
CÂMARA Municipal dE
TERESÓPOLIS - RJ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
EDITAL Nº. 01/2009
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, de acordo com as disposições contidas nas Leis Complementares
Municipais nos 071, de 06 de março de 2006 e 126, de 21 de abril de
2009, faz saber a quem possa
interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento
de carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de
Teresópolis, sujeito ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Teresópolis (Lei Municipal 888/76), conforme disposição legal, e de acordo com
as instruções a seguir:
CAPÍTULO I – DOS
CARGOS E VAGAS
1.
O
concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo,
descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal
exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade
da empresa MOURA MELO CONSULTORIA
|
CARGOS
DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Taxa de Inscrição: R$
22,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/
deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
001 |
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
03 |
- |
1.407,48 |
1º Segmento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) |
40 h |
22,00 |
|
002 |
CONDUTOR
DE VEÍCULOS OFICIAL |
02 |
- |
1.876,65 |
1º Segmento do Ensino Fundamental (1ª a 4ª série) com CNH “C”, “D” ou “E” |
40 h |
22,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO Taxa de Inscrição: R$
29,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/
deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
003 |
AGENTE
LEGISLATIVO |
06 |
01 |
1.759,36 |
Ensino médio completo |
40h |
29,00 |
|
004 |
OFICIAL
DE ATAS |
02 |
- |
2.322,88 |
Ensino médio completo ou curso técnico
equivalente |
40h |
29,00 |
|
CARGOS
DE ENSINO SUPERIOR Taxa de Inscrição: R$
45,00 |
|||||||
|
Cód. |
Cargo |
Total de vagas |
Vagas Reservadas p/
deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
005 |
TÉCNICO LEGISLATIVO |
02 |
- |
4.105,17 |
Ensino Superior Completo (em
qualquer área) com registro no órgão competente. |
40 h |
45,00 |
CAPÍTULO II –
DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de 29 de julho a 18 de agosto de 2009, em dias
úteis (segunda à sexta) nos horários abaixo especificados, mediante o
pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do
cargo pretendido, segundo tabela acima,
no local, dia e horário a seguir discriminados:
|
Local: Rua Francisco Sá – CALÇADA DA
FAMA – Quiosque Municipal – Centro – Teresópolis – RJ |
|
|
Dias: 29,
30 e 31/07/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 03,
04, 05, 06 e 07/08/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 10,
11, 12, 13 e 14/08/2009 |
Horário: 09:00 as |
|
Dias: 17
e 18/08/2009 |
Horário: 09:00 as |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira ou
estrangeira, na forma da Lei;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos
completos para todos os cargos
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações
militares e eleitorais;
e) Possuir nível de escolaridade exigido
para o exercício do cargo;
f) Ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições do cargo;
g) Não ter sofrido, quando do exercício
de cargo público ou função, a penalidade de demissão;
h) Comprovar não possuir antecedentes
criminais;
5.
A inscrição também poderá
ser feita no site http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes
instruções:
5.1. Localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO.
5.2. Preencher corretamente o requerimento
de inscrição e transmitir os dados pela internet.
5.3. Imprimir o boleto bancário gerado
para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
5.4. O pagamento do valor da inscrição
deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento
estipulada no boleto bancário.
5.5. A inscrição on-line somente será
considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
5.6. O pagamento efetuado fora do período
das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
5.7. Após 03 (três) dias úteis do
pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no
site, imprimindo o comprovante de inscrição.
5.8. Caso a inscrição não esteja
confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
5.9. A Moura Melo Consultoria
6.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados,
por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
7.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção
de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
8.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 3
(três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da
Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da
Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
9.
As
inscrições para as funções/cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do
CONCURSO PÚBLICO.
10.
Compete
à CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS o direito de indeferir a inscrição do(s)
candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa,
correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que
não atender(em) aos requisitos do presente Edital.
11.
Dentro
do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será
divulgado a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas
inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a
impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
12.
O
prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem
inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da
Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO III –
DA ISENÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.
De
acordo com a LEI MUNICIPAL nº 2.781/2009,
fica o doador de sangue isento do pagamento de taxas de inscrição nos concursos
públicos realizados pelo Município de Teresópolis.
2.
Para
ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de sangue, que não
poderá ser inferior a três (03) vezes em um período de 12 meses, a partir do
dia 30 de abril de 2009.
3.
Equipara-se
a doador de sangue para os efeitos desta Lei, a pessoa que integre a Associação
de doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta e
indireta, a doação.
4.
Considera-se
para enquadramento ao benefício previsto pela Lei citada no item 1, somente a
doação de sangue promovida a órgão oficial, ou a entidade credenciada pelo
Município.
5.
A
comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da
apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser
juntado no ato de inscrição.
6.
O
documento previsto por este artigo deverá discriminar o número e a data em que
foram realizadas as doações.
CAPÍTULO IV –
DAS PROVAS
1.
O
CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais
e/ou Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro)
alternativas, conforme segue:
|
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
50 |
- |
|
CONDUTOR
DE VEÍCULOS OFICIAL |
20 |
30 |
|
TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE: CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL. OBS.:
Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva até 5 (cinco) vezes o número de vagas
oferecidas no certame, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. |
||
|
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
COMPLETO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
AGENTE
LEGISLATIVO |
30 |
20 |
|
OFICIAL
DE ATAS |
30 |
20 |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
TÉCNICO LEGISLATIVO |
30 |
20 |
2.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois)
pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte
do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO V – DOS
DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2.
O
candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No
ato de sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO, obriga-se o candidato portador de
Deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando
a espécie e o grau de Deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da Deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de
4.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I - Deficiência física – alteração completa ou
parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento
da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia
cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de
funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II - Deficiência auditiva – perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III - Deficiência visual – cegueira,
na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV - Deficiência mental –
funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da
comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - Deficiência múltipla – associação
de duas ou mais Deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade
de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação,
duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial,
deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida à ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra
e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a
Deficiência apresentada.
13.
A
Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.
CAPÍTULO VI – DA
PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a prova é 20/09/2009 e outras datas que se fizerem
necessárias.
2.
Aos interessados em concorrer a mais de um cargo, faremos as provas em
horários distintos para os cargos discriminados na tabela abaixo:
|
Horário 1 |
Horário 2 |
|
AUXILIAR
LEGISLATIVO |
CONDUTOR
DE VEÍCULOS OFICIAL |
|
AGENTE
LEGISLATIVO |
OFICIAL
DE ATAS |
|
TÉCNICO LEGISLATIVO |
|
3.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula
de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido
o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de Teresópolis/RJ.
4.
Somente será admitido à
sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como:
Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe,
que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as
do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º
9.503/97).
5.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
6.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
7.
As
salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO
CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
8.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
9.
Por
questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
10.
Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar o documento que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou
antes de decorrida meia hora do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou
utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento
eletrônico de comunicação;
g) portar armas;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) não devolver integralmente o material recebido;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
11.
Para
fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão
disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 24 (vinte
e quatro) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.
12.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO
CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS
no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no Jornal Local E NO SITE
http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS.
CAPÍTULO VII –
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
na CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO VIII – DO TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE
CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
1.
Somente
serão convocados para o teste de aptidão os candidatos habilitados e
classificados na prova objetiva, até 5 (cinco) vezes o número de vagas.
2.
O
teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
3.
Para
a realização da prova prática somente será admitido o candidato que estiver
munido da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, devidamente dentro do prazo
de validade e da categoria exigida pelo certame.
4.
O
candidato que não apresentar a CNH original para a comissão avaliadora, não
realizará em hipótese alguma a prova prática, sendo assim eliminado do
concurso.
5.
A
prova prática visa avaliar a experiência, adequação de atitudes, postura e
habilidades do candidato em:
a) Dirigir veículos leves e/ou pesados,
de acordo com itinerário definido pelo avaliador;
b) Responder pela segurança do avaliador
e/ou cargas, passageiros, quando for o caso;
c) Verificar as condições de conservação
e manutenção do veículo sob sua responsabilidade;
d) Realizar percursos na cidade e/ou
estrada;
e) Estacionar.
6.
A prova prática terá caráter exclusivamente habilitatório, não influindo
na classificação do candidato. Considerar-se-á habilitado o candidato que for
considerado apto na prova prática.
7.
O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no
Concurso Público.
CAPÍTULO IX – DA
CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo
prova prática, o resultado final dar-se-á com
aprovação de aptidão do candidato nesta prova, mantendo a pontuação da
prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3.
Os
candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente
de nota final.
4.
Em
caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que
possuir:
a)
Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
b)
Maior idade;
5.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO X – DOS
RECURSOS
1.
Revisão
de prova e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá
versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da
aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais,
o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas
questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará
exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2.
Em
todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à
Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar
o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade,
cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da CÂMARA
MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
1.4.
Feitas
as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais
alterações.
CAPÍTULO XI – DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Presidente da Câmara
Municipal de Teresópolis, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do
resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, que confirme a capacidade física, mental e
psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico
a que se submeteu
4.
A
inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos,
ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do CONCURSO
PÚBLICO.
5.
A
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção
de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder
ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Teresópolis, devendo fundamentar suas
razões.
6.
O
prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 1 (um) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
Administração.
7.
A
aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de
direito à nomeação, reservando-se a Administração o direito de proceder às
nomeações, em número que atenda às necessidades de serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.
8.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
9.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
10.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
11.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E para
que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz
baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site
www.mouramelo.com.br e afixado no mural da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
DR. HABIB SOMESON TAUK
PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
ANEXO
I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SUGERIDO
·
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia
oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas
e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo;
divisão silábica; interpretação de texto.
MATEMATICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores;
números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema
métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade,
massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.
Geografia, história, estudos sociais e fatos da atualidade no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CONDUTOR DE VEÍCULOS OFICIAL
Legislação de trânsito: código de trânsito brasileiro;
normas gerais de circulação e conduta; do cidadão; da educação para o trânsito;
da sinalização de trânsito; das infrações; dos crimes de trânsito; direção
defensiva; noções de mecânica.
·
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação;
pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas,
tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de
linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias);
interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais;
múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais;
sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal
de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;
sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus;
razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos;
polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AS LEIS, REGIMENTOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE
WWW.MOURAMELO.COM.BR
LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS;
REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA;
ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DE TERESÓPOLIS;
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149,
150, 152, 156, 158 e 175);
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação;
pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos;
concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas,
tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de
linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias);
interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais;
múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais;
sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal
de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo;
sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus;
razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo
algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular;
função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria;
matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise
combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos;
polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.
Geografia, história e fatos da atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AS LEIS, REGIMENTOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE
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LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS
REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA
ESTATUTO DOS
FUNCIONÁRIOS PUBLICOS DE TERESÓPOLIS
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL (Artigos 5º, 7º, 23, 29, 30, 31, 37, 38, 39, 40, 41, 145, 146, 149, 150,
152, 156, 158 e 175);
LEI DE
RESPONSABILIDADE FISCAL LC Nº 101 DE 04/05/2000
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AGENTE LEGISLATIVO
·
Serviços
de datilografia e digitação;
·
Serviços
de reprografia;
·
Controle
de arquivo de documentos;
·
Controle
de serviços de classificação e registro de documentos;
·
Controle
de material por setor de atividade;
·
Atuar
no serviço de reprografia;
·
Controle
de entrada e saída de documentos;
·
Controle
de entrada e saída de correspondência;
·
Atendimento
às solicitações referentes aos procedimentos administrativos;
·
Auxiliar
os órgãos administrativos na juntada de documentações e informações relativas
aos procedimentos e processos administrativos;
·
Controlar
as publicações oficiais de atos legislativos relativos à Divisão em que estiver
lotado;
·
Auxiliar
o Controle Interno na área em que for graduado;
·
Auxiliar
os órgãos técnicos nas atividades relacionadas à área da referida graduação;
·
Elaborar
memorandos, ofícios, certidões e demais atos oficiais;
·
Auxiliar
as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência;
·
Exercer
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo
AUXILIAR LEGISLATIVO
·
Executar
os serviços próprios de cantina com atendimentos aos gabinetes dos Vereadores e
nos departamentos administrativos e, nos dias de sessão, auxiliar no
atendimento ao Plenário;
·
Executar
os serviços de limpeza interna do prédio: salas, gabinetes, plenário,
banheiros, cozinha, etc.;
·
Colocar
e retirar as bandeiras externas do prédio;
·
Ajudar
nos deslocamentos de móveis e equipamentos;
·
Executar
serviços externos de apoio à administração na entrega e busca de documentos ou
mercadorias;
·
Auxiliar
o controle de estoque no setor onde for lotado;
·
Auxiliar
as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência;
·
Exercer
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
CONDUTOR DE VEÍCULO OFICIAL
·
Executar
ordens do chefe imediato quanto aos serviços a serem realizados no perímetro
urbano;
·
Fazer
viagens fora do perímetro urbano de acordo com determinação do responsável pelo
veículo;
·
Transportar
materiais ou produtos que exijam cuidados especiais;
·
Auxiliar
o chefe imediato, comunicando os reparos que o veículo necessita para mantê-lo
em perfeitas condições de uso;
·
Auxiliar
as sessões plenárias sempre que requisitado pela presidência;
·
Auxiliar
o chefe imediato na regularização de documentos pertinentes aos veículos tais
como: IPVA, seguro, orçamentos para reparos, etc.;
·
Exercer
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.
OFICIAL DE ATAS
·
Redigir
e digitar as atas das Sessões e reuniões;
·
Organizar
e encaminhar à Mesa o expediente à ser lido nas sessões;
·
Organizar
anualmente, em ordem cronológica, as atas da Câmara a serem encadernadas;
·
Fornecer
as informações quando solicitadas por escrito, referentes as atas da Câmara
para fins de certidões, cópias ou declarações;
·
Elaborar
resumo das proposituras apresentadas e encaminha-los à imprensa falada e
escrita, através da assessoria de comunicação, bem como aos assistentes
parlamentares para inserção nas fichas de proposituras.
·
Encarregar-se
das gravações das sessões e anotações de precedentes regimentais;
·
Elaborar
certidões de pronunciamentos, quando requerido por escrito e deferido pela
Presidência;
·
Manter
sob sua guarda, até a aprovação da ata, as fitas magnéticas;
·
Realizar
outros serviços não especificados que, por sua natureza, se enquadrem nas
atribuições do cargo.
TÉCNICO LEGISLATIVO
·
Promover
a análise prévia dos projetos protocolados na Assessoria Técnica;
·
Preparar
a ordem do dia das reuniões;
·
Proceder
à revisão periódica na legislação do município, de modo a adequá-las às
condições jurídicas atuais, com o auxílio da Assessoria Jurídica;
·
Assessorar
os Vereadores nas tarefas técnicas pertinentes ao exercício da vereança;
·
Observar,
criteriosamente, os prazos para tramitação dos processos, solicitando através
da Presidência, a devolução de projetos quando exauridos os prazos regimentais;
·
Realizar
estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar sugestões às Comissões ou
Vereadores da Casa;
·
Cumprir
e zelar para que sejam cumpridas as normas contidas nas Legislações Federal,
Estadual e Municipal, e no Regimento Interno da Casa;
·
Elaborar
Resoluções, Projetos de Leis, Decretos e demais Processos Legislativos,
mediante requisição da Presidência ou por solicitação do Vereador;
·
Assessorar
os trabalhos da Mesa Diretora durante as reuniões;
·
Orientar
as Comissões Permanentes ou Especiais no desempenho das atribuições conferidas
pelo Regimento Interno;
·
Auxiliar
as sessões plenárias sempre que requisitado pela Presidência;
·
Exercer
quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.