médio completo com conhecimentos na área de Informática |
28,00 |
|
018 |
ESCRITURÁRIO |
03 |
- |
556,40 |
40 h |
Ensino Médio completo |
28,00 |
|
019 |
ESCRITURÁRIO
SÊNIOR |
03 |
- |
589,35 |
40 h |
Ensino Médio completo |
28,00 |
|
020 |
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
03 |
- |
620,82 |
40 h |
Ensino Médio Técnico completo com registro no COREN |
28,00 |
|
021 |
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
01 |
- |
919,32 |
40 h |
Ensino Médio Técnico completo na área de Informática |
28,00 |
|
022 |
TÉCNICO
EM MEIO AMBIENTE |
01 |
- |
620,82 |
40 h |
Ensino Médio Técnico completo em Meio Ambiente |
28,00 |
|
023 |
TÉCNICO
SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 |
- |
1.879,40 |
40 h |
Ensino Médio Técnico completo em Segurança do Trabalho |
28,00 |
|
024 |
TELEFONISTA |
03 |
- |
556,40 |
40 h |
Ensino Médio completo |
28,00 |
|
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR Taxa de
Inscrição: R$ 45,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas
Reservadas p/ deficientes |
Salário (R$) |
Carga horária
semanal |
Escolaridade / Pré-requisito |
Taxa da
inscrição (R$) |
|
025 |
ACUPUNTURISTA |
01 |
- |
1.116,82 |
30 h |
Ensino superior completo em Fisioterapia com especialização na
área |
45,00 |
|
026 |
ADVOGADO |
02 |
- |
919,32 |
20 h |
Ensino superior completo em Direito com registro na OAB |
45,00 |
|
027 |
ASSISTENTE
SOCIAL |
02 |
- |
919,32 |
40 h |
Ensino superior completo em serviço social e registro no CRESS |
45,00 |
|
028 |
CONTADOR
SÊNIOR |
01 |
- |
1.879,40 |
40 h |
Ensino superior completo em ciências contábeis e registro no CRC |
45,00 |
|
029 |
CIRURGIÃO
DENTISTA |
05 |
- |
1.022,96 |
20 h |
Ensino superior em Odontologia com registro no CRO |
45,00 |
|
030 |
ENFERMEIRO
PADRÃO |
05 |
- |
919,32 |
20 h |
Ensino superior completo em enfermagem e registro no COREN |
45,00 |
|
031 |
ENGENHEIRO
DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
01 |
- |
2.015,00 |
40 h |
Ensino Superior completo em qualquer ramo da Engenharia ou Superior
completo em Arquitetura, com especialização na área e registro no órgão
competente. |
45,00 |
|
032 |
FARMACÊUTICO |
02 |
- |
919,32 |
40 h |
Ensino superior completo em Farmácia com registro no CRF |
45,00 |
|
033 |
FISCAL
TRIBUTÁRIO |
05 |
- |
1.879,40 |
40 h |
Ensino superior completo em Administração, Ciências Contábeis,
Direito ou Economia |
45,00 |
|
034 |
FISIOTERAPEUTA |
05 |
- |
919,32 |
20 h |
Ensino superior completo em Fisioterapia com registro no CREFITO |
45,00 |
|
035 |
FONOAUDIÓLOGO |
03 |
- |
919,32 |
40 h |
Ensino superior completo em Fonoaudiologia com registro no CRFA |
45,00 |
|
036 |
PSICÓLOGO |
07 |
01 |
919,32 |
40 h |
Ensino superior completo em psicologia e registro no CRP |
45,00 |
|
037 |
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
03 |
- |
1.116,82 |
30 h |
Ensino superior completo em Terapia Ocupacional com registro no
CREFITO |
45,00 |
CAPÍTULO
II – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no
conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.
DA INSCRIÇÃO VIA INTER
1.1. As
inscrições via internet serão realizadas a partir da 00h:01min do dia 06 de julho a 23h:59min do dia 29 de
julho de 2010.
1.2. As inscrições para todos os cargos serão
recebidas via internet.
1.3.
Acesse o site www.mouramelo.com.br.
1.4. Visualize Cargos/Vagas
do concurso correspondente e clique
1.5. Os campos em azul do formulário
de inscrição são obrigatórios.
1.6. Evite abreviações no
nome, caso contrário, abrevie apenas os nomes intermediários.
1.7. Não utilize acentos e
caracteres especiais ($%#( )@!&ºª).
1.8. Informe os dados
corretos;
1.9. Confira atenciosamente
se os dados estão todos corretos e confirme-os.
1.10. Após o envio do
formulário, alterações de dados devem ser solicitadas através do e-mail: suporte@mouramelo.com.br.
1.11. Feita a conferência
imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de
inscrição.
1.12. O pagamento do valor
da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet
banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto
bancário.
1.13. A inscrição on-line
somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
1.14. O pagamento efetuado
fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
1.15. Após 03 (três) dias
úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da
inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
1.16. Caso a inscrição não
esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
1.17. A Moura Melo
Consultoria
2.
DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.
2.1
Serão recebidas
inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no
período de
|
Local: “PRÉDIO JUNTA MILITAR” – Rua Severino Moreira Barboza, 174 – Centro – Cachoeira Paulista/SP |
|
|
Dias:
06, 07 e 08/07/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
12, 13, 14, 15 e 16/07/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
19, 20, 21, 22 e 23/07/2010 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias:
26, 27, 28 e 29/07/2010 |
Horário: 09:00 as |
2.2
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
2.3
A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente
habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de
declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que
preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL.
A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das
exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata
apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos
candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.
3.1
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ter
nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;
c)
Estar
em gozo dos direitos políticos;
d)
Estar
em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e)
Possuir
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f)
Ter
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g)
Comprovar
não possuir antecedentes criminais;
3.2 Efetivada a
inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como
não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
3.3
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
3.4
As
inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO
PÚBLICO.
3.5
Compete
à PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA direito de indeferir a inscrição
do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma
completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente
inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.
3.6
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer
motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
3.7
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO
III – DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro)
alternativas, conforme segue:
|
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AJUDANTE GERAL |
50 |
- |
|
CARPINTEIRO |
50 |
- |
|
Coveiro |
50 |
- |
|
MECÂNICO |
40 |
10 |
|
PEDREIRO |
50 |
- |
|
SERVENTE DE LIMPEZA |
50 |
- |
|
TESTE PRÁTICO PARA
OS CARGOS DE: Ajudante Geral,
Carpinteiro, Mecânico e Pedreiro Serão
convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos
acertos. |
||
|
ENSINO FUNDAMENTAL
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
motorista |
15 |
35 |
|
OPERADOR DE MÁQUINA |
15 |
35 |
|
TRATORISTA |
15 |
35 |
|
VIGIA |
50 |
- |
|
TESTE PRÁTICO PARA
OS CARGOS DE: Motorista, Operador
de Máquina e Tratorista Serão
convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, desde que obtenha o mínimo de 50% dos
acertos. |
||
|
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
DE SANEAMENTO |
50 |
- |
|
AGENTE
DE TRÂNSITO |
50 |
- |
|
ARTESÃO |
40 |
10 |
|
ASSISTENTE
ADMINSTRATIVO |
50 |
- |
|
AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO |
50 |
- |
|
COORDENADOR
DE TRÂNSITO |
40 |
10 |
|
DIGITADOR |
40 |
10 |
|
ESCRITURÁRIO |
50 |
- |
|
ESCRITURÁRIO
SÊNIOR |
50 |
- |
|
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
15 |
35 |
|
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
15 |
35 |
|
TÉCNICO
EM MEIO AMBIENTE |
15 |
35 |
|
TÉCNICO
SEGURANÇA DO TRABALHO |
15 |
35 |
|
TELEFONISTA |
50 |
- |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova
Objetiva - Total de 50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
ACUPUNTURISTA |
15 |
35 |
|
ADVOGADO |
15 |
35 |
|
ASSISTENTE
SOCIAL |
15 |
35 |
|
CONTADOR
SÊNIOR |
15 |
35 |
|
DENTISTA |
15 |
35 |
|
ENFERMEIRO
PADRÃO |
15 |
35 |
|
ENGENHEIRO
DO TRABALHO |
15 |
35 |
|
FARMACÊUTICO |
15 |
35 |
|
FISCAL
TRIBUTÁRIO |
30 |
20 |
|
FISIOTERAPEUTA |
15 |
35 |
|
FONOAUDIÓLOGO |
15 |
35 |
|
PSICÓLOGO |
15 |
35 |
|
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
15 |
35 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2
(dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO
IV – DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No ato de sua
inscrição no Concurso Público, no “PRÉDIO JUNTA MILITAR” – Rua Severino Moreira
Barboza, 174 – Centro – Cachoeira Paulista/SP, obriga-se o
candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original
ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999), na inscrição via internet fica o candidato obrigado
a enviar os mesmos documentos acima descritos à MOURA MELO CONSULTORIA
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência
auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência
visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência mental
– funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades
sociais;
d) utilização dos
recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades
acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência
múltipla – associação de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1.
Os
candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão
solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO
PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1
deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO
V – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data
prevista para a prova é 22/08/2010
e outras datas que se fizerem
necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um emprego,
faremos as provas em horários distintos para os empregos discriminados na
tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
ADVOGADO |
ACUPUNTURISTA |
|
AGENTE
DE SANEAMENTO |
AJUDANTE GERAL |
|
AGENTE
DE TRÂNSITO |
ARTESÃO |
|
ASSISTENTE
ADMINSTRATIVO |
ASSISTENTE
SOCIAL |
|
CARPINTEIRO |
AUXILIAR
DE ESCRITÓRIO |
|
CONTADOR
SÊNIOR |
COORDENADOR
DE TRÂNSITO |
|
Coveiro |
DENTISTA |
|
DIGITADOR |
ESCRITURÁRIO |
|
ENFERMEIRO
PADRÃO |
MECÂNICO |
|
ENGENHEIRO
DO TRABALHO |
OPERADOR DE MÁQUINA |
|
ESCRITURÁRIO
SÊNIOR |
PSICÓLOGO |
|
FARMACÊUTICO |
TÉCNICO
EM ENFERMAGEM |
|
FISCAL TRIBUTÁRIO |
TÉCNICO
EM MEIO AMBIENTE |
|
FISIOTERAPEUTA |
TRATORISTA |
|
FONOAUDIÓLOGO |
|
|
motorista |
|
|
PEDREIRO |
|
|
SERVENTE DE LIMPEZA |
|
|
TÉCNICO
EM INFORMÁTICA |
|
|
TÉCNICO
SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
TELEFONISTA |
|
|
TERAPEUTA
OCUPACIONAL |
|
|
VIGIA |
|
3.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de CACHOEIRA PAULISTA/SP.
4.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
5.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
6.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
7.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO
CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
8.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
9.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
10.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a)
apresentar-se após o
horário estabelecido;
b)
não comparecer ou não
realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c)
não apresentar o documento
que bem o identifique;
d)
ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início
das provas;
e)
for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou calculadora;
f)
estiver portando ou fazendo
uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g)
portar armas;
h)
lançar mão de meios
ilícitos para a execução das provas;
i)
não devolver integralmente
o material recebido;
j)
perturbar, de qualquer
modo, a ordem dos trabalhos.
11.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72
(setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
12.
A EMPRESA
NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA PAULISTA, no Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO
DAS PROVAS.
CAPÍTULO
VI – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5. A data, local e
horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO
VII – DO
TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS E TRATORISTA
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo
de validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do
concurso.
5.
A
prova prática do cargo de MOTORISTA visa
avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do
candidato em:
a)
Dirigir
veículos leves/pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;
b)
Responder
pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;
c)
Verificar
as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
d)
Realizar
percursos na cidade e/ou estrada;
e)
Estacionar.
6.
A
prova prática do cargo OPERADOR DE
MÁQUINAS visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e
habilidades do candidato em:
a)
Identificação
geral da(s) máquina(s) e seu(s) funcionamento(s);
b)
Operacionalizar
a(s) máquina(s) com segurança;
c)
Realizar
as operações da(s) máquina(s) de acordo com as instruções do avaliador;
7.
A
prova prática do cargo TRATORISTA
visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do
candidato em:
d)
Identificação
geral do(s) trator(es) e seu(s) funcionamento(s);
e)
Operacionalizar
o(s) trator(es) com segurança;
f)
Realizar
as operações do(s) trator(es) de acordo com as instruções do avaliador;
8.
A prova prática terá caráter habilitatório e
eliminatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á
habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.
9.
O candidato inapto no teste prático será automaticamente
inabilitado no Concurso Público.
CAPÍTULO
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo
prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota
da prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo
com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)
b)
Maior idade;
c)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO
IX – DOS RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá
versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da
aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais,
o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas
questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente
sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade,
emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA
MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA em até 20 (vinte) dias, contados da publicação
do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO
PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela
lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
As
vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier
à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4.
A
lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão
estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Cachoeira Paulista, em escalas
que atendam as necessidades dos serviços públicos.
5.
O
candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste
Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao
Departamento Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, não lhe
cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente
convocá-lo por falta da citada atualização.
6.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA que confirme a capacidade física,
mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento
específico a que se submeteu
7.
O
candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do
recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu
interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou
a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8.
A
apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital
será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato
aprovado para admissão no emprego público.
9.
A
não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do
Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de
inscrição.
10.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA PAULISTA, devendo
fundamentar suas razões.
11.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
12.
O
candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas
neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de
qualquer natureza.
13.
A
inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que
verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição,
desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem
prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
15.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
16.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
17.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E
para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância,
faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no
site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRA PAULISTA e no local das inscrições.
Cachoeira
Paulista, 30 de junho de 2010.
ROSELANI VICENTE LOPES GUIMARÃES
PRESIDENTE
DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ANEXO
I
CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO SUGERIDO
·
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial;
acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e
incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e
adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais,
múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal;
operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento,
superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro;
problemas.
Geografia, História, Estudos Sociais e fatos
da Atualidade no Brasil.
·
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
Ortografia Oficial; Acentuação, Pontuação; Crase; Classificação Silábica;
Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos; Concordância Nominal e
Verbal; Regência Nominal e Verbal; Sinônimos e Antônimos; Verbos (Pessoas e
Tempos); Literatura Brasileira. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números
Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números
Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico
Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e
tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º
grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos
Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.
Geografia, História e Fatos da Atualidade no
Brasil e no Mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTA
Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada;
normas gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da
sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito. Veículos. CNH.
Noções de mecânica. Primeiros socorros. Direção defensiva. Meio ambiente e
Cidadania.
OPERADOR
DE MÁQUINAS
Operação das máquinas. Conhecimento e
controle dos comandos dos equipamentos. Normas e regras gerais de circulação e
conduta. Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada. Inspeções
diárias. Cuidados com as máquinas. Manutenção básica. Sinalização das
operações. Distâncias de Segurança. Equipamentos de proteção individual.
Ferramentas de trabalho. Primeiros socorros. Noções de segurança do trabalho.
Meio ambiente e cidadania.
TRATORISTA
Legislação
e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Direção
defensiva; Noções de mecânica e manutenção básica das máquinas e seus
implementos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos; Instrumentos e
Controle. Implementos diversos. Procedimento de operações. Noções de segurança
do trabalho; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente e cidadania.
·
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função
Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal;
Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de
Linguagem, Vícios de Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e
estéticas literárias). Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números
Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números
Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico
Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e
Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º
Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo
Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular;
Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria;
Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise
Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos;
Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.
Geografia, História e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
COORDENADOR DE
TRÂNSITO
Legislação
de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e legislação atualizada; normas
gerais de circulação e conduta; da educação para o trânsito; da sinalização de
trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
Fundamentos da enfermagem – técnicas básicas;
Enfermagem médico – cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças
transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de
enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação
de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem
materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento
familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer
cérvico-uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com
o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças
mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência;
Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao
paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe – COREN. Lei do
exercício profissional; Deontologia em enfermagem. SUS.
TÉCNICO EM
INFORMÁTICA
Fundamentos da computação; Organização e
arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e
software); Sistemas de entrada, saída e armazenamento; Ambientes MS-DOS,
Windows (3.11, 95, 98, XP, NT, 2000 e Vista); Domínio de ferramentas de
Informática Básica MS Office 2003, em português (Word, Excel, Access, Power
Point); Banco de dados; Linguagem de consulta (query language); Aspectos de
linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos;
Programação estruturada; Programação orientada a objetos; Redes de comunicação
de dados: meios de transmissão; Técnicas básicas de comunicação; Elementos de
interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges,
switches, roteadores); Arquitetura e protocolos de redes de comunicação;
Tecnologias de redes locais e de longa distância; Web; HTML.
TÉCNICO
DE MEIO AMBIENTE
Legislação e políticas ambientais. Gestão e
educação ambiental. Ecossistemas. Impactos ambientais. Poluição ambiental.
Desenvolvimento e tecnologias sustentáveis. Processos produtivos. Saúde
coletiva.
TÉCNICO EM SEGURANÇA
DO TRABALHO
Educação em Saúde; Vigilância Sanitária do
Ambiente de Trabalho; Segurança do Trabalho; Higiene no Trabalho; Meios de
Comunicação, recursos audiovisuais e promocionais, dinâmica de grupo;
Psicologia das relações humanas e do trabalho; Proteção contra incêndio;
Administração e legislação; Estatísticas de acidentes; Arranjo físico;
Movimentação e armazenamento de materiais; Agentes ambientais; EPI; Primeiros
Socorros; Desenho técnico; Sistema Único de Saúde; Vigilância Sanitária;
Vigilância Epidemiológica; Ergonomia; Princípios de tecnologia industrial;
Doenças profissionais.
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA
PORTUGUESA:
Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função
Sintática dos Termos; Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal;
Verbos (Pessoas, Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de
Linguagem, Vícios de Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e
estéticas literárias). Interpretação de texto.
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números
Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números
Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico
Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e
Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º
Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo
Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função
Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes;
Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números
Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações
Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.
Geografia, História e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ACUPUNTURISTA
As
teorias básicas da medicina tradicional chinesa: Teoria Yin-Yang. Teoria dos
cinco elementos ou cinco movimentos. As substâncias fundamentais e suas
relações: O Qi, Xue(Sangue), Jing(Essência), Jin ye (Líquidos Orgânicos).
Zang-Fu. Inter-relações entre Zang e Fu. Nomenclatura, classificação e
conceitos dos meridianos e ramificações (Jing Luo). Funções fisiológicas,
localização e aplicação prática dos pontos de acupuntura. Mecanismos
neurofisiológicos de ação da acupuntura; semiologia, inspeção: morfologia,
postura, atividade, movimento e da língua. Ausculta. Olfação. Interrogatório.
Palpação: geral e segmentar. Etiopatogenia: classificação dos fatores
patogênicos. Métodos de diagnóstico e diferenciação de síndromes. Diferenciação
das oito síndromes. Diferenciação de acordo com as condições da energia, sangue
e líquidos corporais. Diferenciações conforme as mudanças patológicas de
Zang-Fu. Diferenciação dos seis canais de energia. Diferenciação segundo as
condições dos sistemas Wei, Qi, Yong e Xue; Princípios de tratamento: regras
terapêuticas em acupuntura. Princípios de seleção e combinação de pontos.
Técnicas de aplicação através da acupuntura: tipos de agulhas, direção da
agulha, profundidade da aplicação, permanência das agulhas. Métodos
terapêuticos auxiliares: auriculoterapia, eletroacupuntura, cranioacupuntura,
digitopuntura, moxabustão, agulhas aquecidas, ventosa, sangria. Tratamentos:
terapêutica em patologias dermatológicas, digestórias, endócrinas,
ginecológicas, neurológicas, osteomioarticulares, otorrinológicos,
respiratórias, urológicas e distúrbios psiquiátricos. Saúde Pública. Sistema
Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição
Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Saúde – NOB – SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência
a Saúde/SUS – NOAS-SUS 01/02. Doenças de notificação compulsória. Trabalho
interdisciplinar em saúde.
ADVOGADO
Direito Administrativo: noções básicas;
contratos; licitações; princípios fundamentais da administração pública;
administração direta e indireta; tipos de contratos administrativos; revogação
e anulação de atos administrativos; controle da administração pública; controle
externo a cargo do tribunal de contas; poder de polícia; concessão, permissão,
autorização para serviços públicos; desapropriação; processos administrativos
de servidores públicos; Emenda Constitucional 19 e 20. Direito Constitucional -
noções básicas: objeto e conteúdo do direito constitucional; conceito e
concepções da Constituição; controle e revisão constitucional; princípios
gerais do sistema nacional; bases constitucionais da administração pública;
princípios e normas gerais da administração direta e indireta; princípios
gerais das finanças públicas e seus controles; normas gerais da lei
orçamentária; Direito Tributário - noções básicas: conceito; conteúdo;
natureza; fontes; sistema constitucional tributário; Código Tributário
Nacional; princípios constitucionais do direito tributário; legislação
tributária; natureza jurídica; tributos, conceitos e espécies; dívida ativa;
cobrança amigável. Direito Processual Civil - noções básicas: jurisdição;
características: poderes, princípios e espécies; estrutura; peculiaridades;
execução; recursos. Direito Previdenciário - conceito; finalidade; caracteres;
princípios gerais. Direito Civil - noções gerais; Lei de Introdução ao Código
Civil brasileiro; das pessoas, dos bens imóveis, dos direitos reais sobre
coisas alheias, disposições gerais. Lei orgânica municipal; mandado de
segurança, Lei de execuções fiscais; Lei nº 101/2000 de Responsabilidade
Fiscal; Lei de ação civil pública e improbidade administrativa.
ASSISTENTE SOCIAL
Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004);
Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos
(NOB/RH); Guia do CRAS – Centro de Referência de Assistência Social; Guia do
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade
Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e
vulnerabilidade social; Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei
Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do
Idoso; Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária; Lei
de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei
Maria da Penha – Lei nº 11.340/2006; Constituição da República Federativa do
Brasil (Artigos 1º a 17 e
CONTADOR
SÊNIOR
Contabilidade
pública e privada. Princípios e convenções contábeis. Elaboração das
demonstrações contábeis, balanço patrimonial, demonstração do resultado do
exercício, demonstração das mutações de patrimônio líquido, demonstração dos
fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado. Análise das demonstrações
contábeis: analise horizontal, analise vertical, analise por índices: liquidez,
rentabilidade, lucratividade e estrutura de capital. Contabilidade pública. Constituição Federal e suas Emendas. Leis 4320/64, 8666/93,
8883/94. Regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Orçamento público, receitas, despesas. Demonstrações contábeis: Balanço
orçamentário, Balanço financeiro, Balanço patrimonial e demonstrações das
mutações patrimoniais. Controle interno em empresas públicas. Lei Orgânica do Município. Lei de Responsabilidade Fiscal
101/2000.
DENTISTA
Semiologia:
Processos de diagnóstico. Radiologia: Física das radiações, filmes,
processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e
tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. Patologia oral:
Aspectos gerais. Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos,
apicetomias e cirurgias pré-protéticas. Prótese total e parcial removível:
Noções básicas. Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame,
diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. Dentística:
Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e
onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay;
Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das
restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais
dentários em dentística. Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da
polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais
radiculares; Diagnóstico e prognóstico. Diagnóstico e tratamento das
emergências em odontologia. Diagnóstico e pronto atendimento das emergências
médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória).
Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia. Anestesiologia: Técnicas,
soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações),
complicações. Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não
esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da
ansiedade em odontologia (ansiolíticos). Saúde Coletiva: Promoção de saúde;
Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção,
diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso;
metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde
bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento.
Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em
Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção
das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie;
Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no
adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal. Deontologia
e Ética Odontológica. Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais
Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases
Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene
bucal e prevenção; Materiais Clareadores.
ENFERMEIRO
PADRÃO
Fundamentos
de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem
médico-cirúrgico; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico;
Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia
e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem;
Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública:
planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia
geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária;
Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente;
Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária;
Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de
enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios
da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção,
coordenação, supervisão e avaliação).
ENGENHEIRO
DO TRABALHO
Elaboração de plantas
e laudos relativos a engenharia do trabalho; Constituição da república
Federativa do Brasil; CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Dispositivos
relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador; Portaria n. 3214, de 08.06.1978 e
Portaria n. 3067, de 12.04.1988; Normas regulamentadoras: Disposições Gerais;
Inspeção prévia; Embargo ou Interdição; Serviços especializados em engenharia de
segurança e em medicina do trabalho; Comissão interna de prevenção de acidentes
– CIPA; Equipamento de proteção individual – EPI; Programa de controle médico
de saúde ocupacional; Nota técnica de orientação da aplicação da NR-7;
Edificações; Programa de prevenção e riscos ambientais; Instalações e serviços
em eletricidade; Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
Máquinas e equipamentos; Caldeiras e vasos de pressão; Fornos; Atividades e
operações insalubres; Atividades e operações perigosas; Lei n. 7369, de
20.09.1985; Decreto n. 93412, de 14.10.1986; Ergonomia; Condições e meio
ambiente de trabalho na indústria da construção; Explosivos; Líquidos
combustíveis e inflamáveis; Trabalho a céu aberto; Trabalhos subterrâneos;
Proteção contra incêndios; condições sanitárias e de conforto nos locais de
trabalho; Resíduos industriais; Sinalização de segurança; Registro profissional
do técnico de segurança do trabalho no Ministério do Trabalho; Fiscalização e
penalidades. Legislação complementar: Lei n. 8212, de 24.07.1991; Lei n. 8213,
de 24.07.1991; Decreto n. 3048, de 06.05.1999; Lei n. 8112, de 11.12.1990;
Decreto n. 97458, de 15.01.1989; Código civil – lei n. 3071, de 01.01.1916;
Código Penal - Lei n. 2848, de 07.12.1940; Portaria n. 3311, de 29.11.1989;
Portaria interministerial n. 4, de 31.07.1991; Instrução normativa n. 1, de
11.04.1994; Portaria n. 865, de 14.09.1995; Instrução normativa n. 1, de
20.12.1995; Instrução normativa n. 2, de 20.12.1995; Instrução normativa n. 3,
de 16.10.1996; Portaria n. 6, de 05.02.2001; Lei n. 7410, de 27.11.1985;
Decreto n. 92530, de 07.04.1986; Resolução n. 359, de 31.07.1991; Portaria n.
4, de 06.02.1992; Súmulas do STF, STJ e TST.
FARMACÊUTICO
Farmácia ambulatorial
e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e
conservação de medicamentos; armazenamento: práticas de armazenamento de
medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de
abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque
máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática
aplicada à farmácia. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica;
conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de
administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos;
pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de
soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis. Farmacologia geral:
princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica;
interações de medicamentos; efeitos adversos. Controle de qualidade:
fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência
farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos
análogos; medicamentos essenciais. Biossegurança:
FISCAL TRIBUTÁRIO
Conceito
de Contabilidade Pública/ Regimes Contábeis, conceito, princípios, regime de
caixa e regime de competência/ Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários
(programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e
equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e
despesa extra-orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo
básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de
licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do
empenho), Liquidação, Pagamento. Lei Orgânica Municipal; Código Tributário
Municipal e Código Municipal de Posturas. Ética profissional. Noções básicas de
administração pública municipal. Impostos municipais; competência do Município
de legislar sobre receita própria; princípios tributários; Código Tributário
Nacional e alterações posteriores.
FISIOTERAPEUTA
Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Anatomia e fisiologia humana. Reabilitação: conceitos, recursos e objetivos. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em neurologia adulto e pediátrica. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia na UTI adulto e pediátrica. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/