CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TESTE PRÁTICO

 

TESTE PRÁTICO

 

CARGO: CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAL

 

1.   Os candidatos aprovados e classificados no cargo de CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAL, cujos nomes estão relacionados abaixo, conforme item 1 do Capítulo IV do Edital do Concurso Público, deverão comparecer no dia 25 de OUTUBRO de 2009 (Domingo), às 08:00h, no PÁTIO DA PRAÇA GOVERNADOR PORTELA (ao lado da Câmara Municipal), sito a Avenida Feliciano Sodré, nº 645 – Centro – Teresópolis/RJ, portando CNH original na categoria exigida no edital do certame.

 

INSCRICAO

NOME

RG

PONTOS

CLASS

041421

EMERSON ZIMBRAO DE OLIVEIRA

08381222-2

98

1

047483

MARCIO DA ROCHA BRANCO

064868045

98

2

041221

JORGE LUIS MONTEIRO BARILLO

115568743

98

3

041413

RANULFO SANTOS DE ALMEIDA TORRES

11912618

98

4

040427

BRUNO JORIO MELLO

012900128-5

98

5

042802

ALVARO AGUIAR SA

085471894

96

6

044711

EURICO WANDERON COELHO DA SILVA

09710940-9

96

7

046109

ISAC CARVALHO JUNIOR

108648601

96

8

045066

MARCOS ARGOLO

406057

96

9

045810

CLAUDIO LEITE CURY

087964573

96

10

041448

IGOR ARI GIOVELLI

5719655

96

11

 

2.   INTRUÇÕES DO TESTE PRÁTICO:

           I.       Somente serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, até 5 (cinco) vezes o número de vagas.

          II.       O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.

         III.       Para a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo de validade e da categoria exigida pelo certame.

         IV.       O candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do concurso.

          V.       A prova prática visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em:

a)       Dirigir veículos leves e/ou pesados, de acordo com itinerário definido pelo avaliador;

b)       Responder pela segurança do avaliador e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;

c)       Verificar as condições de conservação e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;

d)       Realizar percursos na cidade e/ou estrada;

e)       Estacionar.

      VI.     A prova prática terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for considerado apto na prova prática.

     VII.     O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

 

3.  O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

4.   O candidato que ainda não teve seu recurso julgado pela Comissão do Concurso Público fará o teste prático condicionalmente.

5.   As regras estabelecidas no primeiro edital do Concurso Público permanecem em vigor.

 

6.   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA TESTE PRÁTICO em complemento ao Edital de Concurso Público nº 01/2009, que será publicado no jornal local, no site: http://www.mouramelo.com.br e afixado na Câmara Municipal de Teresópolis.

 

Teresópolis, 14 de outubro de 2009.

DR. HABIB SOMESON TAUK

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS