ITARIRI
APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF
Padre Leonardo Nunes
APM - Associação de Pais
e Mestres da EMEF Bairro Nova
PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº. 01/2009
A APM - ASSOCIAÇÃO DE PAES E MESTRES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
PADRE LEONARDO NUNES e APM - ASSOCIAÇÃO DE PAES E MESTRES DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL BAIRRO NOVA ITARIRI, faz saber a quem possa
interessar, que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO, para o preenchimento de
vagas sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e de
acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste
Edital:
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS
1.
O
processo seletivo atenderá o elenco de cargos descritos a seguir juntamente com
as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial
respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA
MELO CONSULTORIA
|
Cód. |
Cargo |
Nº Total de vagas |
Vagas Reservado p/ deficientes |
Salário (R$) |
Escolaridade / Pré-requisito |
Carga horária semanal |
Taxa da inscrição (R$) |
|
001 |
Auxiliar de Serviços Diversos (APM - EMEF Padre Leonardo Nunes) |
13 |
1 |
465,00 |
Alfabetizado (1ª a 4ª série do Ensino Fundamental) |
40 h |
18,00 |
|
002 |
Auxiliar de Serviços Diversos (APM - EMEF Bairro Nova |
14 |
1 |
465,00 |
Alfabetizado (1ª a 4ª série do Ensino Fundamental) |
40 h |
18,00 |
|
003 |
Psicólogo (APM - EMEF Padre Leonardo Nunes) |
01 |
0 |
1.500,00 |
Ensino Superior com registro no CRP |
30 h |
45,00 |
|
Obs.: O tempo de contratação para os cargos é de 01 (um)
ano, podendo ser renovável por igual período. |
|||||||
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
1.
A
inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
2.
As
inscrições serão efetuadas no período de
|
Local: BIBLIOTECA MUNICIPAL Rua Nossa Senhora do Monte Serrat, nº 133 -
Centro - Itariri - SP (ao lado da Prefeitura) |
|
|
Dias: 10,
11, 12 e 13/03/2009 |
Horário: 09:00 às 17:00 horas |
|
Dias: 16, 17 e 18/03/2009 |
Horário: 09:00 às 17:00 horas |
3.
Para
fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou
C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
4.
Os
candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a)
Ser
brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;
b)
Ter
no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
c)
Haver
cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar, quando do sexo
masculino;
d)
Estar
quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;
e)
Possuir
aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;
f)
Ter
boa conduta e não possuir antecedentes criminais;
5.
A inscrição também poderá ser feita no site
http://www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:
5.1.
Localizar o link
correspondente ao Processo Seletivo.
5.2.
Preencher corretamente o requerimento de inscrição e
transmitir os dados pela internet.
5.3.
Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da
respectiva taxa de inscrição.
5.4.
O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado
em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto
bancário.
5.5.
A inscrição on-line somente será considerada válida
após o pagamento do respectivo boleto bancário.
5.6.
O pagamento efetuado fora do período das inscrições
implicará na recusa da efetivação da inscrição.
5.7.
Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o
candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o
comprovante de inscrição.
5.8.
Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail
para suporte@mouramelo.com.br.
5.9.
A
Moura Melo Consultoria
5.10.
A
inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será
formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada
pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as
condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do
candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências
relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de
documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos
aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.
5.11.
Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção
de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga, em hipótese
alguma.
5.12.
A
relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será
divulgada pela comissão de Processo Seletivo e caberá recurso no prazo de dois
dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão.
Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o
candidato poderá participar condicionalmente das provas.
CAPÍTULO III - DAS PROVAS
1.
O
Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos, Gerais e
Específicos, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas,
conforme segue:
|
ALFABETIZADO |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
Auxiliar de
Serviços Diversos |
50 |
- |
|
ENSINO SUPERIOR |
||
|
Cargo |
Tipo de Prova Objetiva - Total de
50 questões |
|
|
Básicos e Gerais |
Específicos |
|
|
Psicólogo |
20 |
30 |
1.
As
provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2
(dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem
parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e
classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO IV - DOS DEFICIENTES FÍSICOS
1.
Para
efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as
pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e
avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua
aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco
por cento) das vagas para os portadores de deficiência.
2.
O
candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada
incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3.
No
ato de sua inscrição no Processo Seletivo, obriga-se o candidato portador de
deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando
a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999).
4.
Os
candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens
especificados neste Edital.
5.
Considera-se
pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a
que se enquadra nas seguintes categorias:
“I – Deficiência física – alteração completa
ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,
exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II – Deficiência auditiva – perda
bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada
pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III – Deficiência visual – cegueira,
na qual a acuidade visual é igual ou menor que
IV – Deficiência mental –
funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de
habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da
comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação
de duas ou mais deficiências.”
6.
Os
candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados,
deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo
expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às
condições para sua apuração.
7.
As
pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo,
avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
8.
Os
candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de
inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal
dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização
da(s) prova(s).
8.1.
Os
candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão
solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA
8.2.
A
não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se
refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do
candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos
demais candidatos.
9.
O
portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas
reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes,
obedecida a ordem de classificação geral.
10.
Na
falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de
deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem classificatória.
11.
A
contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação,
devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de
candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então,
sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em
caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo
Seletivo, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1
deste Capítulo.
12.
O
candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação
à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por
equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem
identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a
deficiência apresentada.
13.
A
deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de
aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.
CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1.
A data prevista para a prova é
29/03/2009 e outras datas que se fizerem necessárias.
2.
O
candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta)
minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição,
cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o
acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas.
As provas serão realizadas na cidade de Itariri/SP.
3.
Durante
a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros,
cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular,
aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é
proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na
companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta)
minutos.
4.
Não
será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob
quaisquer alegações.
5.
As
salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO
PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
6.
A
folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da
questão.
7.
Por
questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar
os cadernos de provas.
8.
A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO
CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS
no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARIRI, nas escolas: EMEF Padre Leonardo Nunes e EMEF Bairro Nova Itariri,
no Jornal Local E NO SITE http://www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5
(CINCO) DIAS ANTES DAS PROVAS.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1.
A
prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
total de pontos possíveis.
2.
A
prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), em que cada questão valerá dois
pontos. Total de 100 pontos.
3.
O
não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4.
Não
haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5.
A
data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes
no mural da Prefeitura Municipal de Itariri, no Jornal Local e no site
www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO
1.
A
nota final de cada candidato será a obtida na prova objetiva.
2.
Os
candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.
3.
Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para
nomeação o candidato que possuir:
a)
Maior número de dependentes (cônjuge e filhos);
b)
Maior
idade;
4.
A
relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.
5.
Ainda
havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por
sorteio.
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS
1.
Revisão
de nota e questões de legalidade:
1.1.
O
candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias contados,
respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos
oficiais e da publicação dos resultados das provas.
1.2.
O
recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de
Concurso, que determinará o seu processamento. Dele deverão constar o nome do
candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo
pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3.
O
recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo, junto a Comissão de
Processo Seletivo.
1.4.
Feita
a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.
CAPÍTULO IX - DA CONTRATAÇÃO
1.
Os candidatos
classificados serão contratados sob a égide da Consolidação das Leis do
Trabalho – C.L.T., por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por
mais 1 (um) ano.
2.
O candidato que
não atender a convocação para contratação será desclassificado do certame.
3.
É de
responsabilidade do candidato manter seus dados atualizados junto a APM -
Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de
Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova
4.
O não
comparecimento, por qualquer motivo, para a contratação na data determinada
pela APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM -
Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova
5.
A contratação
dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela
lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância e proporcionalidade entre ambas até o término
do prazo de validade do certame.
6.
Perderá os
direitos decorrentes do Processo Seletivo o candidato que:
a)
Não aceitar as
condições estabelecidas pela APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre
Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova
b)
Recusar a
contratação, deixar de assinar o contrato individual de trabalho ou de entrar
no exercício da função nos prazos estabelecidos pela APM - Associação de Pais e
Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação de Pais e Mestres da
EMEF Bairro Nova
7.
É facultado à APM
- Associação de Pais e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM - Associação
de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova
8.
A contratação para a função somente
será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão.
9.
Os candidatos aprovados serão
convocados em ordem de classificação rigorosa para contratação nas escolas
vinculadas às referidas APMs.
10.
Por ocasião da
contratação, será exigido do candidato aprovado:
·
Carteira de Trabalho e Previdência
Social, com registro de todos os empregos;
·
1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e
não usadas;
·
Atestado de Antecedentes Criminais;
·
Declaração de PIS/PASEP (agências da
Caixa Econômica Federal / Banco do Brasil, respectivamente);
·
Declaração ou documento comprobatório
que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem
do serviço público ou por justa causa;
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
A
homologação do concurso será feita pelo Presidente da APM - Associação de Paes
e Mestres da EMEF Padre Leonardo Nunes e APM
- Associação de Pais e Mestres da EMEF Bairro Nova
2.
A
nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se
pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de
deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas,
até o esgotamento das vagas reservadas.
3.
O
candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da
APM, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a
posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu
4.
A
inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos,
ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.
5.
A
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de
seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico
poder ao Sr. Presidente das APMs, devendo fundamentar suas razões.
6.
O
prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contados da data de
sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
7.
A
aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas
esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos
aprovados.
8.
A
taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.
9.
Os
casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.
10.
Possíveis
erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
11.
Decorridos
120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se
caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das
provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do
Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referente.
E para que
chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz
baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa local,
disponibilizado no site www.mouramelo.com.br e na Prefeitura Municipal de
Itariri.
CLÉLIA FERREIRA DE
BARROS
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
PROCESSO SELETIVO
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
SUGERIDO
·
ENSINO ALFABETIZADO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia Oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Confronto e Reconhecimento
de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau
do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.
MATEMATICA: Conjuntos; Números Naturais,
Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal;
Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento,
superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro;
Problemas.
Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil.
·
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação;
Pontuação; Crase; Classes Gramaticais; Função Sintática dos Termos;
Concordância Nominal e Verbal; Regência Nominal e Verbal; Verbos (Pessoas,
Tempos, Modos e Vozes); Sinônimos e Antônimos; Figuras de Linguagem, Vícios de
Linguagem; Literatura Brasileira (Autores, obras e estéticas literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos
e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de
Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas
de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema
Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões,
Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico;
Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função
Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes;
Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números
Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações
Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.
Geografia, História e Fatos da Atualidade no
Brasil e no mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PSICÓLOGO
Conceitos e atuação do
psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento;
Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e
Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no
Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições
escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico;
Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações
familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros;
Sistema único de saúde – SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens
terapêuticas; prevenção primária em saúde; teorias de Freud, Piaget e Lacan; A
Sexualidade infantil (teorias).
ANEXO II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS
Compete ao auxiliar de
serviços diversos, fazer a merenda, diversificando-a sempre que necessário,
além das seguintes atribuições:
I-
Preparar
e servir merenda controlando-a quantitativa e qualitativamente;
II-
Informar
ao Diretor do Estabelecimento de Ensino da necessidade de reposição de
estoques;
III-
Conservar
o local de preparação da merenda em boas condições de trabalho procedendo a
limpeza e arrumação;
IV-
Respeitar
os alunos tratando-os com delicadeza e carinho;
V-
Respeitar
o trabalho do colega deixando que ele participe também do serviço de cozinha;
VI-
Preparar
a merenda de acordo com o cardápio elaborado por nutricionista;
VII-
Zelar
pelo material de uso e consumo na preparação da merenda escolar;
VIII-
Varrer
e lustrar o piso;
IX-
Realizar
tarefas diversas como de artesanato e outras tarefas de apoio;
X-
Tirar
o pó dos móveis;
XI-
Limpar
janelas e portas;
XII-
Abastecer
com produtos de limpeza e higiene as dependências dos Estabelecimento de
Ensino;
XIII-
Proceder
à limpeza de sanitários e banheiros;
XIV-
Auxiliar
nos serviços de aplicação de máquinas;
XV- Auxiliar nos serviços de manutenção;
XVI-
Executar
outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior
imediato.
PSICÓLOGO
Compete ao Psicólogo
Educacional:
I-
Assessorar
a secretaria da educação e administradores escolares à cerca dos aspectos
psicológicos envolvidos no processo de ensino/aprendizagem;
II-
Atender
aos alunos através de técnicas de grupo individuais, visando a prevenção e
solução de problemas que possam interferir no processo ensino/aprendizagem;
III-
Realizar
atendimento individual ou em grupo com vistas à orientação psicológica,
mediante a análise de fatores de interesses e de motivação;
IV-
Participar
quando convocado de reuniões escolares;
V-
Atender
os casos do Conselho Tutelar mediante solicitação do Ministério Público.