CÂMARA
MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009
TESTE
PRÁTICO
CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAL
1. Os candidatos
aprovados e classificados no cargo de CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAL, cujos
nomes estão relacionados abaixo, conforme item 1 do Capítulo IV do Edital do Concurso
Público, deverão comparecer no dia 25 de OUTUBRO de 2009 (Domingo), às 08:00h, no PÁTIO DA PRAÇA GOVERNADOR PORTELA (ao lado da Câmara Municipal), sito a Avenida Feliciano
Sodré, nº 645 – Centro – Teresópolis/RJ, portando
CNH original na categoria exigida no edital do certame.
|
INSCRICAO |
NOME |
RG |
PONTOS |
CLASS |
|
041421 |
EMERSON
ZIMBRAO DE OLIVEIRA |
08381222-2 |
98 |
1 |
|
047483 |
MARCIO
DA ROCHA BRANCO |
064868045 |
98 |
2 |
|
041221 |
JORGE
LUIS MONTEIRO BARILLO |
115568743 |
98 |
3 |
|
041413 |
RANULFO
SANTOS DE ALMEIDA TORRES |
11912618 |
98 |
4 |
|
040427 |
BRUNO
JORIO MELLO |
012900128-5 |
98 |
5 |
|
042802 |
ALVARO
AGUIAR SA |
085471894 |
96 |
6 |
|
044711 |
EURICO
WANDERON COELHO DA SILVA |
09710940-9 |
96 |
7 |
|
046109 |
ISAC
CARVALHO JUNIOR |
108648601 |
96 |
8 |
|
045066 |
MARCOS
ARGOLO |
406057 |
96 |
9 |
|
045810 |
CLAUDIO
LEITE CURY |
087964573 |
96 |
10 |
|
041448 |
IGOR
ARI GIOVELLI |
5719655 |
96 |
11 |
2. INTRUÇÕES DO TESTE PRÁTICO:
I.
Somente serão convocados para o teste de aptidão os
candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, até 5 (cinco) vezes o
número de vagas.
II.
O teste prático terá caráter habilitatório e
eliminatório.
III.
Para a realização da prova prática somente será admitido
o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.
IV.
O candidato que não apresentar a CNH original para a
comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo
assim eliminado do concurso.
V.
A prova prática visa avaliar a experiência, adequação de
atitudes, postura e habilidades do candidato em:
a)
Dirigir
veículos leves e/ou pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;
b)
Responder
pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;
c)
Verificar
as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
d)
Realizar
percursos na cidade e/ou estrada;
e)
Estacionar.
VI. A prova prática terá
caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do
candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na
prova prática.
VII. O candidato inapto no
teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.
3. O candidato inapto no
teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.
4. O candidato que ainda não teve seu recurso julgado pela
Comissão do Concurso Público fará o teste prático condicionalmente.
5. As regras
estabelecidas no primeiro edital do Concurso Público permanecem em vigor.
6. Os casos omissos
serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar
ignorância, faz baixar o presente EDITAL
DE CONVOCAÇÃO PARA
TESTE PRÁTICO em complemento ao Edital de Concurso Público nº 01/2009, que será
publicado no jornal local, no site: http://www.mouramelo.com.br e afixado na Câmara Municipal de Teresópolis.
Teresópolis,
14 de outubro de 2009.
DR. HABIB SOMESON TAUK
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS